Lei nº 2.853, de 26 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2853

2013

26 de Junho de 2013

Autoriza o Município de Unaí (MG) a contratar com o Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 19 de Novembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.946, de 19 de novembro de 2014
Autoriza o Município de Unaí (MG) a contratar com o Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Unaí autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana no âmbito do Programa BDMG Urbaniza, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
        Parágrafo único  
        Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei somente serão destinados à realização de obras para o sistema de drenagem da Grota Taquaril do trecho da erosão situado entre o Córrego Canabravinha e a Rua Dulce Torres Brochado, popularmente conhecida como Rua da Serra, bem como para as obras de urbanismo e de equacionamento das vias de trânsito e acessibilidade ao referido local.
          Parágrafo único  
          Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei somente serão destinados à realização de obras para o sistema de drenagem e urbanização do Córrego Canabravinha, do trecho atualmente urbanizado até 100 (cem) metros da sua foz no Rio Preto.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.916, de 09 de junho de 2014.
            Parágrafo único  
            Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei somente serão destinados à realização de obras para a pavimentação asfáltica e urbanização das vias do entorno da Grota do Taquaril.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.946, de 19 de novembro de 2014.
              Art. 2º. 
              As operações de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei subordinar-se-ão às taxas, prazos, vigência e condições descritos no Anexo I desta Lei e a estimativa da despesa decorrente das referidas operações estão previstas no Anexo II desta Lei.
                Art. 3º. 
                Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM –, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
                  Parágrafo único  
                  As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
                    Art. 4º. 
                    Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Unaí autorizado a constituir o BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 2º desta Lei, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º desta Lei.
                      Parágrafo único  
                      Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
                        Art. 5º. 
                        Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a:
                          I – 
                          participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
                            II – 
                            aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG Urbaniza referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
                              III – 
                              abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento destinado a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e
                                IV – 
                                aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
                                  Art. 6º. 
                                  Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Unaí, 26 de junho de 2013; 69º da Instalação do Município.


                                      DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                      Prefeito 


                                      PEDRO IMAR MELGAÇO
                                      Secretário Municipal de Governo – Interino


                                      "Este texto não substitui o original."

                                        ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.853, DE 26 DE JUNHO DE 2013. 

                                        TAXAS, PRAZOS, VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

                                        Município: UNAÍ

                                        Fundo: NOVO SOMMA

                                        Valor: R$ 3.000.000,00                 

                                        Juros (Taxa Efetiva) % ao ano: 8,00

                                        TJLP : 5,50

                                        Prazo Total em Meses: 54

                                        Carência em Meses: 6

                                        Mês da Utilização: 7

                                        Ano da Utilização : 2013

                                        Mês de Início do Pagamento de Juros: 7

                                        Data Execução: 1/7/2013

                                        Valores Expressos em  Reais

                                        Operação sob exame: URBANIZA SANEAMENTO


                                          ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.853, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

                                           ESTIMATIVA DA DESPESA DECORRENTE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                           

                                             

                                           

                                          Valores em R$1,00

                                          Ano

                                          Contrapartida

                                          Liberações

                                          Amortizações (A)

                                          Encargos (B)

                                          TOTAL (A + B)

                                          2013

                                          0,00

                                          0,00

                                          0,00

                                          127.303,17

                                          127.303,17

                                          2014

                                          0,00

                                          0,00

                                          625.000,00

                                          352.072,82

                                          977.072,82

                                          2015

                                          0,00

                                          0,00

                                          750.000,00

                                          258.584,56

                                          1.008.584,56

                                          2016

                                          0,00

                                          0,00

                                          750.000,00

                                          163.107,18

                                          913.107,18

                                          2017

                                          0,00

                                          0,00

                                          750.000,00

                                          67.629,81

                                          817.629,81

                                          2018

                                          0,00

                                          0,00

                                          125.000,00

                                          1.989,11

                                          126.989,11

                                          Total

                                          0,00

                                          0,00

                                          3.000.000,00

                                          970.686,65

                                          3.970.686,65