Lei nº 1.259, de 23 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1259

1990

23 de Abril de 1990

Dá nova redação à Lei Municipal n.º 1.200/1.988 de 17 de dezembro de 1988 e contém outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Abril de 1990 e 9 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 1.259, de 23 de abril de 1990
Dá nova redação à Lei Municipal n.º 1.200/1.988 de 17 de dezembro de 1988 e contém outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Unaí, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O cônjuge e/ou dependentes de vereador do Município, falecido no exercício efetivo da vereança, terão direito a uma pensão no valor de 3 (três) salários mínimos mensalmente, desde que exista interesse público na concessão e enquanto perdurar o estado de viuvez e dependência legal.
        § 1º 
        Entende-se por dependência legal a cadência de meios de subsistência do pensionado.
          I – 
          Caracteriza-se como cadência de meios de subsistência, para efeito dos benefícios da presente Lei, a percepção de proventos, salários e/ou qualquer tipo de pensão ou aposentadoria, cuja soma de valores não ultrapasse, mensalmente, 3 (três) salários mínimos vigentes.
            § 2º 
            Para apuração do interesse público, para os efeitos desta Lei, considerar-se-á a atuação destacado do falecido informado por circunstâncias de fato notório em proveito da sociedade, notadamente nas áreas educacionais, de saúde, artística, das ciências, do civismo, da política, do esporte e da defesa do meio ambiente.
              Art. 2º. 
              Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento programa que se fizerem necessários.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Unaí (MG), 23 de abril de 1990.


                    SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                    Prefeito Municipal


                    RONALDO RODRIGUES MARQUES
                    Chefe de Gabinete


                    "Este texto não substitui o original."