Lei nº 1.911, de 10 de julho de 2007
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 18.210, de 14 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 1.259, de 23 de abril de 1990
Art. 1º.
O art. 1º e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 1.259, de 23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. O cônjuge, a companheira e os dependentes de Vereador do Município,falecido no exercício efetivo da Vereança, têm direito a uma pensão mensal no valor de R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais). (NR)
§ 1º Entende-se por dependentes os filhos menores de vinte e um anos e os genitores que vivam às expensas do Vereador”. (NR)
§ 1º Entende-se por dependentes os filhos menores de vinte e um anos e os genitores que vivam às expensas do Vereador”. (NR)
Art. 2º.
É acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.259, de 23 de abril de 1990, o seguinte dispositivo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.