Lei nº 2.502, de 26 de setembro de 2007
Dada por Lei nº 2.502, de 26 de setembro de 2007
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Saae
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI N.º 2.502, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
“ANEXO I DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995.
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES | |||
CLASSIFICAÇÃO | NÚMEROS DE CARGOS | PADRÃO | NÍVEL DE VENCIMENTO
|
GRUPO I | |||
Administrador | 1 | U | 0 a XVIII |
Assessor Contábil | 1 | U | 0 a XVIII |
Assessor Administrativo | 1 | H | 0 a XVIII |
Agente Administrativo | 8 | F | 0 a XVIII |
Ajudante Administrativo | 12 | C | 0 a XVIII |
Fiscal | 8 | C | 0 a XVIII |
GRUPO II APOIO TÉCNICO | |||
Engenheiro Sanitarista | 1 | U | 0 a XII |
Engenheiro | 2 | U | 0 a XVIII |
Técnico em Edificação | 1 | F | 0 a XVIII |
Técnico Químico | 4 | F | 0 a XVIII |
Feitor | 1 | F | 0 a XVIII |
Bombeiro Hidráulico | 4 | E | 0 a XVIII |
Eletricista | 2 | E | 0 a XVIII |
Operador de Máquina Pesada | 2 | E | 0 a XVIII |
Auxiliar de Saneamento | 6 | D | 0 a XVIII |
Operador de ETA | 6 | D | 0 a XVIII |
Encanador | 18 | C | 0 a XVIII |
Pedreiro | 3 | C | 0 a XVIII |
Operador de Bombas | 4 | B | 0 a XVIII |
Ajudante | 25 | A | 0 a XVIII |
GRUPO III SERVIÇOS GERAIS | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | 5 | A | 0 a XVIII |
Motorista | 4 | D | 0 a XVIII |
Função | Número de vagas | % U0 | Valor da Gratificação |
Diretor | 01 | 60% | 1.879,92 |
Diretor Adjunto | 01 | 40% | 1.253,28 |
Coordenador de Controle Interno | 01 | 30% | 939,96 |
Chefe de Departamento | 03 | 30% | 939,96 |
Chefe de Setor Técnico | 06 | 15% | 469,98 |
Chefe de Setor Administrativo | 04 | 12% | 375,98 |
Chefe de Setor Comercial | 02 | 12% | 375,98 |
Chefe de Seção | 03 | 10% | 313,32 |
” (NR)
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI N.º 2.502, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.
“ANEXO III DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CLASSE : Técnico de Nível Superior
CARGO : Engenheiro Sanitarista
NÍVEL : U
GRAU : Inicial a XII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
SÍNTESE DOS DEVERES:
DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO DE PROCESSOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
· Planejamento e controle de processos operacionais dos sistemas de tratamento de esgoto e água;
· Elaboração de estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de melhorias técnicas e operacionais dos sistemas de tratamento de água e esgoto;
· Avaliação do desempenho ambiental e operacional das unidades de captação, tratamento de água e de esgoto.
· Participação na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão dos sistemas de tratamento de água e esgotos;
· Participação de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados operacionais e experimentais em pesquisas na área de saneamento ambiental;
· Execução de diagnósticos operacionais em campo e elaboração de ações corretivas, preventivas e de melhorias técnicas dos sistemas de tratamento de água e esgoto.
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
· Elaboração de projetos de engenharia voltados aos sistemas de tratamento de água e esgoto e saneamento ambiental;
· Elaboração de estudos e projetos de ampliação ou reformulação de unidades operacionais de saneamento ambiental;
· Emissão de pareceres técnicos, laudos e estudos de viabilidade técnica de projetos de saneamento ambiental.
Assessorar o Diretor Geral na contratação de empresas de projetos e serviços de saneamento ambiental, além de análise de contratos e outras ações voltadas para o desenvolvimento das ações do SAAE.
ANALISE E ESTUDOS DE RECURSOS HÍDRICOS
· Elaboração de estudos integrados para análise de recursos hídricos aplicados as bacias de mananciais, disponibilidades hídricas, regionalização de parâmetros hidrológicos e climatológicos;
· Execução de análise de riscos associados a cheias e estiagens, transporte de sedimentos e efeitos sobre bacias de captação;
· Análise de bacias hidrográficas com vistas à proteção, conservação e recuperação de mananciais; interpretação das condições ambientais e seus reflexos sobre a qualidade e quantidade de recursos hídricos.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL
· Pesquisa e elaboração de projetos e processos de educação sócio-ambiental;
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Engenharia Sanitária ou especialização na área (pós-graduação). Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.”