Lei nº 2.316, de 12 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2316

2005

12 de Julho de 2005

Dispõe sobre a extinção de cargos, redução e ampliação do número de vagas dos cargos que específica, alterando anexos da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG) e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 5 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.932, de 05 de setembro de 2014
Dispõe sobre a extinção de cargos, redução e ampliação do número de vagas dos cargos que específica, alterando anexos da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os seguintes cargos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – Saae –, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 18 de outubro de 1996:
        Art. 2º. 
        Ficam reduzidas as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do quadro de pessoal do Saae, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996, passando a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, na seguinte medida:
          I – 
          cargo de Feitor: de 2 (duas) vagas para 1 (uma);
            II – 
            cargo de Auxiliar de Saneamento: de 6 (seis) vagas para 3 (três); e
              III – 
              cargo de Operador de Bombas: de 5 (cinco) vagas para 4 (quatro).
                Art. 3º. 
                Ficam ampliadas as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do quadro de pessoal do Saae, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996, passando a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, na seguinte medida:
                  I – 
                  cargo de Agente Administrativo: de 4 (quatro) vagas para 8 (oito);
                    II – 
                    cargo de Ajudante Administrativo: de 7 (sete) vagas para 12 (doze);
                      III – 
                      cargo de Ajudante: de 10 (dez) vagas para 20 (vinte);
                        IV – 
                        cargo de Encanador: de 12 (doze) vagas para 18 (dezoito); e
                          V – 
                          cargo de Técnico Químico: de 1 (uma) vaga para 4 (quatro).
                            Art. 4º. 
                            Fica criado, no âmbito do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí, o cargo de Assessor Contábil, de provimento efetivo e recrutamento restrito a pessoas com habilitação em nível superior no Curso de Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC –, com duração mínima de 4 (quatro) anos, com a descrição prevista no Anexo II que integra esta Lei e acrescenta dispositivo no Anexo III da Lei da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996.
                              Art. 5º. 
                              São partes integrantes desta Lei os Anexos I e II que a acompanham, em decorrência das determinações produzidas por este ato normativo.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                  Unaí, 12 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município.


                                  ANTÉRIO MÂNICA
                                  Prefeito


                                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                  Secretário Municipal de Governo


                                  SÉRGIO BOMFIM PEREIRA
                                  Diretor do SAAE


                                  "Este texto não substitui o original."


                                    ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005. 

                                    QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES

                                     

                                     

                                    CLASSIFICAÇÃO

                                    NÚMEROS

                                    DE

                                    CARGOS

                                    PADRÃO

                                    NÍVEL DE VENCIMENTO

                                     

                                     

                                    GRUPO I

                                    ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

                                     

                                    Administrador

                                    1

                                    U

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Assessor Contábil

                                    1

                                    U

                                    0 a XVIII

                                    C

                                    Assessor Administrativo

                                    1

                                    H

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Agente Administrativo

                                    8

                                    F

                                    0 a XVIII

                                    A

                                    Técnico em Contabilidade

                                    0

                                    F

                                    0 a XVIII

                                    E

                                    Ajudante Administrativo

                                    12

                                    C

                                    0 a XVIII

                                    A

                                    Fiscal

                                    8

                                    C

                                    0 a XVIII

                                     

                                    GRUPO II

                                    APOIO TÉCNICO

                                     

                                    Engenheiro

                                    2

                                    U

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Bioquímico

                                    1

                                    U

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Técnico em Edificações

                                    1

                                    F

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Técnico em Saneamento

                                    2

                                    F

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Técnico Químico

                                    4

                                    F

                                    0 a XVIII

                                    A

                                    Feitor

                                    1

                                    F

                                    0 a XVIII

                                    R

                                    Bombeiro Hidráulico

                                    4

                                    E

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Desenhista

                                    0

                                    E

                                    0 a XVIII

                                    E

                                    Eletricista

                                    2

                                    E

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Operador de Máquina Pesada

                                    2

                                    E

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Auxiliar de Saneamento

                                    3

                                    D

                                    0 a XVIII

                                    R


                                    Nivelador

                                    0

                                    D

                                    0 a XVIII

                                    E

                                    Operador de ETA

                                    6

                                    D

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Laboratorista

                                    0

                                    D

                                    0 a XVIII

                                    E

                                    Encanador

                                    18

                                    C

                                    0 a XVIII

                                    A

                                    Pedreiro

                                    3

                                    C

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Calceteiro

                                    0

                                    B

                                    0 a XVIII

                                    E

                                    Operador de Bombas

                                    4

                                    B

                                    0 a XVIII

                                    R

                                    Ajudante

                                    20

                                    A

                                    0 a XVIII

                                    A

                                    GRUPO III

                                    SERVIÇOS GERAIS

                                     

                                    Auxiliar de Serviços Gerais

                                    5

                                    A

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Motorista

                                    4

                                    D

                                    0 a XVIII

                                     

                                    Vigia

                                    0

                                    A

                                    0 a XVIII

                                    E


                                    Legenda:

                                    A

                                    ACRÉSCIMO DE VAGAS

                                    C

                                    CRIAÇÃO DE VAGAS

                                    E

                                    EXTINÇÃO DE VAGAS

                                    R

                                    REDUÇÃO DE VAGAS


                                      ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005.

                                      DESCRIÇÃO DOS CARGOS 

                                      CLASSE        : Técnico de Nível Superior

                                      CARGO         : Assessor Contábil

                                      NÍVEL           : U

                                      GRAU                        : Inicial a XII

                                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

                                      SÍNTESE DOS DEVERES: destina-se a conceber e executar tarefas de apoio administrativo e comercial que requerem especialização de nível superior, pela natureza dos trabalhos técnicos que realizam. Supervisionar, programar, coordenar e executar estudos e pesquisas especializadas, análises e projetos sobre Contabilidade, Material e Orçamento, inerentes à área contábil. Exercer funções contábeis complexos, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. 

                                      ATRIBUÇÕES CARACTERÍSTICAS:

                                      ·         Executar e acompanhar as atividadesrelacionadas ao planejamento e gestão das divisões de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, informática, finanças, comercial, métodos e processos e outras de suporte administrativo do Saae;

                                      ·         Desenvolver estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de gestão a fim de otimizar e melhorar a qualidade do trabalho;

                                      ·         Desenvolver e implantar normas, leis e regulamentos adequados às necessidades do Saae;

                                      ·         Planejar, coordenar e acompanhar os processos de provimento, capacitação, avaliação e administração de pessoal;

                                      ·         Realizar controles, estatísticas, relatórios, pareceres e análises quantitativas e qualitativas da sua área e áreas correlatas.

                                      ·         Assessorar às diferentes unidades na execução de ações, assegurando uma abordagem integrada e estratégica do Saae;

                                      ·         Desenvolver e aprimorar os sistemas de informação e documentação, bem como definir e implementar normas e padrões de informática adequados às necessidades do Saae;

                                      ·         Desenvolver outras atribuições correlatas.

                                      ·         Supervisionar a aplicação de leis e regulamentos. Elaborar planos e programas de trabalho. Pesquisar novas técnicas e métodos de trabalho. Elaborar projetos de normas e regulamentos. Promover a simplificação de rotinas de trabalho, objetivando maior produtividade.

                                      ·         Coordenar o comportamento do orçamento em relação a sua execução. Analisar o comportamento de Receita e da Despesa. Planejar estudos com vistas a padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas.

                                      REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                      ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Ciências Contábeis. Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.