Lei nº 2.968, de 29 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2968

2015

29 de Abril de 2015

Altera dispositivos da Lei n.° 2.955, de 6 de janeiro de 2015, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições ...” e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei n.° 2.955, de 6 de janeiro de 2015, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições ...” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a destinação de contribuição à Associação dos Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas Gerais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), discriminada no Anexo I desta Lei que passa a integrar o Anexo I da Lei n.º 2.955, de 6 de janeiro de 2015.
        Art. 2º. 
        A liberação da transferência voluntária de que trata esta Lei deverá obedecer, rigorosamente, às normas da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
          Art. 3º. 
          O Anexo V da Lei n.º 2.955, de 6 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao Orçamento Geral do Município de 2015, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo III desta Lei.
              § 1º 
              O recurso destinado a atender à despesa decorrente da abertura do presente crédito adicional especial será proveniente da anulação especificada no Anexo IV desta Lei.
                § 2º 
                A vigência do crédito adicional especial, autorizado no caput deste artigo, está em conformidade com o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.
                  § 3º 
                  O crédito adicional especial destina-se a viabilizar o repasse de contribuição, na forma do Anexo I desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    A despesa decorrente da execução desta Lei será financiada pelo Orçamento Geral do Município de 2015, suplementado se necessário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Unaí, 29 de abril de 2015; 71º da Instalação do Município.
                         
                         
                        DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                        Prefeito


                        "Este texto não substitui o original."

                          ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.° 2.968, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
                          “ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.
                           

                             

                            CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                            Número de Ordem

                            Entidade

                             

                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                            Código da Dotação Orçamentária

                             

                            Valor R$

                            ..................

                            ..........................................................................

                            ....................................

                            ................................................................

                            ....................

                            009

                            Associação dos Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas Gerais.

                            07.834.670/0001-52

                            02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                            30.000,00

                            TOTAL

                            1.016.515,00

                             

                            .......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

                              ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 2.968, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
                              “ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.
                               

                                DEMONSTRATIVO DO AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                NATUREZA DE DESPESA

                                VALOR R$

                                Auxílios a Pessoas Físicas (Programa Mais Médicos e TFD)

                                425.000,00

                                Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                1.901.747,96

                                Contribuições para Entidade Privada

                                1.016.515,00

                                Transferências para Entidade Pública

                                285.400,00

                                TOTAL

                                3.628.662,96

                                                                                                                         

                                FONTE DE RECURSOS

                                VALOR R$

                                Recursos Próprios

                                3.628.662,96

                                TOTAL

                                3.628.662,96

                                ........................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)


                                  ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.° 2.968, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

                                    Crédito

                                    Ordem

                                    Classificação Orçamentária

                                    Ficha

                                    Fonte

                                    Valor (R$)

                                    1

                                    02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                    Nova

                                    100

                                    30.000,00

                                    Total

                                    30.000,00


                                      ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.° 2.968, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

                                         Anulação

                                        Ordem

                                        Classificação Orçamentária

                                        Ficha

                                        Fonte

                                        Valor (R$)

                                        1

                                        02.16.03.26.782.0058.2200.3.3.90.39.00

                                        893

                                        100

                                        30.000,00

                                        Total

                                        30.000,00