Lei nº 2.831, de 24 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2831

2013

24 de Abril de 2013

Altera dispositivos da Lei n.º 2.803, de 4 de dezembro de 2012, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio de Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.”

a A
Altera dispositivos da Lei n.º 2.803, de 4 de dezembro de 2012, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio de Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo III da Lei nº 2.803, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei, com a inclusão de Contribuição à Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas – Ascanor –, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –, sob o n.º 07.834.670.0001-52, em conformidade com o disposto no artigo 4º do precitado diploma legal.
        Art. 2º. 
        O Anexo IV da Lei n.º 2.803, de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei, com a inclusão de Auxílio e Subvenção Social às entidades Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa – e Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora do Carmo.
          § 1º 
          As concessões de que trata o caput dos artigos 1º e 2º obedecerão, rigorosamente, às normas da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, combinadas com o Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
            § 2º 
            Os créditos adicionais suplementares necessários ao financiamento das despesas decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei serão abertos por meio de anulação de dotações do orçamento do Município.
              Art. 3º. 
              O Anexo VI da Lei n.º 2.803, de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III desta Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 24 de abril de 2013; 69º da Instalação do Município.


                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.831, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
                    “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                      Número

                      de Ordem

                      Entidade

                       

                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                      Código da Dotação Orçamentária

                       

                      Valor R$

                      ...............

                      .......................................................................

                      .................................

                      .............................................................

                      ...................

                      020

                      Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas – Ascanor

                      07.834.670/0001-52

                      02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                      60.000,00

                      TOTAL

                       

                      1.425.600,00

                       

                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                      Número

                       de

                      Ordem

                      Entidade

                       

                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                      Código da Dotação Orçamentária

                       

                      Valor R$

                       

                      ...........

                      ................................................................

                      ............................

                      ......................................

                      ......................

                      .....................................................................................................................................................................................................................

                      ......................

                                                                                                                                                                                                                              "(NR)

                        ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.831, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
                        “ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                          TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM AUXÍLIOS.

                          Número de Ordem

                          Entidade

                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                          Código da Dotação Orçamentária

                          Valor R$

                          Classificação da Despesa

                          001

                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                          20.210.522/0001-25

                          02.09.02.08.242.0067.0003.4.4.50.42.00

                          50.000,00

                          Auxílio

                          002

                          Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                          05.879.981/0001-02

                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                          50.000,00

                          Auxílio

                          003

                          Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                          33.621.319/0029-94

                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                          50.000,00

                          Auxílio

                          004

                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                          20.210.522/0001-25

                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                          20.000,00

                          Auxílio

                           

                          Número de Ordem

                          Entidade

                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                          Código da Dotação Orçamentária

                          Valor R$

                          Classificação da Despesa

                          005

                          Associação Mão Amiga – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                          05.879.981/0001-02

                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                          20.000,00

                          Auxílio

                          006

                          Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                          33.621.319/0029-94

                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                          20.000,00

                          Auxílio

                          007

                           

                           

                          Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais -CEPASA – Imposto de Renda

                          07.530.649/0001-63

                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                          50.000,00

                          Auxílio

                          008

                           

                           

                          Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – Imposto de Renda

                          11.337.869/0001-42

                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                          50.000,00

                          Auxílio

                          009

                           

                           

                           

                           

                          Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais -Cepasa – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig e Funcionários)

                          07.530.649/0001-63

                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                          20.000,00

                          Auxílio

                                                                                                                                                                                                                   

                          010

                           

                          Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e Funcionários)

                          11.337.869/0001-42

                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                          20.000,00

                          Auxílio

                                                                                                  TOTAL                               350.000,00

                           TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS.

                          Número de Ordem

                          Entidade

                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                          Código da Dotação Orçamentária

                          Valor R$

                          Classificação da Despesa

                          001

                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                          20.210.522/0001-25

                          02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                          10.000,00

                          Subvenção Social

                          002

                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                          20.210.522/0001-25

                          02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                          30.000,00

                          Subvenção Social

                          003

                          Associação Mão Amiga (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                          05.879.981/0001-02

                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                          10.000,00

                          Subvenção Social

                          004

                          Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                          05.879.981/0001-02

                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                          30.000,00

                          Subvenção Social

                           

                          Número de Ordem

                          Entidade

                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                          Código da Dotação Orçamentária

                          Valor R$

                          Classificação da Despesa

                          005

                          Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                          33.621.319/0029-94

                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                          10.000,00

                          Subvenção Social

                          006

                          Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda 

                          33.621.319/0029-94

                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                          30.000,00

                          Subvenção Social

                          007

                           

                           

                          Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – CEPASA – Imposto de Renda

                          07.530.649/0001-63

                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                          30.000,00

                          Subvenção Social

                          008

                           

                           

                          Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – Imposto de Renda

                          11.337.869/0001-42

                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                          30.000,00

                          Subvenção Social

                          009

                           

                          Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – CEPASA – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG e Funcionários)

                          07.530.649/0001-63

                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                          10.000,00

                          Subvenção Social

                          010

                           

                           

                          Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig e Funcionários)

                          11.337.869/0001-42

                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                          10.000,00

                          Subvenção Social

                                                                                                  TOTAL                                                                                   200.000,00

                          "(NR)


                            ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º 2.831, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
                            “ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º  2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                              DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                              NATUREZA DE DESPESA

                              VALOR R$

                              Auxílios

                              4.700,00

                              Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                              350.000,00

                              Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                              99.196,80

                              Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                              19.839,36

                              Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                              823.200,00

                              Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                              200.000,00

                              Contribuições (Recursos Próprios)

                              1.425.600,00

                              Contribuições (Recursos Vinculados)

                              158.500,00

                              Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                              474.100,00

                              TOTAL

                              3.555.136,16

                                

                              FONTE DE RECURSOS

                              VALOR R$

                              Recursos Próprios

                              2.747.439,36

                              Recursos Vinculados

                              807.696,80

                              TOTAL

                              3.555.136,16