Lei nº 2.965, de 20 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2965

2015

20 de Março de 2015

Altera dispositivos da Lei n.° 2.955, de 6 de janeiro de 2015, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições ...” e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei n.° 2.955, de 6 de janeiro de 2015, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições ...” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei n.° 2.955, de 6 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 2º. A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2015, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município."(NR)
          Art. 2º. 
          O artigo 8º da Lei n.° 2.955, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2015."(NR)
              Art. 3º. 
              Fica autorizada a destinação de contribuições, na forma do Anexo I desta Lei, às seguintes entidades:
                I – 
                Confederação Nacional dos Municípios – CNM – no valor de R$ 14.712,00 (quatorze mil setecentos e doze reais);
                  II – 
                  Associação Mineira dos Municípios – AMM – no valor de R$ 23.784,00 (vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro reais);
                    III – 
                    Associação dos Estudantes de Unaí – Aesuna – no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
                      IV – 
                      Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas – Fadenor – no valor de R$ 21.965,00 (vinte e um mil novecentos e sessenta e cinco reais);
                        V – 
                        União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Seção Minas Gerais – Undime-MG – no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais); e
                          VI – 
                          Liga Desportiva Unaiense no valor de R$ 83.804,00 (oitenta e três mil oitocentos e quatro reais).
                            Art. 4º. 
                            Os Anexos I e V da Lei n.° 2.955, de 2015, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
                              Art. 5º. 
                              A liberação das transferências voluntárias de que trata esta Lei deverá obedecer, rigorosamente, às normas da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
                                Art. 6º. 
                                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao Orçamento Geral do Município de 2015, no valor de R$ 646.515,00 (seiscentos e quarenta e seis mil quinhentos e quinze reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
                                  § 1º 
                                  Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo IV desta Lei.
                                    § 2º 
                                    A vigência do crédito adicional especial, autorizado no caput deste artigo, está em conformidade com o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.
                                      § 3º 
                                      O crédito adicional especial destina-se a viabilizar o repasse de contribuições, na forma do Anexo III desta Lei.
                                        Art. 7º. 
                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município de 2015, suplementado se necessário.
                                          Art. 8º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Unaí, 20 de março de 2015; 71º da Instalação do Município.
                                             
                                             
                                            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                            Prefeito


                                            "Este texto não substitui o original."

                                              ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.° 2.965, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
                                              “ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                                 

                                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                 

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                 

                                                Valor R$

                                                ..................

                                                ..........................................................................

                                                ....................................

                                                ................................................................

                                                ....................

                                                ..................

                                                ..........................................................................

                                                ....................................

                                                ................................................................

                                                ....................

                                                003

                                                Confederação Nacional dos Municípios (CNM)

                                                00.703.157/0001-83

                                                02.02.00.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                14.712,00

                                                004

                                                Associação Mineira dos Municípios (AMM)

                                                20.513.859/0001-01

                                                02.02.00.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                23.784,00

                                                005

                                                Associação dos Estudantes de Unaí (Aesuna)

                                                17.558.807/0001-47

                                                02.07.00.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                500.000,00

                                                006

                                                Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior – Fadenor

                                                01.440.615/0001-00

                                                02.07.00.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                21.965,00

                                                007

                                                União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Seção Minas Gerais – Undime-MG

                                                23.840.622/000123

                                                02.07.00.12.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                2.250,00

                                                008

                                                Liga Desportiva Unaiense

                                                20.206.041/0001-46

                                                02.14.01.27.811.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                83.804,00

                                                TOTAL

                                                986.515,00

                                                 

                                                .......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

                                                  ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 2.965, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
                                                  “ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.
                                                   

                                                    DEMONSTRATIVO DO AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                    NATUREZA DE DESPESA

                                                    VALOR R$

                                                    Auxílios a Pessoas Físicas (Programa Mais Médicos e TFD)

                                                    425.000,00

                                                    Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                    1.901.747,96

                                                    Contribuições para Entidade Privada

                                                    986.515,00

                                                    Transferências para Entidade Pública

                                                    285.400,00

                                                    TOTAL

                                                    3.938.515,96

                                                                                                                                                    

                                                    FONTE DE RECURSOS

                                                    VALOR R$

                                                    Recursos Próprios

                                                    3.938.515,96

                                                    TOTAL

                                                    3.938.515,96

                                                     

                                                    .......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)


                                                      ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.° 2.965, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

                                                        Crédito

                                                         

                                                        Ordem

                                                        Classificação Orçamentária

                                                        Ficha

                                                        Fonte

                                                        Valor (R$)

                                                        1

                                                        02.02.00.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                        Nova

                                                        100

                                                        38.496,00

                                                        2

                                                        02.07.00.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                        Nova

                                                        100

                                                        521.965,00

                                                        3

                                                        02.07.00.12.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                        Nova

                                                        100

                                                        2.250,00

                                                        4

                                                        02.14.01.27.811.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                        Nova

                                                        100

                                                        83.804,00

                                                        Total

                                                        646.515,00


                                                          ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.° 2.965, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

                                                            Anulação

                                                             

                                                            Ordem

                                                            Classificação Orçamentária

                                                            Ficha

                                                            Fonte

                                                            Valor (R$)

                                                            1

                                                            02.07.06.12.365.0010.1010.4.4.90.51.00

                                                            296

                                                            122

                                                            646.515,00

                                                            Total

                                                            646.515,00