Lei nº 1.911, de 10 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1911

2001

10 de Julho de 2007

Altera o art. 1º e seu § 1º e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 1.259, de 23.4.1990.

a A
Altera o art. 1º e seu § 1º e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 1.259, de 23.4.1990.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 1.259, de 23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 1º. O cônjuge, a companheira e os dependentes de Vereador do Município,falecido no exercício efetivo da Vereança, têm direito a uma pensão mensal no valor de R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais). (NR)

        § 1º Entende­-se por dependentes os filhos menores de vinte e um anos e os genitores que vivam às expensas do Vereador”. (NR)
          Art. 2º. 
          É acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.259, de 23 de abril de 1990, o seguinte dispositivo:
            "§ 2º A. Os valores de que trata este artigo serão alterados na mesma data e na mesma proporção aplicável ao salário mínimo nacional.”(AC)
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.
                Unaí, 10 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.
                 

                JOSÉ BRAZ DA SILVA
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ADELSON JOSÉ DA SILVA
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."