Lei nº 2.946, de 19 de novembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2.853, de 26 de junho de 2013
Norma correlata
Lei nº 2.859, de 07 de agosto de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.916, de 09 de junho de 2014
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei n.° 2.853, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................................................
Parágrafo único "Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei somente serão destinados à realização de obras para a pavimentação asfáltica e urbanização das vias do entorno da Grota do Taquaril."(NR)
Parágrafo único "Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei somente serão destinados à realização de obras para a pavimentação asfáltica e urbanização das vias do entorno da Grota do Taquaril."(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.