Lei nº 2.803, de 04 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2803

2012

4 de Dezembro de 2012

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 20 de Novembro de 2013.
Dada por Lei nº 2.880, de 20 de novembro de 2013
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2013, em conformidade com o disposto no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006 e no Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
        Art. 2º. 
        A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2013, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, observada a distribuição prevista nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado aporte adicional de recursos públicos correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II, III e V desta Lei.
            § 1º 
            O aporte de recursos públicos a que alude o caput deste artigo será originado de dotações orçamentárias que não estejam previamente comprometidas com auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas.
              § 2º 
              Observado o disposto no § 1º deste artigo, o aporte de recursos públicos será formalizado por intermédio de decreto que deverá reproduzir, a título de atualização, os respectivos valores aportados, respeitado o formato previsto nos Anexos I, II, III e V desta Lei.
                Art. 4º. 
                A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas que não estejam discriminadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  O Anexo IV desta Lei compreende transferências de entidades privadas a serem convertidas em auxílios ou em subvenções sociais, conforme cada quadro.
                    Art. 6º. 
                    O Anexo V desta Lei compreende auxílios financeiros a pessoas físicas.
                      Art. 7º. 
                      O Anexo VI desta Lei compreende os demonstrativos dos auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas discriminados por natureza de despesas e fonte de recursos.
                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2013.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 4 de dezembro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                            ANTÉRIO MÂNICA
                            Prefeito


                            JOSÉ FARIA NUNES
                            Secretário Municipal de Governo


                            DANILO BIJOS CRISPIM
                            Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno


                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                            "Este texto não substitui o original."

                              ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                Número de Ordem

                                Entidade

                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                Código da Dotação Orçamentária

                                Valor R$

                                001

                                Associação de Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão

                                20.597.498/0001-29

                                02.13.05.23.695.0067.0003.4.4.50.42.00

                                4.700,00

                                TOTAL

                                 

                                4.700,00

                                  ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 

                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                  Número de Ordem

                                  Entidade

                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                  Código da Dotação Orçamentária

                                  Valor R$

                                  001

                                  Associação de Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão

                                  20.597.498/0001-29

                                  02.13.05.23.695.0067.0003.4.4.50.42.00

                                  25.000,00

                                  TOTAL

                                   

                                  25.000,00

                                  ” NR

                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                    ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012. 

                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                    Número de Ordem

                                    Entidade

                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                    Código da Dotação Orçamentária

                                    Valor R$

                                    ...........

                                    ..................................................................................

                                    .........................................

                                    ..................................................................

                                    ................

                                    002

                                    Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes

                                    22.675.359/0001-00

                                    02.07.04.12.364.0012.2068.4.4.30.42.00

                                    72.246,26

                                    TOTAL

                                     

                                    97.246.26

                                    ”(NR)

                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.880, de 20 de novembro de 2013.

                                      ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                        Número de Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                        Valor R$

                                         

                                        001

                                        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae – (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                        20.210.522/0001-25

                                        02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        58.396,80

                                        002

                                        Associação Mão Amiga (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                        05.879.981/0001-02

                                        02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        40.800,00

                                        TOTAL

                                         

                                        99.196,80

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                        Número de Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                        Valor R$

                                         

                                        001

                                        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae

                                        20.210.522/0001-25

                                        02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        11.679,36

                                        002

                                        Associação Mão Amiga

                                        05.879.981/0001-02

                                        02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        8.160,00

                                        TOTAL

                                         

                                        19.839,36

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                        Número de

                                        Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                        Valor R$

                                         

                                        001

                                        Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – de Unaí

                                        20.571.717/0001-09

                                        02.09.02.08.241.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        75.500,00

                                         

                                        002

                                        Associação Beneficente Natal Justino da Costa (Projeto Casa de Passagem Adulto)

                                        01.320.260/0001-07

                                        02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        123.600,00

                                         

                                        003

                                        Associação da Mulher Trabalhadora de Unaí

                                        20.207.684/0001-04

                                        02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        52.300,00

                                        004

                                        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae

                                        20.210.522/0001-25

                                        02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        97.000,00

                                         

                                        005

                                        Associação Mão Amiga

                                        05.879.981/0001-02

                                        02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        141.100,00

                                        006

                                        Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – ANMECC

                                        09.016.472/0001-07

                                        02.08.04.10.303.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        75.500,00

                                        007

                                        Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP

                                        18.649.574/0001-50

                                        02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        69.700,00

                                         

                                        008

                                        Fundação Pio XII (Hospital do Câncer de Barretos)

                                        49.150.352/0002-01

                                        02.08.04.10.303.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        31.700,00

                                        009

                                        Província Carmelitana de Santo Elias (Secretaria Municipal de Governo)

                                        33.621.319/0029-94

                                        02.02.00.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        78.400,00

                                        010

                                        Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora do Carmo

                                        11.337.869/0001-42

                                        02.02.00.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        78.400,00

                                        TOTAL

                                         

                                        823.200,00


                                          ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                          Número de Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                          Valor R$

                                           

                                          ...................

                                          .............................................................................

                                          ......................................

                                          ................................................................

                                          .....................

                                          .................

                                          .............................................................................

                                          ......................................

                                          ................................................................

                                          .....................

                                          TOTAL

                                           

                                          .....................

                                           

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                          Número de Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                          Valor R$

                                           

                                          ...................

                                          .............................................................................

                                          ......................................

                                          ................................................................

                                          .....................

                                          ....................

                                          .............................................................................

                                          ......................................

                                          ................................................................

                                          .....................

                                          TOTAL

                                           

                                          .....................

                                           

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                          Número de

                                          Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                          Valor R$

                                           

                                          001

                                          Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – de Unaí

                                          20.571.717/0001-09

                                          02.09.02.08.241.0067.0003.3.3.50.43.00

                                          327.833,32

                                           

                                          ...............

                                          ...............................................................................

                                          ......................................

                                          .................................................................

                                          .......................

                                          ...............

                                          ...............................................................................

                                          ......................................

                                          .................................................................

                                          .......................

                                          004

                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae

                                          20.210.522/0001-25

                                          02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                          392.333,32

                                           

                                          005

                                          Associação Mão Amiga

                                          05.879.981/0001-02

                                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                          247.033,32

                                          ...............

                                          ...............................................................................

                                          ......................................

                                          .................................................................

                                          .......................

                                          007

                                          Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP

                                          18.649.574/0001-50

                                          02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                          118.000,00

                                           

                                          ...............

                                          ...............................................................................

                                          ......................................

                                          .................................................................

                                          .......................

                                          ...............

                                          ...............................................................................

                                          ......................................

                                          .................................................................

                                          .......................

                                          ...............

                                          ...............................................................................

                                          ......................................

                                          .................................................................

                                          .......................

                                          TOTAL

                                           

                                          1.525.099,96

                                                

                                          ”(NR)

                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                            ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                              Número

                                              de Ordem

                                              Entidade

                                               

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                               

                                              Valor R$

                                              001

                                              Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau

                                              02.492.141/0001-02

                                              02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              15.100,00

                                              002

                                              Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais

                                              07.997.056/0001-01

                                              02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              9.600,00

                                              003

                                              Associação dos Artesãos de Unaí

                                              04.154.417/0001-60

                                              02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              11.200,00

                                              004

                                              Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor

                                              18.888.560/0001-90

                                              02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              211.200,00

                                               

                                              005

                                              Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Saco Grande

                                              20.212.833/0001-23

                                              02.12.02.20.244.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              6.400,00

                                               

                                              006

                                              Associação dos Profissionais da Educação do Noroeste Mineiro – Aprenom

                                              03.582.041/0001-21

                                              02.07.04.12.128.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              13.500,00

                                               

                                              007

                                              Associação Mineira de Municípios – AMM

                                              20.513.859/0001-01

                                              02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              19.400,00

                                              008

                                              Associação Recicla Unaí – Areuna

                                              07.666.079/0001-33

                                              02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              69.700,00

                                              009

                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais Culturais e Ambientais – Cepasa

                                              07.530.649/0001-63

                                              02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              75.500,00


                                              Número de

                                              Ordem

                                              Entidade

                                               

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                               

                                              Valor R$

                                              010

                                              Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí – Consep

                                              03.292.873/0001-03

                                              02.02.01.06.181.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              36.000,00

                                              011

                                              Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                              19.198.118/0001-02

                                              02.12.02.20.606.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              107.200,00

                                              012

                                              Frente de Prefeitos Mineiros

                                              06.284.833/0001-08

                                              02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              12.700,00

                                              013

                                              Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas – Fadenor

                                              01.440.615/0001-00

                                              02.07.04.12.364.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              19.100,00

                                               

                                              014

                                               

                                              Instituto Brasileiro de Administração Municipal – Ibam – (Orçamento do Poder Legislativo)

                                              33.645.482/0001-96

                                              01.01.00.01.031.0001.2002.3.3.50.41.00

                                              4.000,00

                                              015

                                              Liga Desportiva Unaiense

                                              20.206.041/0001-46

                                              02.14.01.27.811.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              26.000,00

                                              016

                                              Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí

                                              25.839.705/0001-28

                                              02.12.03.23.691.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              150.000,00

                                              017

                                              Unaí Futebol Clube

                                              04.552.713/0001-19

                                              02.14.01.27.811.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              77.200,00

                                              018

                                              União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Seção Minas Gerais – Undime/MG

                                              23.840.622/0001-23

                                              02.07.04.12.128.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              1.800,00

                                               

                                              TOTAL

                                               

                                              865.600,00


                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                              Número

                                               de

                                              Ordem

                                              Entidade

                                               

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                               

                                              Valor R$

                                               

                                              001

                                              Associação de Proteção Ambiental de Unaí

                                              05.383.826/0001-09

                                              02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              31.700,00

                                              002

                                              Associação dos Amigos do Meio Ambiente

                                              02.845.393/0001-60

                                              02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              31.700,00

                                              003

                                              Associação Recicla Unaí – Areuna

                                              07.666.079/0001-33

                                              02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              31.700,00

                                              004

                                              Associação Unaiense de Proteção Animal e Ambiental

                                              05.248.456/0001-99

                                              02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              31.700,00

                                               

                                              005

                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa.

                                              07.530.649/0001-63

                                              02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              31.700,00

                                              TOTAL

                                               

                                              158.500,00

                                                ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012. 

                                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                Número

                                                de Ordem

                                                Entidade

                                                 

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                 

                                                Valor R$

                                                001

                                                .............................................................................

                                                ...................................

                                                ................................................................

                                                ...................

                                                ..................

                                                .............................................................................

                                                ...................................

                                                ................................................................

                                                ...................

                                                ..................

                                                .............................................................................

                                                ...................................

                                                ................................................................

                                                ...................

                                                ..................

                                                .............................................................................

                                                ...................................

                                                ................................................................

                                                ...................

                                                ..................

                                                .............................................................................

                                                ...................................

                                                ................................................................

                                                ...................

                                                ..................

                                                .............................................................................

                                                ...................................

                                                ................................................................

                                                ...................

                                                ..................

                                                .............................................................................

                                                ...................................

                                                ................................................................

                                                ...................

                                                008

                                                Associação Recicla Unaí – Areuna

                                                07.666.079/0001-33

                                                02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                91.200,00

                                                009

                                                Centro Polivalente de Atividades Sociais,

                                                Culturais e Ambientais – Cepasa.

                                                07.530.649/0001-63

                                                02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                205.172,00

                                                ..................

                                                .............................................................................

                                                ...................................

                                                ................................................................

                                                ...................

                                                ..................

                                                .............................................................................

                                                ...................................

                                                ................................................................

                                                ...................

                                                 

                                                Número

                                                de

                                                Ordem

                                                Entidade

                                                 

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

                                                 CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                 

                                                Valor R$

                                                012

                                                .....................................................................................

                                                ...................................

                                                ................................................................

                                                ..................

                                                .............

                                                ......................................................................................

                                                ....................................

                                                .................................................................

                                                ...................

                                                .............

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                015

                                                Liga Desportiva Unaiense

                                                20.206.041/0001-46

                                                02.14.01.27.811.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                64.400,00

                                                .............

                                                ......................................................................................

                                                ....................................

                                                .................................................................

                                                ...................

                                                .............

                                                ......................................................................................

                                                ....................................

                                                .................................................................

                                                ...................

                                                .............

                                                ......................................................................................

                                                ....................................

                                                .................................................................

                                                ...................

                                                .............

                                                ......................................................................................

                                                ....................................

                                                .................................................................

                                                ...................

                                                .............

                                                ......................................................................................

                                                ....................................

                                                .................................................................

                                                ...................

                                                021

                                                Associação dos Moradores da Comunidade da Inhuma – AMCI

                                                01.769.779/0001-77

                                                02.12.03.23.691.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                30.000,00

                                                022

                                                Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí – APDU

                                                12..284.609/0001-19

                                                02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                8.000,00

                                                023

                                                Associação Beneficente Natal Justino da Costa

                                                (Projeto Tecelagem Artesanal de Unaí e Grupo Teatral Meimei)

                                                01.320.260/0001-07

                                                02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                80.000,00

                                                024

                                                Instituto Fórum do Futuro

                                                18.170.246/0001-77

                                                02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                50.000,00

                                                TOTAL

                                                 

                                                1.783.172,00

                                                ” NR

                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                                  ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012. 

                                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                   

                                                  Número

                                                  de

                                                  Ordem

                                                  Entidade

                                                   

                                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                  Código da Dotação Orçamentária

                                                   

                                                  Valor R$

                                                  ...............

                                                  .................................................................................

                                                  ......................................

                                                  ...................................................................

                                                  .....................

                                                  ...............

                                                  .................................................................................

                                                  .......................................

                                                  ...................................................................

                                                  .....................

                                                  019

                                                  Associação dos Estudantes de Unaí -Aesuna

                                                  17.558.807/0001-47

                                                  02.07.04.12.364.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                  500.000,00

                                                  TOTAL

                                                   

                                                  1.365.600,00

                                                        

                                                   

                                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                                  Número

                                                   de

                                                  Ordem

                                                  Entidade

                                                   

                                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                  Código da Dotação Orçamentária

                                                   

                                                  Valor R$

                                                   

                                                  ....................

                                                  ............................................................................

                                                  ........................................

                                                  ..........................................................

                                                  ......................

                                                  ....................

                                                  ............................................................................

                                                  .......................................

                                                  ............................................................

                                                  ......................

                                                  ....................

                                                  ............................................................................

                                                  ........................................

                                                  ..........................................................

                                                  ......................

                                                  ....................

                                                  ............................................................................

                                                  .......................................

                                                  ............................................................

                                                  ......................

                                                  ....................

                                                  ...........................................................................

                                                  .......................................

                                                  ............................................................

                                                  ......................

                                                  ...........................................................................................

                                                   

                                                  ......................

                                                                                                                                                                                                                                                                                               (NR)"
                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.828, de 16 de abril de 2013.

                                                     

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                     

                                                    Número

                                                    de

                                                    Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                     

                                                    Valor R$

                                                    ...............

                                                    .................................................................................

                                                    ......................................

                                                    ...................................................................

                                                    .....................

                                                    ...............

                                                    .................................................................................

                                                    .......................................

                                                    ...................................................................

                                                    .....................

                                                    019

                                                    Associação dos Estudantes de Unaí -Aesuna

                                                    17.558.807/0001-47

                                                    02.07.04.12.364.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                    500.000,00

                                                    TOTAL

                                                     

                                                    1.365.600,00

                                                          

                                                     

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                                    Número

                                                     de

                                                    Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                     

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    ....................

                                                    ............................................................................

                                                    ........................................

                                                    ..........................................................

                                                    ......................

                                                    ....................

                                                    ............................................................................

                                                    .......................................

                                                    ............................................................

                                                    ......................

                                                    ....................

                                                    ............................................................................

                                                    ........................................

                                                    ..........................................................

                                                    ......................

                                                    ....................

                                                    ............................................................................

                                                    .......................................

                                                    ............................................................

                                                    ......................

                                                    ....................

                                                    ...........................................................................

                                                    .......................................

                                                    ............................................................

                                                    ......................

                                                    ...........................................................................................

                                                     

                                                    ......................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (NR)"
                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                                      ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                      Número

                                                      de Ordem

                                                      Entidade

                                                       

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                       

                                                      Valor R$

                                                      ...............

                                                      .......................................................................

                                                      .................................

                                                      .............................................................

                                                      ...................

                                                      020

                                                      Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas – Ascanor

                                                      07.834.670/0001-52

                                                      02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                      60.000,00

                                                      TOTAL

                                                       

                                                      1.425.600,00

                                                                                                                                                                                      

                                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                                      Número

                                                       de

                                                      Ordem

                                                      Entidade

                                                       

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                       

                                                      Valor R$

                                                       

                                                      ...........

                                                      ................................................................

                                                      ............................

                                                      ......................................

                                                      ......................

                                                      .....................................................................................................................................................................................................................

                                                      ......................

                                                                                                                                                                                                                    
                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.831, de 24 de abril de 2013.

                                                         

                                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                        Número

                                                        de Ordem

                                                        Entidade

                                                         

                                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                        Código da Dotação Orçamentária

                                                         

                                                        Valor R$

                                                        ...............

                                                        .......................................................................

                                                        .................................

                                                        .............................................................

                                                        ...................

                                                        020

                                                        Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas – Ascanor

                                                        07.834.670/0001-52

                                                        02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                        60.000,00

                                                        TOTAL

                                                         

                                                        1.425.600,00

                                                                                                                                                                                        

                                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                                        Número

                                                         de

                                                        Ordem

                                                        Entidade

                                                         

                                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                        Código da Dotação Orçamentária

                                                         

                                                        Valor R$

                                                         

                                                        ...........

                                                        ................................................................

                                                        ............................

                                                        ......................................

                                                        ......................

                                                        .....................................................................................................................................................................................................................

                                                        ......................

                                                                                                                                                                                                                      
                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                                          ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                            TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM AUXÍLIOS.

                                                            Número de Ordem

                                                            Entidade

                                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                            Código da Dotação Orçamentária

                                                            Valor R$

                                                            Classificação da Despesa

                                                            001

                                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                            20.210.522/0001-25

                                                            02.09.02.08.242.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            25.000,00

                                                            Auxílio

                                                            002

                                                            Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                            05.879.981/0001-02

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            25.000,00

                                                            Auxílio

                                                            003

                                                            Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                                            33.621.319/0029-94

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            25.000,00

                                                            Auxílio

                                                            004

                                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            20.210.522/0001-25

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            5.600,00

                                                            Auxílio

                                                              

                                                            Número de Ordem

                                                            Entidade

                                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                            Código da Dotação Orçamentária

                                                            Valor R$

                                                            Classificação da Despesa

                                                            005

                                                            Associação Mão Amiga – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            05.879.981/0001-02

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            5.600,00

                                                            Auxílio

                                                            006

                                                            Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            33.621.319/0029-94

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            5.600,00

                                                            Auxílio

                                                                                                                                    TOTAL                                                                                       91.800,00

                                                             
                                                            TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS. 

                                                            Número de Ordem

                                                            Entidade

                                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                            Código da Dotação Orçamentária

                                                            Valor R$

                                                            Classificação da Despesa

                                                            001

                                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            20.210.522/0001-25

                                                            02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            1.500,00

                                                            Subvenção Social

                                                            002

                                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                            20.210.522/0001-25

                                                            02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            5.500,00

                                                            Subvenção Social

                                                            003

                                                            Associação Mão Amiga (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            05.879.981/0001-02

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            1.500,00

                                                            Subvenção Social

                                                            004

                                                            Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                            05.879.981/0001-02

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            5.500,00

                                                            Subvenção Social

                                                             

                                                            Número de Ordem

                                                            Entidade

                                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                            Código da Dotação Orçamentária

                                                            Valor R$

                                                            Classificação da Despesa

                                                            005

                                                            Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            33.621.319/0029-94

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            1.500,00

                                                            Subvenção Social

                                                            006

                                                            Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda 

                                                            33.621.319/0029-94

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            5.500,00

                                                            Subvenção Social

                                                                                                                                    TOTAL                                                                                    21.000,00

                                                             

                                                              ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                              TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM AUXÍLIOS.

                                                              Número de Ordem

                                                              Entidade

                                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                              Código da Dotação Orçamentária

                                                              Valor R$

                                                              Classificação da Despesa

                                                              001

                                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                              20.210.522/0001-25

                                                              02.09.02.08.242.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                              50.000,00

                                                              Auxílio

                                                              002

                                                              Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                              05.879.981/0001-02

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                              50.000,00

                                                              Auxílio

                                                              003

                                                              Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                                              33.621.319/0029-94

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                              50.000,00

                                                              Auxílio

                                                              004

                                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                              20.210.522/0001-25

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                              20.000,00

                                                              Auxílio


                                                              Número de Ordem

                                                              Entidade

                                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                              Código da Dotação Orçamentária

                                                              Valor R$

                                                              Classificação da Despesa

                                                              005

                                                              Associação Mão Amiga – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                              05.879.981/0001-02

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                              20.000,00

                                                              Auxílio

                                                              006

                                                              Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                              33.621.319/0029-94

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                              20.000,00

                                                              Auxílio

                                                              007

                                                               

                                                               

                                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais -CEPASA – Imposto de Renda

                                                              07.530.649/0001-63

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                              50.000,00

                                                              Auxílio

                                                              008

                                                               

                                                               

                                                              Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – Imposto de Renda

                                                              11.337.869/0001-42

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                              50.000,00

                                                              Auxílio

                                                              009

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais -Cepasa – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig e Funcionários)

                                                              07.530.649/0001-63

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                              20.000,00

                                                              Auxílio

                                                                                                                                                                                                         

                                                              010

                                                               

                                                              Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e Funcionários)

                                                              11.337.869/0001-42

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                              20.000,00

                                                              Auxílio

                                                                                                                                      TOTAL                               350.000,00

                                                               

                                                              TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS.

                                                              Número de Ordem

                                                              Entidade

                                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                              Código da Dotação Orçamentária

                                                              Valor R$

                                                              Classificação da Despesa

                                                              001

                                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                              20.210.522/0001-25

                                                              02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                              10.000,00

                                                              Subvenção Social

                                                              002

                                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                              20.210.522/0001-25

                                                              02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                              30.000,00

                                                              Subvenção Social

                                                              003

                                                              Associação Mão Amiga (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                              05.879.981/0001-02

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                              10.000,00

                                                              Subvenção Social

                                                              004

                                                              Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                              05.879.981/0001-02

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                              30.000,00

                                                              Subvenção Social

                                                               

                                                              Número de Ordem

                                                              Entidade

                                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                              Código da Dotação Orçamentária

                                                              Valor R$

                                                              Classificação da Despesa

                                                              005

                                                              Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                              33.621.319/0029-94

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                              10.000,00

                                                              Subvenção Social

                                                              006

                                                              Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda 

                                                              33.621.319/0029-94

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                              30.000,00

                                                              Subvenção Social

                                                              007

                                                               

                                                               

                                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – CEPASA – Imposto de Renda

                                                              07.530.649/0001-63

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                              30.000,00

                                                              Subvenção Social

                                                              008

                                                               

                                                               

                                                              Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – Imposto de Renda

                                                              11.337.869/0001-42

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                              30.000,00

                                                              Subvenção Social

                                                              009

                                                               

                                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – CEPASA – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG e Funcionários)

                                                              07.530.649/0001-63

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                              10.000,00

                                                              Subvenção Social

                                                              010

                                                               

                                                               

                                                              Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig e Funcionários)

                                                              11.337.869/0001-42

                                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                              10.000,00

                                                              Subvenção Social

                                                                                                                                      TOTAL                                                                                   200.000,00

                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.831, de 24 de abril de 2013.

                                                                ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

                                                                  Número de

                                                                   Ordem

                                                                  Elemento/Atividade

                                                                  Código da Dotação Orçamentária

                                                                  Valor R$

                                                                  001

                                                                  Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal de Governo (auxílios diversos)

                                                                  02.02.01.08.244.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                  23.300,00

                                                                  002

                                                                  Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer (Área de Desporto de Rendimento)

                                                                  02.14.01.27.811.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                  34.900,00

                                                                   

                                                                  003

                                                                  Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Programa de Atendimento às Medidas Protetivas em Sistema de Abrigo para Crianças e Adolescentes – Família Acolhedora)

                                                                  02.09.02.08.243.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                  23.200,00

                                                                  004

                                                                  Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (Tratamento Fora do Domicílio – TFD)

                                                                  02.08.04.10.303.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                  395.900,00

                                                                  TOTAL

                                                                  474.100,00


                                                                    ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                                      DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                      NATUREZA DE DESPESA

                                                                      VALOR R$

                                                                      Auxílios

                                                                      4.700,00

                                                                      Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                      91.800,00

                                                                      Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                      99.196,80

                                                                      Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                      19.839,36

                                                                      Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                      823.200,00

                                                                      Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                      21.000,00

                                                                      Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                      865.600,00

                                                                      Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                      158.500,00

                                                                      Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                                      474.100,00

                                                                      TOTAL

                                                                      2.557.936,16

                                                                                                                                                                       

                                                                      FONTE DE RECURSOS

                                                                      VALOR R$

                                                                      Recursos Próprios

                                                                      2.279.239,36

                                                                      Recursos Vinculados

                                                                      278.696,80

                                                                      TOTAL

                                                                      2.557.936,16


                                                                        ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.
                                                                        DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS. 

                                                                        NATUREZA DE DESPESA

                                                                        VALOR R$

                                                                        Auxílios

                                                                        4.700,00

                                                                        Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                        91.800,00

                                                                        Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                        99.196,80

                                                                        Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                        19.839,36

                                                                        Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                        823.200,00

                                                                        Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                        21.000,00

                                                                        Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                        1.365.600,00

                                                                        Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                        158.500,00

                                                                        Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                                        474.100,00

                                                                        TOTAL

                                                                        3.057.936,16

                                                                                                                                              

                                                                        FONTE DE RECURSOS

                                                                        VALOR R$

                                                                        Recursos Próprios

                                                                        2.779.239,36

                                                                        Recursos Vinculados

                                                                        278.696,80

                                                                        TOTAL

                                                                        3.057.936,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                          (NR)”
                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.828, de 16 de abril de 2013.

                                                                          ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º  2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012. 

                                                                          DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                          NATUREZA DE DESPESA

                                                                          VALOR R$

                                                                          Auxílios

                                                                          4.700,00

                                                                          Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                          350.000,00

                                                                          Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                          99.196,80

                                                                          Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                          19.839,36

                                                                          Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                          823.200,00

                                                                          Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                          200.000,00

                                                                          Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                          1.425.600,00

                                                                          Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                          158.500,00

                                                                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                                          474.100,00

                                                                          TOTAL

                                                                          3.555.136,16

                                                                            

                                                                          FONTE DE RECURSOS

                                                                          VALOR R$

                                                                          Recursos Próprios

                                                                          2.747.439,36

                                                                          Recursos Vinculados

                                                                          807.696,80

                                                                          TOTAL

                                                                          3.555.136,16

                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 2.831, de 24 de abril de 2013.

                                                                             ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012 

                                                                            DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                            NATUREZA DE DESPESA

                                                                            VALOR R$

                                                                            Auxílios

                                                                            25.000,00

                                                                            Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                            350.000,00

                                                                            Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                            99.196,80

                                                                            Subvenções Sociais Co-financiamento (Recursos Próprios)

                                                                            19.839,36

                                                                            Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                            1.525.099,96

                                                                            Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                            200.000,00

                                                                            Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                            1.783.172,00

                                                                            Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                            158.500,00

                                                                            Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                                            474.100,00

                                                                            TOTAL

                                                                            4.634.908,12


                                                                            FONTE DE RECURSOS

                                                                            VALOR R$

                                                                            Recursos Próprios

                                                                            3.827.211,32

                                                                            Recursos Vinculados

                                                                            807.696,80

                                                                            TOTAL

                                                                            4.634.908,12

                                                                                                                                                                                                                                         ”NR

                                                                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                                                               ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                                               DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                              NATUREZA DE DESPESA

                                                                              VALOR R$

                                                                              Auxílios

                                                                              97.246,26

                                                                              Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                              350.000,00

                                                                              Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                              99.196,80

                                                                              Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                              19.839,36

                                                                              Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                              1.525.099,96

                                                                              Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                              200.000,00

                                                                              Contribuições (Recursos Próprios)                                                          

                                                                              1.783.172,00

                                                                              Contribuições (Recursos Vinculados)                                           

                                                                              158.500,00

                                                                               Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                                              474.100,00

                                                                              TOTAL

                                                                              4.707.154,38

                                                                               

                                                                              FONTE DE RECURSOS

                                                                              VALOR R$

                                                                              Recursos Próprios

                                                                              3.899.457,58

                                                                              Recursos Vinculados

                                                                              807.696,80

                                                                              TOTAL

                                                                              4.707.154,38


                                                                              (NR)

                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.880, de 20 de novembro de 2013.