Lei nº 3.000, de 13 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3000

2015

13 de Novembro de 2015

Altera dispositivos da Lei n.° 2.955, de 6 de janeiro de 2015, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições ...” e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei n.° 2.955, de 6 de janeiro de 2015, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições ...” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a destinação de Subvenção Social, com recursos vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social, à Associação de Pais e Amigos, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o n.° 20.210.522/0001-25, no valor de R$ 70.076,16 (setenta mil setenta e seis reais e dezesseis centavos), na forma discriminada no Anexo I desta Lei, que passa a integrar a Lei n.° 2.955, de 6 de janeiro de 2015.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a destinação de Auxílio à Associação Comunitária do Assentamento Curral do Fogo, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o n.° 01.988.325/0001-97, no valor de R$ 32.836,10 (trinta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e dez centavos), na forma do Anexo II desta Lei, que passa a integrar a Lei n.° 2.955, de 6 de janeiro de 2015.
          Art. 3º. 
          A liberação das transferências voluntárias de que trata esta Lei deverá obedecer, rigorosamente, às normas da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município de 2015, suplementado se necessário.
              Art. 5º. 
              Ficam acrescentados à Lei n.º 2.955, de 2015 os Anexos IV-C e IV-D com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
                Art. 6º. 
                O Anexo V da Lei n.° 2.955, de 2015, passa a vigorar com a redação dada ao Anexo III desta Lei.
                  Art. 7º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao Orçamento Geral do Município de 2015 no valor de R$ 32.836,10 (trinta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e dez centavos), para atender à programação discriminada no Anexo IV desta Lei.
                    § 1º 
                    Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo V desta Lei.
                      § 2º 
                      A vigência do crédito adicional especial, autorizado no caput deste artigo, está em conformidade com o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.
                        § 3º 
                        O crédito adicional especial destina-se a viabilizar o repasse de Auxílio, na forma do Anexo II desta Lei.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 13 de novembro de 2015; 71º da Instalação do Município.
                             
                             
                            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                            Prefeito
                             
                             
                            OLÍMPIO ANTUNES RIBEIRO NETO
                            Secretário Municipal de Governo
                             
                             
                            SILVANO OTAVIANO LOUSADO
                            Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno


                            "Este texto não substitui o original."

                              ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.000, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

                                “ANEXO IV-C DA LEI N.° 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                Número de Ordem

                                Entidade

                                 

                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                Código da Dotação Orçamentária

                                Valor R$

                                 

                                001

                                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae – (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social).

                                20.210.522/0001-25

                                02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                58.396,80

                                TOTAL

                                 

                                58.396,80



                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                Número de Ordem

                                Entidade

                                 

                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                Código da Dotação Orçamentária

                                Valor R$

                                 

                                001

                                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae – (Contrapartida do Município de Unaí).

                                20.210.522/0001-25

                                02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                11.679,36

                                TOTAL

                                 

                                11.679,36


                                  ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.000, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

                                    “ANEXO IV-D DA LEI N.° 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015. 

                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                    Número de Ordem

                                    Entidade

                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                    Código da Dotação Orçamentária

                                    Valor R$

                                    001

                                    Associação Comunitária do Assentamento do Curral do Fogo.

                                    01.988.325/0001-97

                                    02.12.02.20.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                    32.836,10

                                    TOTAL

                                     

                                    32.836,10


                                      ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.° 3.000, DE 13 DE NOVEMBRO 2015.

                                        ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                        DEMONSTRATIVO DOS AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E
                                        FONTE DE RECURSOS.

                                        NATUREZA DE DESPESA

                                        VALOR R$

                                        Auxílios a Pessoas Físicas

                                        441.840,00

                                        Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                        101.000,00

                                        Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                        1.901.747,96

                                        Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                        91.000,00

                                        Contribuições para Entidade Privada

                                        1.156.515,00

                                        Transferências para Entidade Pública

                                        285.000,00

                                        Subvenções Sociais (recursos federais)

                                        70.076,16

                                        Auxílios a pessoas jurídicas

                                        32.836,10

                                        TOTAL

                                        4.080.015,22


                                        FONTE DE RECURSOS

                                        VALOR R$

                                        Recursos Próprios

                                        3.817.939,06

                                        Recursos Vinculados

                                        262.076,16

                                        TOTAL

                                        4.080.015,22


                                          ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º DA LEI N.° 3.000, DE 13 DE NOVEMBRO DE
                                          2015.

                                            Crédito

                                            Ordem

                                            Classificação Orçamentária

                                            Ficha

                                            Fonte

                                            Valor (R$)

                                            1

                                            02.12.02.20.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                            Nova

                                            100

                                            32.836,10

                                            Total

                                            32.836,10


                                              ANEXO V A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 7º DA LEI N.° 3.000, DE 13 DE
                                              NOVEMBRO DE 2015.

                                                Anulação

                                                Ordem

                                                Classificação Orçamentária

                                                Ficha

                                                Fonte

                                                Valor (R$)

                                                1

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                1041

                                                100

                                                32.836,10

                                                Total

                                                32.836,10