Lei nº 2.571, de 26 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2571

2008

26 de Novembro de 2008

Exclui ações de programas que especifica do Anexo de Prioridades e Metas de Governo da Lei n.º 2.562, de 7 de julho de 2008, que “estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009”.

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Exclui ações de programas que especifica do Anexo de Prioridades e Metas de Governo da Lei n.º 2.562, de 7 de julho de 2008, que “estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam excluídas do Anexo de Prioridades e Metas de Governo da Lei n.º 2.562, de 7 de julho de 2008, as seguintes ações:
        I – 
        do programa 0005 – Segurança Pública – a Ação 1004 – construção, reforma ou ampliação de postos policiais nos bairros e distritos;
          II – 
          do programa 0024 – Políticas Públicas para a Juventude:
            a) 
            a Ação 1024 – Construção da Praça da Juventude; e
              b) 
              a Ação 2056 – Atividades educativas sobre datas comemorativas.
                III – 
                do programa 0027 – Esportes e Lazer – a Ação 1025 – construção de quadras poliesportivas em praças públicas, bairros ou distritos.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 26 de novembro de 2008; 64º da Instalação do Município.
                     
                     
                    ANTÉRIO MÂNICA
                    Prefeito
                     
                     
                    JOSÉ FARIA NUNES
                    Secretario Municipal de Governo
                     
                     
                    WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                    Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 
                     
                     
                    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                    Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                    Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                    "Este texto não substitui o original."