Lei nº 2.946, de 19 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2946

2014

19 de Novembro de 2014

Altera dispositivo da Lei n.° 2.853, de 26 de junho de 2013, que “autoriza o Município de Unaí (MG) a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG –, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”.

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Altera dispositivo da Lei n.° 2.853, de 26 de junho de 2013, que “autoriza o Município de Unaí (MG) a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG –, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 1º da Lei n.° 2.853, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 1º ................................................................................................................................................

        Parágrafo único "Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei somente serão destinados à realização de obras para a pavimentação asfáltica e urbanização das vias do entorno da Grota do Taquaril."(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Fica revogada a Lei n.° 2.916, de 9 de junho de 2014.
              Unaí, 19 de novembro de 2014; 70º da Instalação do Município.


              DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
              Prefeito


              "Este texto não substitui o original."