Lei nº 1.259, de 23 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1259

1990

23 de Abril de 1990

Dá nova redação à Lei Municipal n.º 1.200/1.988 de 17 de dezembro de 1988 e contém outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 1.911, de 10 de julho de 2007
Dá nova redação à Lei Municipal n.º 1.200/1.988 de 17 de dezembro de 1988 e contém outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Unaí, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O cônjuge e/ou dependentes de vereador do Município, falecido no exercício efetivo da vereança, terão direito a uma pensão no valor de 3 (três) salários mínimos mensalmente, desde que exista interesse público na concessão e enquanto perdurar o estado de viuvez e dependência legal.
        Art. 1º. 
        O cônjuge, a companheira e os dependentes de Vereador do Município,falecido no exercício efetivo da Vereança, têm direito a uma pensão mensal no valor de R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais). (NR)
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.911, de 10 de julho de 2007.
          § 1º 
          Entende-se por dependência legal a cadência de meios de subsistência do pensionado.
            § 1º 
            Entende­-se por dependentes os filhos menores de vinte e um anos e os genitores que vivam às expensas do Vereador”. (NR)
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.911, de 10 de julho de 2007.
              I – 
              Caracteriza-se como cadência de meios de subsistência, para efeito dos benefícios da presente Lei, a percepção de proventos, salários e/ou qualquer tipo de pensão ou aposentadoria, cuja soma de valores não ultrapasse, mensalmente, 3 (três) salários mínimos vigentes.
                § 2º 
                Para apuração do interesse público, para os efeitos desta Lei, considerar-se-á a atuação destacado do falecido informado por circunstâncias de fato notório em proveito da sociedade, notadamente nas áreas educacionais, de saúde, artística, das ciências, do civismo, da política, do esporte e da defesa do meio ambiente.
                  § 2º A. Os valores de que trata este artigo serão alterados na mesma data e na mesma proporção aplicável ao salário mínimo nacional.”(AC)
                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.911, de 10 de julho de 2007.
                    Art. 2º. 
                    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento programa que se fizerem necessários.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 4º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Unaí (MG), 23 de abril de 1990.


                          SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                          Prefeito Municipal


                          RONALDO RODRIGUES MARQUES
                          Chefe de Gabinete


                          "Este texto não substitui o original."