Lei nº 2.765, de 04 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2765

2012

4 de Janeiro de 2012

Cria cargos e gratificação de função; amplia o número de vagas de cargos e gratificações de funções; altera a Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que “dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto” e a Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências...” e dá outras providências.

a A
Vigência entre 4 de Janeiro de 2012 e 4 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.765, de 04 de janeiro de 2012
Cria cargos e gratificação de função; amplia o número de vagas de cargos e gratificações de funções; altera a Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que “dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto” e a Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências...” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no âmbito do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae:
        I – 
        1 (um) cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, de provimento efetivo e recrutamento restrito a pessoas com habilitação mínima de técnico em segurança do trabalho, com diploma reconhecido pelo órgão competente, com vencimento e atribuições descritos na Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995;
          II – 
          1 (um) cargo de Técnico em Informática, de provimento efetivo e recrutamento restrito a pessoas com habilitação mínima de técnico em informática, com diploma reconhecido pelo órgão competente, com vencimento e atribuições descritos na Lei n.º 1.552, de 1995;
            III – 
            1 (um) cargo de Técnico em Meio Ambiente, de provimento efetivo e recrutamento restrito a pessoas com habilitação mínima de técnico em meio ambiente, com diploma reconhecido pelo órgão competente, com vencimento e atribuições descritos na Lei nº 1.552, de 1995; e
              IV – 
              1 (um) cargo de Coordenador de Meio Ambiente, com habilitação em nível superior, preferencialmente na área de meio ambiente ou biologia, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral do Saae e recrutamento amplo, com vencimento no valor de R$ 3.457,89 (três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), com as atribuições de zelar e responsabilizar-se pelo cumprimento das normas ambientais, no âmbito da autarquia, e pela elaboração, desenvolvimento e execução de projetos comunitários de gestão de recursos hídricos e educação ambiental, observadas as demais atribuições constantes da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005.
                Art. 2º. 
                Fica criada, no âmbito do Quadro de Pessoal do Saae, a Gratificação de Função de Coordenador de Meio Ambiente, com uma vaga.
                  Art. 3º. 
                  Fica ampliado, na seguinte medida, o número de vagas de cargos do Quadro de Pessoal do Saae:
                    I – 
                    Ajudante: de 25 (vinte e cinco) para 40 (quarenta);
                      II – 
                      Ajudante Administrativo: de 12 (doze) para 18 (dezoito);
                        III – 
                        Agente Administrativo: de 8 (oito) para 10 (dez);
                          IV – 
                          Bombeiro Hidráulico: de 4 (quatro) para 6 (seis);
                            V – 
                            Eletricista: de 2 (dois) para 3 (três);
                              VI – 
                              Fiscal: de 8 (oito) para 10 (dez);
                                VII – 
                                Operador de Máquina Pesada: de 2 (dois) para 4 (quatro); e
                                  VIII – 
                                  Pedreiro: de 3 (três) para 5 (cinco).
                                    Art. 4º. 
                                    Fica ampliado, na seguinte medida, o número de vagas de gratificações de funções do Quadro de Pessoal do Saae:
                                      I – 
                                      Chefe do Setor Técnico: de 6 (seis) para 7 (sete);e
                                        II – 
                                        Chefe do Setor Administrativo: de 4 (quatro) para 5 (cinco).
                                          Art. 5º. 
                                          A Lei n.º 1.552, de 1995, fica acrescida do seguinte artigo 25-A: “Art. 25-A. Os ocupantes dos cargos de Fiscal, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Técnico em Edificações, Técnico Químico, Feitor, Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Operador de Máquina Pesada, Auxiliar de Saneamento, Encanador, Pedreiro, Operador de Bombas e Ajudante terão a atribuição especial, quando devidamente credenciados, de conduzir veículos do Saae, sem prejuízo do exercício das outras atribuições inerentes a cada cargo.” (NR)
                                            Art. 6º. 
                                            Os Anexos I e V da Lei n.º 1.552, de 1995, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos I e III desta Lei.
                                              Art. 7º. 
                                              Fica acrescentada ao Anexo III da Lei n.º 1.552, de 1995, a descrição dos cargos criados pelos incisos I, II e III do artigo 1º desta Lei, na forma da redação dada pelo Anexo II do presente Diploma Legal, passando, ainda, a vigorar com a redação dada pelo mesmo Anexo II a descrição dos cargos de Agente Administrativo, Feitor, Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Operador de Máquina Pesada, Operador de Estação de Tratamento de Esgoto – ETA –, Motorista, Auxiliar de Saneamento, Ajudante Administrativo, Fiscal, Pedreiro, Encanador, Operador de Bombas, Ajudante e Auxiliar de Serviços Gerais, igualmente constante do precitado Anexo III.
                                                Art. 8º. 
                                                O artigo 4º da Lei n.º 2.309, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso VI: 
                                                “Art. 4º ...............................................................................................................................................
                                                ...............................................................................................................................................................
                                                VI – Coordenadoria de Meio Ambiente.” (NR)
                                                  Art. 9º. 
                                                  A Lei n.º 2.309, de 2005, fica acrescida do seguinte artigo 5º-E e dos seus respectivos desdobramentos:
                                                  “Art. 5º-E. Compete ao Coordenador de Meio Ambiente: 
                                                  I – responsabilizar-se pelo cumprimento das normas ambientais, no âmbito da autarquia;
                                                  II – desenvolver projetos comunitários de gestão de recursos hídricos e educação ambiental;
                                                  III – responsabilizar-se pelo licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, no tocante às atividades da autarquia; 
                                                  IV – desenvolver e apoiar os estudos, pesquisas e metodologias de educação ambiental;
                                                  V – coordenar a elaboração de material didático e informativo; 
                                                  VI – produzir ações para cumprimento de exigências legais no que diz respeito a preservação das nascentes de rios e matas ciliares;
                                                  VII – promover a capacitação dos recursos humanos na área ambiental;
                                                  VIII – monitorar e avaliar práticas de educação ambiental, tais como visitas, palestras e encontros; 
                                                  IX – difundir programas e campanhas educativas de temas relacionados ao meio ambiente; 
                                                  X – propor ações de educação ambiental que promovam mudanças de valores, de práticas e de atitudes individuais e coletivas, para difundir e consolidar as ideias de qualidade ambiental, participação pública e cidadania;
                                                  XI – planejar, organizar, dirigir e controlar os eventos em datas alusivas ao Meio Ambiente, tais como: palestras, plantios participativos, gincanas ecológicas, passeios ciclísticos, atividades lúdicas, entre outras, envolvendo escolas, grupos organizados e comunidade em geral;
                                                  XII – apoiar as ações de órgãos do Município de Unaí que direta ou indiretamente desenvolvam programas ligados à manutenção, recuperação e proteção das condições ambientais e do patrimônio ambiental;
                                                  XIII – representar o Saae, quando delegado pelo Diretor Geral, em comitês, conselhos, fóruns, grupos de trabalho, reuniões, congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental; e
                                                  XIV – executar outras atividades correlatas.
                                                  Parágrafo único. Na hipótese de servidor público efetivo do Saae ocupar o cargo de provimento comissionado de Coordenador de Meio Ambiente, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo efetivo acrescida do valor da Gratificação de Função de Coordenador de Meio Ambiente de que trata a Lei n.º 1.552, de 1995.” (NR)
                                                    Art. 10. 
                                                    O Regimento Interno do Saae, aprovado por meio do Decreto n.º 3.526, de 12 de junho de 2008, deverá ser adaptado em decorrência das inovações produzidas por esta Lei.
                                                      Art. 11. 
                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
                                                        Unaí, 5 de janeiro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                                                        ANTÉRIO MÂNICA
                                                        Prefeito


                                                        DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                                        Secretário Municipal de Governo – Interino 
                                                        Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                                                        GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
                                                        Diretor Geral do Saae


                                                        "Este texto não substitui o original."
                                                          Anexo I
                                                          A QUE SE REFERE A LEI  N.º 2.765, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
                                                          “ANEXO I DA LEI Nº 1.552, DE 26 DE MAI O DE 1995

                                                            QUADRO GERAL DE SERVIDORES E PADRÕES

                                                            CLASSIFICAÇÃO

                                                            NÚMEROS DE CARGOS

                                                            PADRÃO

                                                            NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                            GRUPO I

                                                            ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

                                                            Administrador

                                                            1

                                                            U

                                                            0 a XVIII

                                                            Assessor Contábil

                                                            1

                                                            U

                                                            0 a XVIII

                                                            Assessor Administrativo

                                                            1

                                                            H

                                                            0 a XVIII

                                                            Agente Administrativo

                                                            10

                                                            F

                                                            0 a XVIII

                                                            Ajudante Administrativo

                                                            18

                                                            C

                                                            0 a XVIII

                                                            Fiscal

                                                            10

                                                            C

                                                            0 a XVIII

                                                            GRUPO II

                                                            APOIO TÉCNICO

                                                            Engenheiro

                                                            2

                                                            U

                                                            0 a XVIII

                                                            Engenheiro Sanitarista

                                                            1

                                                            U

                                                            0 a XVIII

                                                            Técnico em Edificações

                                                            1

                                                            F

                                                            0 a XVIII

                                                            Técnico Químico

                                                            4

                                                            F

                                                            0 a XVIII

                                                            Técnico em Informática

                                                            1

                                                            F

                                                            0 a XVIII

                                                            Técnico em Meio Ambiente

                                                            1

                                                            F

                                                            0 a XVIII

                                                            Técnico em Segurança do Trabalho

                                                            1

                                                            F

                                                            0 a XVIII

                                                            Feitor

                                                            1

                                                            F

                                                            0 a XVIII

                                                            Bombeiro Hidráulico

                                                            6

                                                            E

                                                            0 a XVIII

                                                            Eletricista

                                                            3

                                                            E

                                                            0 a XVIII

                                                            Operador de Máquina Pesada

                                                            4

                                                            E

                                                            0 a XVIII

                                                            Auxiliar de Saneamento

                                                            6

                                                            D

                                                            0 a XVIII

                                                            Operador de ETA

                                                            6

                                                            D

                                                            0 a XVIII

                                                            Encanador

                                                            18

                                                            C

                                                            0 a XVIII

                                                            Pedreiro

                                                            5

                                                            C

                                                            0 a XVIII

                                                            Operador de Bombas

                                                            4

                                                            B

                                                            0 a XVIII

                                                            Ajudante

                                                            40

                                                            A

                                                            0 a XVIII

                                                            QUADRO GERAL DE SERVIDORES E PADRÕES

                                                            CLASSIFICAÇÃO

                                                            NÚMEROS DE CARGOS

                                                            PADRÃO

                                                            NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                            GRUPO III

                                                            SERVIÇOS GERAIS

                                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                                            5

                                                            A

                                                            0 a XVIII

                                                            Motorista

                                                            4

                                                            D

                                                            0 a XVIII

                                                              Anexo II
                                                              A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.765, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
                                                              “ANEXO III DA LEI N.° 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995.
                                                              DESCRIÇÃO DOS CARGOS
                                                                ................................................................................................................................................................
                                                                 
                                                                CLASSE: Agente Administrativo
                                                                 
                                                                CARGO: Agente Administrativo
                                                                 
                                                                NÍVEL: F
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e execução, sob supervisão, de trabalhos de rotinas administrativas.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar na programação dos serviços, elaborando demonstrativos e projetos. Realizar os trabalhos de digitação e revisar os executados por equipes auxiliares. Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e administração. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS: Experiência na área administrativa e digitação.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
                                                                 
                                                                ................................................................................................................................................................
                                                                 
                                                                CLASSE: Técnico de nível médio
                                                                 
                                                                CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho
                                                                 
                                                                NIVEL: F
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES: 
                                                                 
                                                                Executar atividades relacionadas com a segurança do trabalho, tais como: inspeções nas diversas unidades do Saae. Levantamento de riscos ambientais, organização e acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa –, inspeções a obras, análise de situações de riscos, campanhas de prevenção de acidentes e doenças profissionais, inspeções a sistemas de combate a incêndios, sinalizações de advertências, investigação de acidentes, conferir e aprovar requisições de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – e Equipamentos de Proteção Coletivo – EPC –; conduzir veículos do Saae, quando devidamente credenciados  e executar outras atividades inerentes ao detalhe de especialidade, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECIFICOS: 
                                                                 
                                                                Possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria B.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Curso de nível médio completo de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.

                                                                CLASSE: Técnico de nível médio
                                                                 
                                                                CARGO: Técnico em Informática
                                                                 
                                                                NIVEL: F
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                Execução e organização das rotinas de suporte e atendimento aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software.  Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores das unidades do Saae, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral.  Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos. Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático. Realizar elaboração de apresentações multimídias. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Conduzir veículos do Saae, quando devidamente credenciados executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECIFICOS: Possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva categoria B.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Curso de nível médio completo de Técnico em Informática.
                                                                 
                                                                CLASSE: Técnico de nível médio
                                                                 
                                                                CARGO: Técnico em Meio Ambiente
                                                                 
                                                                NIVEL: F
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                Participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Educação Ambiental. Planejar e organizar eventos relacionados ao meio ambiente; ministrar treinamentos; desenvolver outras atividades pertinentes a sua área de atuação. Responsabilizar-se pela elaboração de todos os processos de licenciamento ambiental e outros documentos referentes às atividades do Saae. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal. Elaborar Levantamentos, vistorias e avaliações ambientais. Interpretar dados ambientais e elaborar relatórios técnicos. Atuar junto à comunidade como agente divulgador das atividades do Saae. Esclarecer dúvidas sobre questões ligadas ao meio ambiente. Elaborar atividades que contribuam para criar consciência ambiental entre os diversos segmentos da sociedade. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECIFICOS: Possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva categoria B.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Curso de nível médio completo de Técnico em Meio Ambiente.
                                                                 
                                                                ................................................................................................................................................................
                                                                 
                                                                CLASSE: Feitor
                                                                 
                                                                CARGO: Feitor
                                                                 
                                                                NÍVEL: F
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo supervisão, controle e avaliação dos trabalhos realizados envolvendo certo grau de responsabilidade.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Orientar e coordenar a realização de serviços de manutenção e reparos de ampliações dos sistemas de água e esgoto. Distribuir tarefas entre os componentes do grupo de auxiliares sob sua supervisão, dando-lhes assistência e orientação. Fiscalizar e fazer observar as normas sobre higiene, segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalhos, assim como a conservação do material, utensílios e equipamentos utilizados. Colaborar na fiscalização de obras. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS:
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                ................................................................................................................................................................
                                                                 
                                                                CLASSE: Bombeiro Hidráulico
                                                                 
                                                                CARGO: Bombeiro Hidráulico
                                                                 
                                                                NÍVEL: E
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Executar manutenção preventiva e correlativa dos conjuntos motobomba. Manter e conservar tubulações destinadas a condução de água, esgoto, cloro-gás, e soluções químicas. Instalar dosadores de soluções químicas. Aferir hidrômetros.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Instalar conjuntos motobomba, bem como trocar peças de reposição tais como: selo mecânico, anel de vedação eixo mancal, rolamento, rotor, etc. Dar manutenção em registros, comportas, etc.
                                                                Montar e conservar tubulações destinadas a condução de água, esgoto, cloro-gás e soluções químicas. Instalar dosadores. Aferições, reparos, substituições de peças dos hidrômetros defeituosos, corrigir vazamentos de água no hidrômetro.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS:
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                ................................................................................................................................................................
                                                                 
                                                                CLASSE: Eletricista
                                                                 
                                                                CARGO: Eletricista
                                                                 
                                                                NÍVEL: E
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Executar a manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos elétricos em geral.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Revisar frequentemente todas as instalações e equipamentos elétricos verificando isolamentos, limpando e/ou reapertando cabos, conexões, terminais, disjuntores, etc.
                                                                Executar a instalação e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, reatores, luminárias, interruptores, chave magnética, fusíveis, etc.
                                                                Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos teóricos e práticos relativos à respectiva atividade.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                ................................................................................................................................................................
                                                                 
                                                                CLASSE: Operador de Máquina Pesada
                                                                 
                                                                CARGO: Operador de Máquina Pesada
                                                                 
                                                                NÍVEL: E
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Operar e conservar as retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas pesadas de serviço.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas do serviço destinadas a abertura de valas e terraplanagens, manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação da máquina que lhe for entregue, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS: Possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categorias C, D ou E e conhecimentos teóricos e práticos relativos à respectiva atividade.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                ................................................................................................................................................................
                                                                 
                                                                CLASSE: Operador de ETA
                                                                 
                                                                CARGO: Operador de ETA
                                                                 
                                                                NÍVEL: D
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Operar estação de tratamento de água.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosadores de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza da ETA. Proceder a filtração. Preencher os relatórios diários da ETA. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS: Participar de treinamento específico.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                Observação: O exercício das atividades requer prestação de serviço em domingos e feriados, em horários diversos ou noturnos.
                                                                 
                                                                ................................................................................................................................................................
                                                                 
                                                                 
                                                                CLASSE: Motorista
                                                                 
                                                                CARGO: Motorista
                                                                 
                                                                NÍVEL: D
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do Serviço destinado ao transporte de passageiros e carga; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover a limpeza do mesmo; encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS: Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categorias C ou D. Experiência comprovada no ramo específico.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                ...........................................................................................................................................................
                                                                 
                                                                CARGO: Auxiliar de Saneamento
                                                                 
                                                                CLASSE: Auxiliar de Saneamento
                                                                 
                                                                NÍVEL: D
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de obras e serviços de melhorias sanitárias, operar e manter sistemas simplificados de abastecimento de água em distritos, vilas e povoados.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coleta de dados visando obtenção de diagnóstico sobre implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias. Execução das obras e serviços tais como ligações prediais de água e esgoto, privadas, fossas, instalações de tanques, chuveiros, etc. execução de todos os serviços correlatos e melhorias sanitárias. Atender usuários. Operar sistemas de bombeamento, fazer análises simplificadas de água, operar registros, executar consertos em redes, realizar leituras de hidrômetros, entregas de contas de água.
                                                                 
                                                                JORNADA NORMAL DE TRABALHO: Os serviços poderão exigir a moradia em vilas, povoados, área rural, etc.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS:
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo mais treinamento.
                                                                 
                                                                CLASSE: Ajudante Administrativo
                                                                 
                                                                CARGO: Ajudante Administrativo
                                                                 
                                                                NÍVEL: C
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de escritório simples e rotineiros.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas e que requeiram pouca capacidade de julgamento. Fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado; transcrever textos a máquina e executar outros serviços datilográficos rotineiros; datilografar cartas, ofícios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento, etc; operar com máquinas de escritório, tais como duplicadores, endereçadores, etc; auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS: Prática de serviços de digitação.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                CLASSE: Fiscal
                                                                 
                                                                CARGO: Fiscal
                                                                 
                                                                NÍVEL: C
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza técnica e administrativa, de complexidade mediana, envolvendo a verificação do cumprimento, por parte do usuário, do regulamento de serviço do Saae.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Inspecionar as instalações hidrossanitárias dos usuários, visando a correta utilização dos serviços da água e esgoto prestados pelo Saae para efeito de concessão das respectivas ligações, assim como para verificação periódica do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Ler e registrar os consumos de água e efetuar a entrega das contas ao usuário. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade da concessão das ligações de água esgoto. Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS: Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categorias A ou B e Participar de treinamento específico.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                CLASSE: Pedreiro
                                                                 
                                                                CARGO: Pedreiro
                                                                 
                                                                NÍVEL: C
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar parede de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar bueiros; poços de visita e pisos de cimento; preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes; rebocar paredes; mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes; fazer consertos em obras de alvenaria; distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos teóricos e práticos relativos à respectiva atividade.
                                                                 
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                CLASSE: Encanador
                                                                 
                                                                CARGO: Encanador
                                                                 
                                                                NÍVEL: C
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES DO DEVERES: Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos teóricos e práticos relativos à respectiva atividade.
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                CLASSE: Operador de Bombas
                                                                 
                                                                CARGO: Operador de Bombas
                                                                 
                                                                NÍVEL: B
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Operar estações elevatórias de água e/ou esgoto.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Ligar e desligar os conjuntos moto bombas. Atender aos programas de manutenção preventiva dos equipamentos de estação elevatória de água e/ou esgoto. Verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Operar Sistema Informatizado de Saneamento. Executar outras tarefas correlatas. Executar serviços como auxiliar eletro mecânico.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS:
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                ................................................................................................................................................................
                                                                 
                                                                CLASSE: Ajudante
                                                                 
                                                                CARGO: Ajudante
                                                                 
                                                                NÍVEL: A
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores e outros técnicos.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como: abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de rede de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS: 
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais
                                                                 
                                                                CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
                                                                 
                                                                NÍVEL: A
                                                                 
                                                                GRAU: Inicial a XVIII
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                                 
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples.
                                                                 
                                                                ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza de escritórios, laboratórios, estações de tratamento e outras dependências do Saae. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança de tarifas de água e esgoto, junto à rede bancária, comércio, repartições pública, correios e usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Executar outras tarefas correlatas.
                                                                 
                                                                REQUISITOS ESPECÍFICOS:
                                                                 
                                                                ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
                                                                 
                                                                Observação: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga o uso de uniforme.” (NR)
                                                                  Anexo III
                                                                  A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.765, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
                                                                  “ANEXO V DA LEI N.° 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995.
                                                                  GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

                                                                    Função

                                                                    Número de vagas

                                                                    % UO

                                                                    Valor da Gratificação R$

                                                                    Diretor

                                                                    01

                                                                    60%

                                                                    2.573,79

                                                                    Diretor Adjunto

                                                                    01

                                                                    40%

                                                                    1.715,85

                                                                    Coordenador de Controle Interno

                                                                    01

                                                                    30%

                                                                    1.286,88

                                                                    Coordenador de Meio Ambiente

                                                                    01

                                                                    30%

                                                                    1.286,88

                                                                    Chefe de Departamento

                                                                    03

                                                                    30%

                                                                    1.286,88

                                                                    Chefe de Setor Técnico

                                                                    07

                                                                    15%

                                                                    643,42

                                                                    Chefe de Setor Administrativo

                                                                    05

                                                                    12%

                                                                    514,76

                                                                    Chefe de Setor Comercial

                                                                    02

                                                                    12%

                                                                    514,76

                                                                    Chefe de Seção

                                                                    03

                                                                    10%

                                                                    428,95