Lei nº 1.200, de 27 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1200

1988

27 de Dezembro de 1988

Dá nova redação à Lei Municipal n.° 1.160/87.

a A
Dá nova redação à Lei Municipal n.° 1.160/87.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A viúva e/ou dependente de vereador do Município falecido no exercício efetivo da vereança, terá direito a uma pensão mensal no valor de 11 (onze) OTN'S (Obrigações do Tesouro Nacional), enquanto perdurar o estado de viuvez e a dependência legal.
         
         
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares necessários para ocorrer à despesa.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1989.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Unaí (MG), 27 de dezembro de 1988.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."