Lei nº 1.552, de 26 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1552

1995

26 de Maio de 1995

Dispõe sobre o plano de cargos e salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG).

a A
Vigência a partir de 5 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.932, de 05 de setembro de 2014
Dispõe sobre o plano de cargos e salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG).
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo nos termos do artigo 115, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de 1990, a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        O Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae -, é o estatuário e tem natureza de direito público.
          Parágrafo único  
          O regime de que trata o artigo é o disposto na Lei n.º 1.280/90 de 25.9.90 e nas Leis Complementares de pessoal n.º (s) 003/91 e 005/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Unaí (MG).
            Art. 2º. 
            Fica aprovado o plano de cargos e salários dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG).
              Art. 3º. 
              Para efeito desta Lei, considera-se:
                I – 
                Função Pública - conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a uma pessoal, criada na forma da Lei;
                  II – 
                  Cargo Público - conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade criados por lei, com denominação própria, em número determinado e vencimento correspondente, pago pelos cofres do Município e provido na forma da lei;
                    III – 
                    Classe - grupo de atividades da mesma natureza ou afins, com denominação própria e idênticos graus de responsabilidade e condições geralmente diferentes de outras designações de trabalho;
                      IV – 
                      Nível - a referência alfabética à qual corresponde um vencimento base para cada nível da tabela de vencimentos; e
                        V – 
                        Grau - a referência numérica à qual corresponde um vencimento base para cada grua da tabela de vencimentos.
                          CAPÍTULO II
                          DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
                            Art. 4º. 
                            Fica instituído o quadro de servidores da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto, composto de classes e cargos, assim como seus níveis e padrões, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
                              Parágrafo único  
                              Atendendo ao interesse da Autarquia e a disponibilidade orçamentária, novos cargos poderão ser acrescidos àqueles constantes do referido Anexo I.
                                Art. 5º. 
                                Os cargos constantes do Anexo I desta Lei, ressalvadas as demais hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí, serão providos:
                                  I – 
                                  pelo enquadramento dos servidores efetivo, conforme disposições contidas no capítulo V desta Lei; e
                                    II – 
                                    por nomeação, após aprovação em concurso público de provas e títulos.
                                      Art. 6º. 
                                      Compete ao Diretor à expedição dos atos de provimento dos cargos da Autarquia.
                                        Art. 7º. 
                                        Fica estabelecido o Quadro Especial demonstrativo no Anexo II, que fica fazendo para integrante desta Lei.
                                          § 1º 
                                          O Quadro Especial é composto por empregos transformados automaticamente em função pública e ocupados por servidores, nas seguintes situações:
                                            a) 
                                            servidor estável, em virtude de dispositivo constitucional, não aprovado em processo seletivo ou que a ele não tenha se submetido; e
                                              b) 
                                              servidor não estável, que não logrou aprovação em processo seletivo ou que ele não se tenha submetido até sua demissão.
                                                § 2º 
                                                A função pública, na forma do artigo, será extinta com vacância.
                                                  § 3º 
                                                  Poderá ser mantido na função pública o servidor não estável desde que não haja candidato aprovado em concurso.
                                                    § 4º 
                                                    O servidor ocupante de função pública que permanecer no Quadro Especial, não perceberá nenhuma vantagem concedida ao servidor efetivo no plano de carreira.
                                                      Art. 8º. 
                                                      A descrição dos cargos, com suas atribuições e requisitos específicos para sua seleção, entre outros, são os constantes do Anexo III.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        DA CARREIRA E DA PROGRESSÃO
                                                          Art. 9º. 
                                                          Progressão horizontal é a elevação do salário do empregado ao grau imediatamente superior da faixa salarial de sua respectiva classe e/ou cargo.
                                                            Art. 10. 
                                                            Os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto terão direito à progressão horizontal em sua classe ou cargo que propicie um acréscimo de 2% (dois por cento) cumulativos por nível de vencimentos, desde que satisfaça os seguintes requisitos:
                                                              I – 
                                                              ter estado em efetivo exercício, com o mesmo nível de vencimentos, no período de 730 (setecentos e trinta) dias, no qual são admitidos até 12 (doze) faltas, admitidos os afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Municipais;
                                                                II – 
                                                                não ter sofrido punição disciplinar; e
                                                                  III – 
                                                                  o servidor de nível universitário tem direito à progressão horizontal em sua classe, além da condição estabelecida nos incisos precedentes, da seguinte forma;
                                                                    a) 
                                                                    passará do inicial para o interstício I, após permanecer 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
                                                                      b) 
                                                                      do interstício I para o interstício II, após permanecer 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; e
                                                                        c) 
                                                                        do interstício II ao interstício XII, sempre que completar 730 (setecentos e trinta) dias no mesmo interstício, sucessivamente.
                                                                          Art. 11. 
                                                                          Fica instituída a gratificação para as funções especificadas na tabela e percentuais constantes do Anexo V desta Lei.
                                                                            § 1º 
                                                                            As funções gratificadas de que trata este artigo, são de recrutamento limitado.
                                                                              § 2º 
                                                                              A designação e destituição do servidor para o exercício das funções gratificadas de que trata o “caput” deste artigo, ficará a exclusivo critério do Diretor do Saae.
                                                                                § 3º 
                                                                                O servidor que substituir outro na função gratificada por período igual ou superior a 20 (vinte) dias fará jus também à gratificação estabelecida.
                                                                                  § 4º 
                                                                                  Havendo acumulação de duas ou mais funções gratificadas, o servidor perceberá somente a maior gratificação estabelecida.
                                                                                    Art. 12. 
                                                                                    Progressão vertical é a mudança de nível para classe ou cargo diferente do ocupado pelo servidor, e se dará por concurso público de provas e títulos.
                                                                                      Art. 13. 
                                                                                      O servidor que obteve progressão vertical terá seu vencimento ajustado no novo nível, no grau correspondente ao valor imediatamente superior ao por ele percebido.
                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                        DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO
                                                                                          Art. 14. 
                                                                                          Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com as gratificações e vantagens devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.
                                                                                            Art. 15. 
                                                                                            Vencimento é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.
                                                                                              Art. 16. 
                                                                                              Os níveis de vencimentos dos servidores do Saae são os constantes na tabela de vencimentos (Anexo IV).
                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                Os vencimentos previstos na tabela salarial (Anexo IV) poderão ser corrigidos por Portaria do Diretor do SAAE, a título de antecipação salarial, as quais deverão ser compensadas por ocasião da data-base da categoria ou, na sua inexistência, quando da concessão de reajustes pela Administração Direta.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  A antecipação de que trata este artigo, fica condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária da Autarquia, cuja avaliação ficará a cargo de sua administração.
                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                    O valor atribuído a cada nível de vencimento, corresponde:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      jornada não superior a 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários; e
                                                                                                        II – 
                                                                                                        jornada inferior à fixada no inciso I desde que estabelecida por Portaria do Diretor da Autarquia, na forma da Lei.
                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                          DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                            O enquadramento é o posicionamento do atual ocupante do cargo efetivo, em classe do Novo Plano de Cargos e Salários da Autarquia.
                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                              O Servidor será enquadrado de acordo com os critérios:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                nenhum servidor será enquadrado em classe inferior à ocupada na época da implantação deste plano;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  o servidor será enquadrado na classe ou cargo de acordo com a função realmente exercida, e o tempo de serviço na função;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    após o enquadramento, o servidor será ajustado horizontalmente no grau em que se deu o enquadramento, de acordo com o tempo de serviço na função.
                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                      O Diretor da Autarquia constituirá comissão especial de enquadramento composta de 3 (três) membros.
                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                        O enquadramento será feito através de Portaria, vigorando os novos níveis de vencimento a partir da data daquela.
                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                          DO TREINAMENTO
                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                            Fica institucionalizada, como atividade permanente do Saae, o treinamento dos servidores, tendo como objetivo a integração e melhor formação, mantendo-os permanentemente atualizados e preparando-os para a execução de tarefas mais complexas.
                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                              O treinamento será ministrado:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                diretamente pelo Saae, quando possível; e
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  mediante encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no Município.
                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                    Os programas de treinamento serão elaborados anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação.
                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                        Para suprir a comprovada necessidade de pessoal, poderá haver designação para exercício de função pública, nos casos de:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          substituição durante impedimento do titular do cargo; e
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            cargo vago, exclusivamente até o seu definitivo provimento;
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              Na hipótese do inciso II, o prazo de exercício na função não poderá exceder a 1 (um) ano.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                A designação para o exercício de função pública far-se-á por ato público, que determinar o seu prazo e explicita o seu motivo, sob pena de nulidade e de responsabilidade do agente que lhe tenha dado causa.
                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                  Terá prioridade para a designação de que trata o inciso I e II do artigo, o candidato aprovado em concurso público para o cargo, observada a ordem de classificação.
                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                    A dispensa do ocupante da função pública de que trata o artigo, dar-se-á automaticamente, quando expirar o prazo ou cessar o motivo da designação ou por ato motivado.
                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                      Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá haver contratação por prazo determinado, não superior a 1 (um) ano, sob forma de contrato de direito administrativo, caso em que o contratado não é considerado servidor público.
                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                        A contratação prevista no artigo dar-se-á exclusivamente para:
                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                          atender a situações declaradas de emergência e de calamidade pública;
                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                            permitir a execução de serviços técnicos por profissionais de notória especialização; e
                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                              realizar obra específica de caráter temporário.
                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                No provimento dos cargos da Autarquia, através de enquadramento e/ou concurso público para fins de efetivação, os atuais ocupantes de função pública no Saae, serão dispensados dos requisitos de escolaridade/grau de instrução/experiência exigível.
                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                  Não se incluem na dispensa os cargos para os quais haja exigência legal de habilitação para o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                    As nomeações, quando ocorrerem, dos atuais servidores da Autarquia, deverão ser ajustadas quanto à progressão horizontal, retroagindo seus efeitos à 25 de setembro de 1990, data da Lei n.º 1.280/90 que institui o Regime Jurídico Único no Município, observando o percentual de 5% (cinco por cento) conforme o plano de cargos e salários em vigor no per.
                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                      O edital do concurso público que se realizar para fins de efetivação, dentre outros itens, deverá estipular:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        que os atuais ocupantes de função pública no Saae local, ficarão dispensados dos requisitos constantes no anexo III, em consonância com o que dispõe o art. 27, desta Lei;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          que as provas serão escritas, práticas ou prático-orais;
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            que ao servidor que concorrer à função de que seja titular, serão computados pontos adicionais por tempo de serviço prestado à Autarquia;
                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                              que o servidor que concorrer a cargo não correspondente à função de que seja titular, o tempo de serviço prestado à Autarquia, considerado título do servidor, terá pontuação diferenciada da definida no item III deste artigo; e
                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                que os servidores do Saae, se aprovados e nomeados para o cargo correspondente à função pública que ocupam, serão enquadrados no nível de vencimentos em que se encontram na data da nomeação.
                                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                                  A Autarquia promoverá demissão dos servidores não estáveis, reprovados em concurso público, ou que dele não tenham participado, de acordo com o interesse da Autarquia.
                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                    No prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei, o Saae fará o levantamento das vagas demandadas nos serviços atuais para a realização do concurso.
                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                      Os servidores estáveis que contarem com 5 (cinco) anos de exercício em 5 de outubro de 1988, poderão participar de concurso para fins de efetivação, nos termos do artigo 19, § 1º do ato das disposições transitórias da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                        A realização de concurso de que trata o artigo, dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da apuração das vagas existentes, a menos dos impedimentos legais.
                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                          Para o preenchimento definitivo das vagas remanescentes será realizado concurso público.
                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                            As situações não previstas nesta Lei, serão resolvidas segundo as disposições estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos e pela Lei Orgânica do Município.
                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                              A data base para o reajustamento dos vencimentos dos servidores da Autarquia será 1º de janeiro de cada ano, até que outra venha a ser promulgada abrangendo todos os servidores municipais.
                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                  Unaí, 26 de maio de 1995.


                                                                                                                                                                                                  ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                  JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
                                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete


                                                                                                                                                                                                  "Este texto não substitui o original."

                                                                                                                                                                                                    ANEXO I

                                                                                                                                                                                                    QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES 

                                                                                                                                                                                                    CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                    NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                    PADRÃO

                                                                                                                                                                                                    NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    GRUPO I

                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                    ASSESSOR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                    AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                    AJUDANTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                    FISCAL

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    U

                                                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    GRUPO II

                                                                                                                                                                                                    APOIO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO

                                                                                                                                                                                                    BIOQUÍMICO

                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO QUÍMICO

                                                                                                                                                                                                    FEITOR

                                                                                                                                                                                                    BOMBEIRO HIDRÁULICO

                                                                                                                                                                                                    DESENHISTA

                                                                                                                                                                                                    ELETRICISTA

                                                                                                                                                                                                    OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                    NIVELADOR

                                                                                                                                                                                                    OPERADOR DE ETA

                                                                                                                                                                                                    LABORATORISTA

                                                                                                                                                                                                    ENCANADOR

                                                                                                                                                                                                    PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                    CALCETEIRO

                                                                                                                                                                                                    OPERADOR DE BOMBAS

                                                                                                                                                                                                    AJUDANTE

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    U

                                                                                                                                                                                                    U

                                                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    GRUPO III

                                                                                                                                                                                                    SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                    MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                    VIGIA

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII

                                                                                                                                                                                                    0-XII



                                                                                                                                                                                                      ANEXO II

                                                                                                                                                                                                      GRUPO ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                      EMPREGOS TRANSFORMADOS AUTOMATICAMENTE EM FUNÇÃO PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                      (Conforme art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal e art. 40 da Lei Municipal nº 1280/90 de 25 de setembro de 1990.)

                                                                                                                                                                                                      GRUPO – I    ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                      FUNÇÃO PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                      SERVIDORES

                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                                                                                                                      ESTÁVEIS

                                                                                                                                                                                                      NÃO ESTÁVEIS

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Assessor

                                                                                                                                                                                                      Administrativo

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Técnico Contabilidade

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Agente

                                                                                                                                                                                                      Administrativo

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Ajudante

                                                                                                                                                                                                      Administrativo

                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Fiscal

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                      ANEXO II

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      QUADRO ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      EMPREGOS TRANSFORMADOS AUTOMATICAMENTE EM FUNÇÃO PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      (Conforme art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal e art. 4º da Lei Municipal).

                                                                                                                                                                                                      n.º 1.280/90, de 25 de setembro de 1990.)

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      GRUPO – II   APOIO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      FUNÇÃO PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                      SERVIDORES

                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                                                                                                                      ESTÁVEIS

                                                                                                                                                                                                      NÃO ESTÁVEIS

                                                                                                                                                                                                      Operador de Bombas

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                      Operador de ETA

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                      Bombeiro Hidráulico

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                      Encanador

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                      Feitor

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                      Técnico Químico

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                      Eletricista

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                      Ajudante

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                      Pedreiro

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                      Oper. de maq. Pesadas

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                      ANEXO II

                                                                                                                                                                                                      QUADRO ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                      EMPREGOS TRANSFORMADOS AUTOMATICAMENTE EM FUNÇÃO PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                       (Conforme art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal e art. 4º da Lei Municipal).n.º 1.280/90, de 25 de setembro de 1990.)

                                                                                                                                                                                                      GRUPO – IIISERVIÇOS GERAIS 

                                                                                                                                                                                                      FUNÇÃO PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                      SERVIDORES

                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                                                                                                                      ESTÁVEIS

                                                                                                                                                                                                      NÃO ESTÁVEIS

                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Vigia

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                      0 a XII

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços       Gerais

                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS 

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Técnico de Nível Superior

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Engenheiro 

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: U 

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo de engenharia civil, especialmente, no de engenharia sanitária. 

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico; construção, reformas ou ampliação de prédios necessários as atividades do serviço. Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e técnicas. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Curso Superior de Engenharia
                                                                                                                                                                                                        (Curso mínimo de 5 anos reconhecido pelo MEC)

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Técnico de Nível Superior 

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Bioquímico

                                                                                                                                                                                                        PADRÃO: U

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenação, supervisão, revisão, orientação e execução dos serviços especializados de laboratório, captação, tratamento e purificação de água.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer análises e exames de água, fazer as operações para determinar a qualidade da água distribuída; preparar as várias soluções, reativos e padrões utilizados nos exames; fazer os registros dos resultados dos exames. Orientar o Operador de ETA, visando sempre a melhoria da qualidade da água e da eficiência das instalações. Orientar os auxiliares e apresentar sugestões para um melhor desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Nível Universitário. Curso Superior de Farmácia e Bioquímica.  (Curso mínimo de 4 anos, reconhecido pelo MEC).

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Assessor Administrativo

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Assessor Administrativo

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: H

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial A XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas que envolvem um alto grau de complexidade, envolvendo a apresentação de soluções para situações novas, a necessidade de contatos com autoridades intermediários e técnicos de nível superior e a realização sob supervisão, de estudos e pesquisas preliminares que envolvem a administração geral e/ou específica.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dar assistência ao pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo e financeiro. Coordenar e/ou participar  de trabalhos referentes a balancetes financeiros, inventários e balanços do material em estoque ou movimento. Estudar e sugerir, de acordo com a vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a reduzir o custo das operações. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares. Executar trabalhos datilográficos, sobretudo os que envolvem assuntos sigilosos. Orientar e/ou participar de escrituração de livros, fichas ou quaisquer pro-atividades administrativas. Orientar o funcionamento do cadastro de pessoal, material a patrimônio. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS: Segundo Grau Completo. (Experiência comprovada na área. Facilidade de comunicação escrita).

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Técnico em Edificações

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: F

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas que envolvem um alto grau de complexidade e a apresentação de soluções para situações novas, e necessidade de contatos com técnicos de nível superior e a realização sob supervisão, de estudos e pesquisas voltados para o aperfeiçoamento dos serviços.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes as atividades e manutenção, projetos e construção de novas instalações técnicas. Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes técnicas auxiliares. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Segundo Grau Completo

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: F

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                         ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e execução, sob supervisão, de trabalhos de rotinas administrativas.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar na programação dos Serviços, elaborando demonstrativos e projetos. Realizar os trabalhos de datilografia e revisar os executados por equipes auxiliares. Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e administração. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS 

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Primeira Série Completa do Segundo Grau
                                                                                                                                                                                                        Experiência na área administrativa e datilografia.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS 

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Técnico de Nível

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Técnico de Contabilidad

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: F 

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes a área contábil. Exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomadas de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Segundo Grau completo
                                                                                                                                                                                                        Curso de Técnico de Contabilidade com diploma devidamente registrado no CRC de sua região.
                                                                                                                                                                                                        Experiência Contábil Comprovada.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Técnico Químico

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: F

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Programa, organiza, orienta e supervisiona, dentro de padrões preestabelecidos, as atividades referentes a operação do sistema de captação e tratamento de água e esgoto. Prepara reagentes químicos, faz análises físico-químicas e bacteriológicas e confecciona os relatórios. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Curso Técnico de Química

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Feitor

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Feitor

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: F

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo supervisão, controle e avaliação dos trabalhos realizados envolvendo certo grau de responsabilidade.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Orientar e coordenar a realização de serviços de manutenção e reparos de ampliações dos sistemas de água e esgoto. Distribuir tarefas entre os componentes do grupo de auxiliares sob sua supervisão, dando-lhes assistência e orientação. Fiscalizar e fazer observar as normas sobre higiene, segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalhos, assim como a conservação do material, utensílios e equipamentos utilizados. Colaborar na fiscalização de obras. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Quarta Série Completa do Primeiro Grau.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Desenhista

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Desenhista

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: E

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas abrangentes e projeção e execução qualificada de desenhos técnicos e artísticos, sob supervisão.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Copiar ou desenvolver, sob supervisão, tabelas, organogramas e gráficos estatísticos em geral. Elaborar desenhos artísticos e ilustrativos para fins de educação sanitária e outros. Fazer desenho em stencil e transparência. Desenvolver ou executar sob supervisão de engenheiro, ou outro profissional do ramo de engenharia, desenhos e detalhes de instalações elétricas e hidráulico-sanitárias; desenhos e detalhes de tubulações industriais; especialmente para sistemas públicos de abastecimento de água, desenhos e detalhes de projetos estruturais; desenhos e detalhes de plantas topográficas. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Primeira Série do Segundo Grau;

                                                                                                                                                                                                        Experiência de serviços inerentes do cargo.

                                                                                                                                                                                                         ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS 

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Bombeiro Hidráulico

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Bombeiro Hidráulico

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: E 

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Executar manutenção preventiva e correlativa dos conjuntos moto-bomba. Manter e conservar tubulações destinadas a condução de água, esgoto, cloro-gás, e soluções químicas. Instalar dosadores de soluções químicas. Aferir hidrometros.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Instalar conjuntos moto-bomba, bem como trocar peças de reposição tais como: selo mecânico, anel de vedação eixo mancal, rolamento, rotor, etc. Dar manutenção em registros, comportas, etc.

                                                                                                                                                                                                        Montar e conservar tubulações destinadas a condução de água, esgoto, cloro-gás e soluções químicas. Instalar dosadores. Aferições, reparos, substituições de peças dos hidrômetros defeituosos, corrigir vazamentos de água no hidrômetro.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Quarta Série Completa do Primeiro Grau

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Eletricista

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Eletricista

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: E 

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Executar a manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos elétricos em geral.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Revisar frequentemente todas as instalações e equipamentos elétricos verificando isolamentos, limpando e/ou reapertando cabos, conexões, terminais, disjuntores, etc.

                                                                                                                                                                                                        Executar a instalação e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, reatores, luminárias, interruptores, chave magnética, fuzíveis, etc.

                                                                                                                                                                                                        Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Quarta Série do Primeiro Grau.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: E

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Operar e conservar as retro-escavadeiras, pas-carregadeiras e outras máquinas pesadas de serviço.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar retro-escavadeiras, pas-carregadeiras e outras máquinas do serviço destinadas a abertura de valas e terraplanagens, manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação da máquina que lhe for entregue, promover o abastecimento de combustível, água, e óleo, comunicar ao superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Quarta Série do Primeiro Grau Completa.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Operador de ETA

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Operador de ETA

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: D

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Operar estação de tratamento de água.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosadores de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza do ETA. Proceder a filtração. Preencher os relatórios diários da ETA. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Primeiro Grau Completo

                                                                                                                                                                                                        OBS: O exercício das atividades requer prestação de serviço em domingos e feriados, em horários diversos ou noturnos.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Laboratorista

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Laboratorista

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: D

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza repetitiva, sob supervisão, de trabalhos de laboratórios, que envolvem certo grau de complexidade.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Realizar as análises físico-químicas e os exames bacteriológicos. Fazer coleta de material para diversos exames de laboratório. Zelar pela conservação e guarda do material e dos aparelhos de laboratório. Proceder a esterilização do material em uso. Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para prova e exame.

                                                                                                                                                                                                        Documentar as análises e exames realizados, registrando os resultados, mantendo cópias arquivadas. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Primeiro Grau Completo. 

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Motorista

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Motorista 

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: D

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do Serviço destinado ao transporte de passageiros e carga; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover a limpeza do mesmo; encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Quarta série completa do primeiro grau

                                                                                                                                                                                                        OBS: Ser portador da Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, classe C ou D. Experiência comprovada no ramo específico. 

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Nivelador

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Nivelador

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: D 

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Serviços de nivelamento topográfico.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos de nivelamento topográfico utilizando aparelhos de topografia. Executar tarefas correlatas e auxiliares em topografia.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Primeiro Grau Completo, experiência ou treinamento específico

                                                                                                                                                                                                        Entrevista técnica realizada por um profissional da área.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Auxiliar de Saneamento

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Auxiliar de Saneamento

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL:  

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de obras e serviços de melhorias sanitárias, operar e manter sistemas simplificados de abastecimento de água em distritos, vilas e povoados.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coleta de dados visando obtenção de diagnóstico sobre implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias. Execução das obras e serviços tais como ligações prediais de água e esgoto, privadas, fossas, instalações de tanques, chuveiros, etc. execução de todos os serviços correlatos e melhorias sanitárias. Atender usuários. Operar sistemas de bombeamento, fazer análises simplificada de água, operar registros, executar concertos em redes, realizar leituras de hidrômetros, entregas de contas de água.

                                                                                                                                                                                                        JORNADA NORMAL DE TRABALHO: Os serviços poderão exigir a moradia em vilas, povoados, área rural, etc.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: 4ª série completa do primeiro grau mais treinamento.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Ajudante Administrativo

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Ajudante Administrativo

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: C

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de escritório simples e rotineiros.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas pré estabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas e que requeiram pouca capacidade de julgamento. Fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornece-las aos interessados, quando autorizado; transcrever textos a máquina e executar outros serviços datilográficos rotineiros; datilografar cartas, ofícios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento, etc; operar com máquinas de escritório, tais como duplicadores, endereçadores, etc; auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Primeiro Grau Completo.

                                                                                                                                                                                                        Prática de serviços de datilografia. 

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE FISCAL: Fiscal:

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Fiscal

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: C 

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII 

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza técnica e administrativa, de complexidade mediana, envolvendo a verificação do cumprimento, por parte do usuário, do regulamento de serviço do SAAE.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Inspecionar as instalações hidrosanitárias dos usuários, visando a correta utilização dos serviços da água e esgoto prestados pelo SAAE para efeito de concessão das respectivas ligações, assim como para verificação periódica do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Ler e registrar os consumos de água e efetuar a entrega das contas ao usuário. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade da concessão das ligações de água esgoto. Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Primeiro Grau Completo. 

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Pedreiro

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Pedreiro

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: C

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar parede de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar boeiros; poços de visita e pisos de cimento; preparar ou orientar a preparação de argamassas par junção de tijolos ou para reboco de paredes; rebocar paredes; mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telha, azulejos e ladrilhos, armar andaimes; fazer consertos em obras de alvenaria; distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS: 

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Quarta Série Completa do Primeiro Grau.

                                                                                                                                                                                                        Experiência comprovada em trabalhos de construção, na parte de alvenaria.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Encanador

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Encanador

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: C

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DO DEVERES: Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar  e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Quarta Série completa do Primeiro Grau. 

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Operador de Bombas

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Operador de Bombas 

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: B

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Operar estações elevatórias de água e/ou esgotos.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Ligar e desligar os conjuntos moto bombas. Atender aos programas de manutenção preventiva dos equipamentos de estação elevatória de água e/ou esgoto. Verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos, elétricos ou mecânicos. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Executar outras tarefas correlatas. Executar serviços como auxiliar eletro mecânico.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Quarta Série do Primeiro Grau, Completa.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE FISCAL: Calceteiro

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Calceteiro

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: B

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Recompor a pavimentação de vias públicas.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Prepara o nivelamento e compactação do solo, assentar elementos de pé-de-moleque, bloco de concreto, etc. executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Alfabetizado. 

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Ajudante 

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Ajudante

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: A

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores e outros técnicos.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes a construção, ampliação, operação e manutenção, dos sistemas de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de rede de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Primeira Série Completa do Primeiro Grau. 

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: A

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza de escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança de tarifas de água esgoto, junto a rede bancária, comércio, repartições pública, correios e usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Executar outras tarefas correlatas 

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Quarta Série Completa do Primeiro Grau       

                                                                                                                                                                                                        OBS: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga o uso do uniforme. 

                                                                                                                                                                                                        ANEXO III 

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                        CLASSE: Vigia

                                                                                                                                                                                                        CARGO: Vigia

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL: A

                                                                                                                                                                                                        GRAU: Inicial a XII

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES: 

                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas simples e repetitiva, executadas mecanicamente obedecendo a instruções por menorizadas.

                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar atividades no campo da segurança nas dependências da Autarquia. Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno. Controlar a entrada e saída de pessoas e volumes. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Prestar informações quando solicitadas. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS ESPECÍFICOS: 

                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE: Quarta Série do Primeiro Grau. 

                                                                                                                                                                                                        O exercício das atividades obriga o uso de uniformes.


                                                                                                                                                                                                          ANEXO IV 

                                                                                                                                                                                                          TABELA DE SALÁRIOS 

                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                          0

                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                                                                          XI

                                                                                                                                                                                                          XII

                                                                                                                                                                                                          PADRAO

                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                          120,07

                                                                                                                                                                                                          122,47

                                                                                                                                                                                                          124,42

                                                                                                                                                                                                          127,42

                                                                                                                                                                                                          129,97

                                                                                                                                                                                                          132,57

                                                                                                                                                                                                          135,22

                                                                                                                                                                                                          137,92

                                                                                                                                                                                                          140,68

                                                                                                                                                                                                          143,49

                                                                                                                                                                                                          146,36

                                                                                                                                                                                                          149,29

                                                                                                                                                                                                          152,28

                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                          150,71

                                                                                                                                                                                                          153,72

                                                                                                                                                                                                          156,79

                                                                                                                                                                                                          159,93

                                                                                                                                                                                                          163,13

                                                                                                                                                                                                          166,39

                                                                                                                                                                                                          169,72

                                                                                                                                                                                                          173,11

                                                                                                                                                                                                          176,57

                                                                                                                                                                                                          180,10

                                                                                                                                                                                                          183,70

                                                                                                                                                                                                          187,37

                                                                                                                                                                                                          191,12

                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                          189,11

                                                                                                                                                                                                          192,89

                                                                                                                                                                                                          196,75

                                                                                                                                                                                                          200,69

                                                                                                                                                                                                          204,70

                                                                                                                                                                                                          208,79

                                                                                                                                                                                                          212,97

                                                                                                                                                                                                          217,23

                                                                                                                                                                                                          221,57

                                                                                                                                                                                                          226,00

                                                                                                                                                                                                          230,52

                                                                                                                                                                                                          235,13

                                                                                                                                                                                                          239,83

                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                          237,35

                                                                                                                                                                                                          242,10

                                                                                                                                                                                                          246,94

                                                                                                                                                                                                          251,88

                                                                                                                                                                                                          256,92

                                                                                                                                                                                                          262,06

                                                                                                                                                                                                          267,30

                                                                                                                                                                                                          272,65

                                                                                                                                                                                                          278,10

                                                                                                                                                                                                          283,66

                                                                                                                                                                                                          289,33

                                                                                                                                                                                                          295,12

                                                                                                                                                                                                          301,02

                                                                                                                                                                                                          E

                                                                                                                                                                                                          297,89

                                                                                                                                                                                                          303,85

                                                                                                                                                                                                          309,93

                                                                                                                                                                                                          316,13

                                                                                                                                                                                                          322,45

                                                                                                                                                                                                          328,90

                                                                                                                                                                                                          335,48

                                                                                                                                                                                                          342,19

                                                                                                                                                                                                          349,03

                                                                                                                                                                                                          356,01

                                                                                                                                                                                                          363,13

                                                                                                                                                                                                          370,39

                                                                                                                                                                                                          377,80

                                                                                                                                                                                                          F

                                                                                                                                                                                                          354,49

                                                                                                                                                                                                          361,58

                                                                                                                                                                                                          368,81

                                                                                                                                                                                                          376,19

                                                                                                                                                                                                          383,71

                                                                                                                                                                                                          391,38

                                                                                                                                                                                                          399,21

                                                                                                                                                                                                          407,19

                                                                                                                                                                                                          415,33

                                                                                                                                                                                                          423,64

                                                                                                                                                                                                          432,11

                                                                                                                                                                                                          440,75

                                                                                                                                                                                                          449,57

                                                                                                                                                                                                          H

                                                                                                                                                                                                          689,97

                                                                                                                                                                                                          703,77

                                                                                                                                                                                                          717,85

                                                                                                                                                                                                          732,21

                                                                                                                                                                                                          746,85

                                                                                                                                                                                                          761,79

                                                                                                                                                                                                          777,03

                                                                                                                                                                                                          792,57

                                                                                                                                                                                                          808,42

                                                                                                                                                                                                          824,59

                                                                                                                                                                                                          841,08

                                                                                                                                                                                                          857,90

                                                                                                                                                                                                          875,06

                                                                                                                                                                                                          U

                                                                                                                                                                                                          876,60

                                                                                                                                                                                                          894,13

                                                                                                                                                                                                          912,01

                                                                                                                                                                                                          930,25

                                                                                                                                                                                                          948,86

                                                                                                                                                                                                          967,84

                                                                                                                                                                                                          987,20

                                                                                                                                                                                                          1.006,94

                                                                                                                                                                                                          1.027,08

                                                                                                                                                                                                          1.047,62

                                                                                                                                                                                                          1.068,57

                                                                                                                                                                                                          1.089,94

                                                                                                                                                                                                          1.111,74

                                                                                                                                                                                                           ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                          GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 

                                                                                                                                                                                                          FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                          % UO

                                                                                                                                                                                                          VALOR

                                                                                                                                                                                                          DA

                                                                                                                                                                                                           GRATIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                           DIRETOR

                                                                                                                                                                                                           60%

                                                                                                                                                                                                           325,96

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           DIRETOR ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                           40%

                                                                                                                                                                                                           350,64

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                                                                                           30%

                                                                                                                                                                                                           262,98

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           CHEFE SETOR TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                           15%

                                                                                                                                                                                                           131,49

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           CHEFE SETOR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                           12%

                                                                                                                                                                                                           105,19

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           CHEFE SEÇÃO

                                                                                                                                                                                                           10%

                                                                                                                                                                                                           87,66

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           CAIXA

                                                                                                                                                                                                           10%

                                                                                                                                                                                                           87,66

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                           10%

                                                                                                                                                                                                           87,66