Lei nº 2.955, de 06 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2955

2015

6 de Janeiro de 2015

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 13 de Novembro de 2015.
Dada por Lei nº 3.000, de 13 de novembro de 2015
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2015, em conformidade com o disposto no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006 e no Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
        Art. 2º. 
        A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2015, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
          Art. 2º. 
          A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2015, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.965, de 20 de março de 2015.
            Art. 3º. 
            A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
              Art. 4º. 
              Os Anexos I e IV desta Lei compreendem transferências às entidades privadas.
                Art. 5º. 
                O Anexo II desta Lei compreende transferência de auxílios financeiros a pessoas físicas.
                  Art. 6º. 
                  O Anexo III desta Lei compreende transferência para entidade pública.
                    Art. 7º. 
                    O Anexo V desta Lei compreende o demonstrativo do Auxílio, Contribuições e Transferências Discriminadas por Natureza de Despesa e Fonte de Recursos.
                      Art. 8º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2014.
                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2015.
                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.965, de 20 de março de 2015.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 6 de janeiro de 2015; 71º da Instalação do Município.
                             
                             
                            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                            Prefeito


                            "Este texto não substitui o original."
                              Anexo I
                              A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                Número de Ordem

                                Entidade

                                 

                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                Código da Dotação Orçamentária

                                 

                                Valor R$

                                001

                                Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor.

                                18.888.560/0001-90

                                02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                250.000,00

                                 

                                002

                                Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep .

                                03.292.873/0001-03

                                02.02.00.06.181.00059.0029.3.3.50.41.00

                                90.000,00

                                TOTAL

                                340.000,00

                                  ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015. 

                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                  Número de Ordem

                                  Entidade

                                   

                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                  Código da Dotação Orçamentária

                                   

                                  Valor R$

                                  ..................

                                  ..........................................................................

                                  ....................................

                                  ................................................................

                                  ....................

                                  ..................

                                  ..........................................................................

                                  ....................................

                                  ................................................................

                                  ....................

                                  003

                                  Confederação Nacional dos Municípios (CNM)

                                  00.703.157/0001-83

                                  02.02.00.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  14.712,00

                                  004

                                  Associação Mineira dos Municípios (AMM)

                                  20.513.859/0001-01

                                  02.02.00.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  23.784,00

                                  005

                                  Associação dos Estudantes de Unaí (Aesuna)

                                  17.558.807/0001-47

                                  02.07.00.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  500.000,00

                                  006

                                  Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior – Fadenor

                                  01.440.615/0001-00

                                  02.07.00.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  21.965,00

                                  007

                                  União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Seção Minas Gerais – Undime-MG

                                  23.840.622/000123

                                  02.07.00.12.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  2.250,00

                                  008

                                  Liga Desportiva Unaiense

                                  20.206.041/0001-46

                                  02.14.01.27.811.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  83.804,00

                                  TOTAL

                                  986.515,00


                                  .......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
                                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei nº 2.965, de 20 de março de 2015.

                                    ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015. 

                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                    Número de Ordem

                                    Entidade

                                     

                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                    Código da Dotação Orçamentária

                                     

                                    Valor R$

                                    ..................

                                    ..........................................................................

                                    ....................................

                                    ................................................................

                                    ....................

                                    009

                                    Associação dos Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas Gerais.

                                    07.834.670/0001-52

                                    02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                    30.000,00

                                    TOTAL

                                    1.016.515,00

                                     .......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.968, de 29 de abril de 2015.

                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                      Número de Ordem

                                      Entidade

                                       

                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                      Código da Dotação Orçamentária

                                       

                                      Valor R$

                                      ..................

                                      ..........................................................................

                                      ....................................

                                      ................................................................

                                      ....................

                                      010

                                      Associação Recicla Unaí.

                                      07.666.079/0001-33

                                      02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                      64.000,00

                                      011

                                      Centro Polivalente de Atividades Sociais Culturais e Ambientais.

                                      07.530.649/0001-63

                                       

                                      02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                      56.000,00

                                      012

                                      Associação de Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão.

                                      20.597.498/0001-29

                                       

                                      02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                      20.000,00

                                      TOTAL

                                      1.156.515,00

                                      Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei nº 2.977, de 10 de junho de 2015.
                                        Anexo II
                                        A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

                                          Número de

                                           Ordem

                                          Elemento/Atividade

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                          Valor R$

                                          001

                                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Programa Mais Médicos.

                                          02.08.04.10.301.0059.0030.3.3.90.48.00

                                          5.000,00

                                           

                                          002

                                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (Tratamento Fora do Domicílio – TFD).

                                          02.08.04.10.302.0059.0030.3.3.90.48.00

                                          420.000,00

                                          TOTAL

                                          425.000,00

                                            003

                                            Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal de Governo.

                                            02.02.01.08.244.0059.0030.3.3.90.48.00

                                            3.840,00

                                             

                                            004

                                            Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Juventude Esportes e Lazer

                                            02.14.01.27.811.0059.0030.3.3.90.48.00

                                            13.000,00

                                            TOTAL

                                            441.840,00

                                            Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei nº 2.977, de 10 de junho de 2015.
                                              Anexo III
                                              A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: TRANSFERÊNCIAS PARA ENTIDADE PÚBLICA

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                 

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                Valor R$

                                                 

                                                001

                                                Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                                19.198.118/0001-02

                                                02.12.02.20.606.0059.0027.3.3.50.41.00

                                                285.000,00

                                                TOTAL

                                                 

                                                285.000,00

                                                  Anexo IV
                                                  A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                                    Número de Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    001

                                                    Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmec.

                                                    09.016.472/0001 – 07

                                                    02.08.04.10.303.00059.0029.3.3.50.43.00

                                                    90.000,00

                                                    002

                                                    Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                                    20.571.717/0001 – 09

                                                    02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                     

                                                    450.000,00

                                                    003

                                                    Associação dos Amigos de São José Operário.

                                                    16.725.204/0001 – 20

                                                    02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                    78.400,00

                                                    004

                                                    Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                                    18.649.574/0001 – 50

                                                    02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                    138.600,00

                                                    005

                                                    Província Carmelitana de Santo Elias.

                                                    33.621.319/0029 – 94

                                                    02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                    78.400,00

                                                    006

                                                    Associação Beneficente Natal Justino da Costa – Casa de Passagem.

                                                    01.320.260/0001 – 07

                                                    02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                     

                                                    123.600,00

                                                    007

                                                    Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio Barretos.

                                                    09.016.472/0001 – 07

                                                    02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                    102.747,96


                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                                    Número de Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    001

                                                    Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmec.

                                                    09.016.472/0001 – 07

                                                    02.08.04.10.303.00059.0029.3.3.50.43.00

                                                    90.000,00

                                                    002

                                                    Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                                    20.571.717/0001 – 09

                                                    02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                     

                                                    450.000,00

                                                    003

                                                    Associação dos Amigos de São José Operário.

                                                    16.725.204/0001 – 20

                                                    02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                    78.400,00

                                                    004

                                                    Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                                    18.649.574/0001 – 50

                                                    02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                    138.600,00

                                                    005

                                                    Província Carmelitana de Santo Elias.

                                                    33.621.319/0029 – 94

                                                    02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                    78.400,00

                                                    006

                                                    Associação Beneficente Natal Justino da Costa – Casa de Passagem.

                                                    01.320.260/0001 – 07

                                                    02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                     

                                                    123.600,00

                                                    007

                                                    Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio Barretos.

                                                    09.016.472/0001 – 07

                                                    02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                    102.747,96

                                                      ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015. 

                                                      TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM AUXÍLIOS

                                                      Número de Ordem

                                                      Entidade

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                      Valor R$

                                                      Classificação da Despesa

                                                      001

                                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda.

                                                      20.210.522/0001-25

                                                      02.09.02.08.242.0059.0029.4.4.50.42.00

                                                      30.000,00

                                                      Auxílio

                                                      002

                                                      Associação Mão Amiga – Imposto de Renda.

                                                      05.879.981/0001-02

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.4.4.50.42.00

                                                      38.000,00

                                                      Auxílio

                                                      003

                                                      Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda.

                                                      33.621.319/0029-94

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.4.4.50.42.00

                                                      23.000,00

                                                      Auxílio

                                                      004

                                                      Associação Mão Amiga – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig

                                                      05.879.981/0001-02

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.4.4.50.42.00

                                                      10.000,00

                                                      Auxílio

                                                                                                                              TOTAL                                                                                    101.000,00

                                                      Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei nº 2.977, de 10 de junho de 2015.

                                                        ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015 

                                                        TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS.

                                                        Número de Ordem

                                                        Entidade

                                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                        Código da Dotação Orçamentária

                                                        Valor R$

                                                        Classificação da Despesa

                                                        001

                                                        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                        20.210.522/0001-25

                                                        02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                        16.800,00

                                                        Subvenção Social

                                                        002

                                                        Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                        05.879.981/0001-02

                                                        02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                        16.800,00

                                                        Subvenção Social

                                                        003

                                                        Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                                        33.621.319/0029-94

                                                        02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                        16.800,00

                                                        Subvenção Social

                                                        004

                                                        Associação dos Amigos de São José Operário – Imposto de Renda

                                                        16.725.204/0001-20

                                                        02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                        16.800,00

                                                        Subvenção Social

                                                        005

                                                        Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Imposto de Renda

                                                        07.530.649/0001-63

                                                        02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                        16.800,00

                                                        Subvenção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                  

                                                         

                                                        006

                                                        Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                        05.879.981/0001-02

                                                        02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                        2.000,00

                                                        Subvenção Social

                                                        007

                                                        Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                                        33.621.319/0029-94

                                                        02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                        3.000,00

                                                        Subvenção Social

                                                        008

                                                        Associação Mão Amiga – Imposto de Renda dos Funcionários da Cemig

                                                        05.879.981/0001-02

                                                        02.09.02.08.243.0059.0029.3.350.43.00

                                                        2.000,00

                                                        Subvenção Social

                                                                                                                                TOTAL                                                                   91.000,00                                                          

                                                        Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei nº 2.977, de 10 de junho de 2015.

                                                          “ANEXO IV-C DA LEI N.° 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                                          Número de Ordem

                                                          Entidade

                                                           

                                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                          Código da Dotação Orçamentária

                                                          Valor R$

                                                           

                                                          001

                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae – (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social).

                                                          20.210.522/0001-25

                                                          02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                          58.396,80

                                                          TOTAL

                                                           

                                                          58.396,80

                                                           

                                                           

                                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                                          Número de Ordem

                                                          Entidade

                                                           

                                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                          Código da Dotação Orçamentária

                                                          Valor R$

                                                           

                                                          001

                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae – (Contrapartida do Município de Unaí).

                                                          20.210.522/0001-25

                                                          02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                          11.679,36

                                                          TOTAL

                                                           

                                                          11.679,36

                                                          (NR) 
                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei nº 3.000, de 13 de novembro de 2015.

                                                            “ANEXO IV-D DA LEI N.° 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015. 

                                                            CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                                            Número de Ordem

                                                            Entidade

                                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                            Código da Dotação Orçamentária

                                                            Valor R$

                                                            001

                                                            Associação Comunitária do Assentamento do Curral do Fogo.

                                                            01.988.325/0001-97

                                                            02.12.02.20.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                                            32.836,10

                                                            TOTAL

                                                             

                                                            32.836,10

                                                                                                                                                                                                                                                                     ” (NR)

                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei nº 3.000, de 13 de novembro de 2015.
                                                              Anexo V
                                                              A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                                                DEMONSTRATIVO DO AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                 

                                                                NATUREZA DE DESPESA

                                                                VALOR R$

                                                                Auxílios a Pessoas Físicas (Programa Mais Médicos e TFD)

                                                                425.000,00

                                                                Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                                1.901.747,96

                                                                Contribuições para Entidade Privada

                                                                340.000,00

                                                                Transferências para Entidade Pública

                                                                285.400,00

                                                                TOTAL

                                                                2.952.147,96

                                                                                                                                                                 

                                                                FONTE DE RECURSOS

                                                                VALOR R$

                                                                Recursos Próprios

                                                                2.952.147,96

                                                                TOTAL

                                                                2.952.147,96

                                                                  ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                                                  DEMONSTRATIVO DO AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                  NATUREZA DE DESPESA

                                                                  VALOR R$

                                                                  Auxílios a Pessoas Físicas (Programa Mais Médicos e TFD)

                                                                  425.000,00

                                                                  Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                                  1.901.747,96

                                                                  Contribuições para Entidade Privada

                                                                  986.515,00

                                                                  Transferências para Entidade Pública

                                                                  285.400,00

                                                                  TOTAL

                                                                  3.938.515,96

                                                                                                                                                                   

                                                                  FONTE DE RECURSOS

                                                                  VALOR R$

                                                                  Recursos Próprios

                                                                  3.938.515,96

                                                                  TOTAL

                                                                  3.938.515,96

                                                                   .......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 2.965, de 20 de março de 2015.

                                                                    ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.  

                                                                    DEMONSTRATIVO DO AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                    NATUREZA DE DESPESA

                                                                    VALOR R$

                                                                    Auxílios a Pessoas Físicas (Programa Mais Médicos e TFD)

                                                                    425.000,00

                                                                    Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                                    1.901.747,96

                                                                    Contribuições para Entidade Privada

                                                                    1.016.515,00

                                                                    Transferências para Entidade Pública

                                                                    285.400,00

                                                                    TOTAL

                                                                    3.628.662,96

                                                                                                                                                                     

                                                                    FONTE DE RECURSOS

                                                                    VALOR R$

                                                                    Recursos Próprios

                                                                    3.628.662,96

                                                                    TOTAL

                                                                    3.628.662,96

                                                                     .......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 2.968, de 29 de abril de 2015.

                                                                      ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.  

                                                                      DEMONSTRATIVO DO AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.                                                                            

                                                                      NATUREZA DE DESPESA

                                                                      VALOR R$

                                                                      Auxílios a Pessoas Físicas

                                                                      441.840,00

                                                                      Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                      101.000,00

                                                                      Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                                      1.901.747,96

                                                                      Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                      91.000,00

                                                                      Contribuições para Entidade Privada

                                                                      1.156.515,00

                                                                      Transferências para Entidade Pública

                                                                      285.000,00

                                                                      TOTAL

                                                                      3.977.102,96

                                                                                                                                                                       

                                                                       

                                                                      FONTE DE RECURSOS

                                                                      VALOR R$

                                                                      Recursos Próprios

                                                                      3.785.102,96

                                                                      Recursos Vinculados

                                                                      192.000,00

                                                                      TOTAL

                                                                      3.977.102,96


                                                                      Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei nº 2.977, de 10 de junho de 2015.

                                                                        ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                                                        DEMONSTRATIVO DOS AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                        NATUREZA DE DESPESA

                                                                        VALOR R$

                                                                        Auxílios a Pessoas Físicas

                                                                        441.840,00

                                                                        Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                        101.000,00

                                                                        Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                                        1.901.747,96

                                                                        Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                        91.000,00

                                                                        Contribuições para Entidade Privada

                                                                        1.156.515,00

                                                                        Transferências para Entidade Pública

                                                                        285.000,00

                                                                        Subvenções Sociais (recursos federais)

                                                                        70.076,16

                                                                        Auxílios a pessoas jurídicas

                                                                        32.836,10

                                                                        TOTAL

                                                                        4.080.015,22

                                                                         

                                                                        FONTE DE RECURSOS

                                                                        VALOR R$

                                                                        Recursos Próprios

                                                                        3.817.939,06

                                                                        Recursos Vinculados

                                                                        262.076,16

                                                                        TOTAL

                                                                        4.080.015,22

                                                                        ” (NR)

                                                                        Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 3.000, de 13 de novembro de 2015.