Lei nº 1.200, de 27 de dezembro de 1988
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.259, de 23 de abril de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.160, de 18 de novembro de 1987
Art. 1º.
A viúva e/ou dependente de vereador do Município falecido no exercício efetivo da vereança, terá direito a uma pensão mensal no valor de 11 (onze) OTN'S (Obrigações do Tesouro Nacional), enquanto perdurar o estado de viuvez e a dependência legal.