Resolução nº 488, de 11 de março de 2003
Dada por Lei nº 2.283, de 13 de abril de 2005
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 488, DE 11 DE MARÇO DE 2003.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
a) dar suporte técnico aos assessores de vereadores, no processo de elaboração de proposições;
b) auxiliar os assessores e vereadores na interpretação do Regimento Interno e outras normas;
c) conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores, quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar;
d) promover pesquisas na Internet ou outros meios de comunicação, de normas que interessam ou estejam afetas à Câmara Municipal ou ao Município;
e) redigir ofícios, documentos oficiais e proposições individuais de vereadores ou bancadas, quando solicitado;
f) operar microcomputador;
g) participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência aos vereadores, naquilo em que for indagado;
h) sugerir a realização de seminários, debates, fóruns, palestras sobre temas atuais de interesse da comunidade e do Poder Legislativo;
i) supervisionar e acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes;
j) responsabilizar-se pelo processo de Consolidação da Legislação Municipal, no âmbito do Poder Legislativo;
k) participar de seminários ou eventos similares de interesse do Poder Legislativo, que possa aprimorar a coordenação de assessoria parlamentar;
l) outras atividades compatíveis com o cargo.