Lei nº 2.916, de 09 de junho de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.946, de 19 de novembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2.853, de 26 de junho de 2013
Norma correlata
Lei nº 2.859, de 07 de agosto de 2013
Vigência a partir de 19 de Novembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.946, de 19 de novembro de 2014
Dada por Lei nº 2.946, de 19 de novembro de 2014
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei n.° 2.853, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................................................................
“Art. 1º .................................................................................................................................................
Parágrafo único
"Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei somente serão destinados à realização de obras para o sistema de drenagem e urbanização do Córrego Canabravinha, do trecho atualmente urbanizado até 100 (cem) metros da sua foz no Rio Preto."(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.