Resolução nº 488, de 11 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

488

2003

11 de Março de 2003

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Março de 2003 e 29 de Junho de 2023.
Dada por Resolução nº 488, de 11 de março de 2003
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d” da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º 
      Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí o cargo de Assistente Legislativo, criado através da Resolução n.º 173, de 23 de abril de 1991, em seu art. 19, especificado em seus anexos III e IV, com a nova redação atribuída pela Resolução n.º 236, de 19 de dezembro de 1994.
        Art. 2º 
        Fica criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí, 1 (um) cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com a denominação de Coordenador de Assessoria Parlamentar, cujas as atribuições e vencimento são descritos nos anexos I e II desta Resolução, destinado à coordenação de assessoria parlamentar dos vereadores.
          Art. 3º 
          O Coordenador de Assessoria Parlamentar será indicado, nomeado e exonerado pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí.
            Art. 4º 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 11 de março de 2003; 59º da Instalação do Município.

                VEREADOR ALBERTO MARTINS
                Presidente

                VEREADORA DORINHA MELGAÇO
                1ª Secretária

                "Este texto não substitui o original."


                  ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 488, DE 11 DE MARÇO DE 2003.
                  CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                  DENOMINAÇÃO

                  SÍMBOLO

                  VENCIMENTO (R$)

                  Coordenador de Assessoria Parlamentar

                  CMC – 01

                  1.020,00


                    ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 488, DE 11 DE MARÇO DE 2003.
                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE ASSESSORIA PARLAMENTAR 

                    a) dar suporte técnico aos assessores de vereadores, no processo de elaboração de proposições; 

                    b) auxiliar os assessores e vereadores na interpretação do Regimento Interno e outras normas; 

                    c) conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores, quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar; 

                    d) promover pesquisas na Internet ou outros meios de comunicação, de normas que interessam ou estejam afetas à Câmara Municipal ou ao Município; 

                    e) redigir ofícios, documentos oficiais e proposições individuais de vereadores ou bancadas, quando solicitado; 

                    f) operar microcomputador; 

                    g) participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência aos vereadores, naquilo em que for indagado; 

                    h) sugerir a realização de seminários, debates, fóruns, palestras sobre temas atuais de interesse da comunidade e do Poder Legislativo; 

                    i) supervisionar e acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes; 

                    j) responsabilizar-se pelo processo de Consolidação da Legislação Municipal, no âmbito do Poder Legislativo; 

                    k) participar de seminários ou eventos similares de interesse do Poder Legislativo, que possa aprimorar a coordenação de assessoria parlamentar; 

                    l) outras atividades compatíveis com o cargo.