Lei nº 2.316, de 12 de julho de 2005
Dada por Lei nº 2.932, de 05 de setembro de 2014
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005.
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES
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CLASSIFICAÇÃO | NÚMEROS DE CARGOS | PADRÃO | NÍVEL DE VENCIMENTO
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GRUPO I ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
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Administrador | 1 | U | 0 a XVIII |
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Assessor Contábil | 1 | U | 0 a XVIII | C |
Assessor Administrativo | 1 | H | 0 a XVIII |
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Agente Administrativo | 8 | F | 0 a XVIII | A |
Técnico em Contabilidade | 0 | F | 0 a XVIII | E |
Ajudante Administrativo | 12 | C | 0 a XVIII | A |
Fiscal | 8 | C | 0 a XVIII |
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GRUPO II APOIO TÉCNICO |
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Engenheiro | 2 | U | 0 a XVIII |
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Bioquímico | 1 | U | 0 a XVIII |
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Técnico em Edificações | 1 | F | 0 a XVIII |
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Técnico em Saneamento | 2 | F | 0 a XVIII |
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Técnico Químico | 4 | F | 0 a XVIII | A |
Feitor | 1 | F | 0 a XVIII | R |
Bombeiro Hidráulico | 4 | E | 0 a XVIII |
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Desenhista | 0 | E | 0 a XVIII | E |
Eletricista | 2 | E | 0 a XVIII |
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Operador de Máquina Pesada | 2 | E | 0 a XVIII |
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Auxiliar de Saneamento | 3 | D | 0 a XVIII | R |
Nivelador | 0 | D | 0 a XVIII | E |
Operador de ETA | 6 | D | 0 a XVIII |
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Laboratorista | 0 | D | 0 a XVIII | E |
Encanador | 18 | C | 0 a XVIII | A |
Pedreiro | 3 | C | 0 a XVIII |
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Calceteiro | 0 | B | 0 a XVIII | E |
Operador de Bombas | 4 | B | 0 a XVIII | R |
Ajudante | 20 | A | 0 a XVIII | A |
GRUPO III SERVIÇOS GERAIS |
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Auxiliar de Serviços Gerais | 5 | A | 0 a XVIII |
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Motorista | 4 | D | 0 a XVIII |
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Vigia | 0 | A | 0 a XVIII | E |
Legenda:
A | ACRÉSCIMO DE VAGAS |
C | CRIAÇÃO DE VAGAS |
E | EXTINÇÃO DE VAGAS |
R | REDUÇÃO DE VAGAS |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CLASSE : Técnico de Nível Superior
CARGO : Assessor Contábil
NÍVEL : U
GRAU : Inicial a XII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
SÍNTESE DOS DEVERES: destina-se a conceber e executar tarefas de apoio administrativo e comercial que requerem especialização de nível superior, pela natureza dos trabalhos técnicos que realizam. Supervisionar, programar, coordenar e executar estudos e pesquisas especializadas, análises e projetos sobre Contabilidade, Material e Orçamento, inerentes à área contábil. Exercer funções contábeis complexos, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.
ATRIBUÇÕES CARACTERÍSTICAS:
· Executar e acompanhar as atividadesrelacionadas ao planejamento e gestão das divisões de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, informática, finanças, comercial, métodos e processos e outras de suporte administrativo do Saae;
· Desenvolver estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de gestão a fim de otimizar e melhorar a qualidade do trabalho;
· Desenvolver e implantar normas, leis e regulamentos adequados às necessidades do Saae;
· Planejar, coordenar e acompanhar os processos de provimento, capacitação, avaliação e administração de pessoal;
· Realizar controles, estatísticas, relatórios, pareceres e análises quantitativas e qualitativas da sua área e áreas correlatas.
· Assessorar às diferentes unidades na execução de ações, assegurando uma abordagem integrada e estratégica do Saae;
· Desenvolver e aprimorar os sistemas de informação e documentação, bem como definir e implementar normas e padrões de informática adequados às necessidades do Saae;
· Desenvolver outras atribuições correlatas.
· Supervisionar a aplicação de leis e regulamentos. Elaborar planos e programas de trabalho. Pesquisar novas técnicas e métodos de trabalho. Elaborar projetos de normas e regulamentos. Promover a simplificação de rotinas de trabalho, objetivando maior produtividade.
· Coordenar o comportamento do orçamento em relação a sua execução. Analisar o comportamento de Receita e da Despesa. Planejar estudos com vistas a padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Ciências Contábeis. Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.