Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2841

2013

12 de Junho de 2013

Altera dispositivos da Lei n.º 2.803, de 4 de dezembro de 2012, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio de Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições ...” e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei n.º 2.803, de 4 de dezembro de 2012, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio de Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições ...” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a destinação complementar de auxílio à Associação de Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão, no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais).
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a destinação complementar de subvenções sociais às seguintes entidades:
          I – 
          Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP –, no valor de R$ 252.333,32 (duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos);
            II – 
            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae –, no valor de R$ 295.333,32 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos);
              III – 
              Associação Mão Amiga, no valor de R$ 105.933,32 (cento e cinco mil novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos); e
                IV – 
                Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP –, no valor de R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais).
                  Art. 3º. 
                  Fica autorizada a destinação complementar de recursos de contribuição às seguintes entidades:
                    I – 
                    Associação Recicla Unaí – Areuna –, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais);
                      II – 
                      Centro Polivalente de Atividades Sociais Culturais e Ambientais – Cepasa –, no valor de R$ 129.672,00 (cento e vinte e nove mil seiscentos e setenta e dois reais); e
                        III – 
                        Liga Desportiva Unaiense, no valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais);
                          Art. 4º. 
                          Nos termos do disposto no artigo 4º da Lei n.º 2.803, de 2012, fica autorizada a destinação de recursos de contribuição neste exercício, às seguintes entidades:
                            I – 
                            Associação dos Moradores da Comunidade da Inhumas – AMCI –, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter social, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 01.769.779/0001-77, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
                              II – 
                              Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí – ADPU –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.284.609/0001-19, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
                                III – 
                                Instituto Fórum do Futuro, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.170.246/0001 - 77, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); e
                                  IV – 
                                  Associação Natal Justino da Costa, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
                                    Art. 5º. 
                                    Os Anexos I, II e III e o Anexo VI da Lei n.º 2.803, de 2012, com as alterações promovidas pelas Leis n.ºs 2.828, de 16 de abril de 2013, e 2.831, de 24 de abril de 2013, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
                                      Art. 6º. 
                                      A liberação das transferências voluntárias de que tratam os artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei deverão obedecer, rigorosamente, às normas da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
                                        Art. 7º. 
                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo orçamento geral do Município relativo ao exercício de 2013.
                                          Art. 8º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Unaí, 12 de junho de 2013; 69º da Instalação do Município.


                                            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                            Prefeito


                                            "Este texto não substitui o original."

                                              ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.841, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
                                              “ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

                                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                Valor R$

                                                001

                                                Associação de Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão

                                                20.597.498/0001-29

                                                02.13.05.23.695.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                25.000,00

                                                TOTAL

                                                 

                                                25.000,00

                                                ” NR

                                                 

                                                 


                                                  ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.841, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
                                                  “ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

                                                     

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                                    Número de Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    ...................

                                                    .............................................................................

                                                    ......................................

                                                    ................................................................

                                                    .....................

                                                    .................

                                                    .............................................................................

                                                    ......................................

                                                    ................................................................

                                                    .....................

                                                    TOTAL

                                                     

                                                    .....................

                                                     

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                                    Número de Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    ...................

                                                    .............................................................................

                                                    ......................................

                                                    ................................................................

                                                    .....................

                                                    ....................

                                                    .............................................................................

                                                    ......................................

                                                    ................................................................

                                                    .....................

                                                    TOTAL

                                                     

                                                    .....................

                                                     

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                                    Número de

                                                    Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    001

                                                    Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – de Unaí

                                                    20.571.717/0001-09

                                                    02.09.02.08.241.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                    327.833,32

                                                     

                                                    ...............

                                                    ...............................................................................

                                                    ......................................

                                                    .................................................................

                                                    .......................

                                                    ...............

                                                    ...............................................................................

                                                    ......................................

                                                    .................................................................

                                                    .......................

                                                    004

                                                    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae

                                                    20.210.522/0001-25

                                                    02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                    392.333,32

                                                     

                                                    005

                                                    Associação Mão Amiga

                                                    05.879.981/0001-02

                                                    02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                    247.033,32

                                                    ...............

                                                    ...............................................................................

                                                    ......................................

                                                    .................................................................

                                                    .......................

                                                    007

                                                    Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP

                                                    18.649.574/0001-50

                                                    02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                    118.000,00

                                                     

                                                    ...............

                                                    ...............................................................................

                                                    ......................................

                                                    .................................................................

                                                    .......................

                                                    ...............

                                                    ...............................................................................

                                                    ......................................

                                                    .................................................................

                                                    .......................

                                                    ...............

                                                    ...............................................................................

                                                    ......................................

                                                    .................................................................

                                                    .......................

                                                    TOTAL

                                                     

                                                    1.525.099,96

                                                          
                                                                                                                                                                                                                                                                          ”(NR)

                                                      ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.841, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
                                                      “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                        Número

                                                        de Ordem

                                                        Entidade

                                                         

                                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                        Código da Dotação Orçamentária

                                                         

                                                        Valor R$

                                                        001

                                                        .............................................................................

                                                        ...................................

                                                        ................................................................

                                                        ...................

                                                        ..................

                                                        .............................................................................

                                                        ...................................

                                                        ................................................................

                                                        ...................

                                                        ..................

                                                        .............................................................................

                                                        ...................................

                                                        ................................................................

                                                        ...................

                                                        ..................

                                                        .............................................................................

                                                        ...................................

                                                        ................................................................

                                                        ...................

                                                        ..................

                                                        .............................................................................

                                                        ...................................

                                                        ................................................................

                                                        ...................

                                                        ..................

                                                        .............................................................................

                                                        ...................................

                                                        ................................................................

                                                        ...................

                                                        ..................

                                                        .............................................................................

                                                        ...................................

                                                        ................................................................

                                                        ...................

                                                        008

                                                        Associação Recicla Unaí – Areuna

                                                        07.666.079/0001-33

                                                        02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                        91.200,00

                                                        009

                                                        Centro Polivalente de Atividades Sociais,

                                                        Culturais e Ambientais – Cepasa.

                                                        07.530.649/0001-63

                                                        02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                        205.172,00

                                                        ..................

                                                        .............................................................................

                                                        ...................................

                                                        ................................................................

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                                                        Número

                                                        de

                                                        Ordem

                                                        Entidade

                                                         

                                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

                                                         CNPJ

                                                        Código da Dotação Orçamentária

                                                         

                                                        Valor R$

                                                        012

                                                        .....................................................................................

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                                                        .................................................................

                                                        ...................

                                                        .............

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        015

                                                        Liga Desportiva Unaiense

                                                        20.206.041/0001-46

                                                        02.14.01.27.811.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                        64.400,00

                                                        .............

                                                        ......................................................................................

                                                        ....................................

                                                        .................................................................

                                                        ...................

                                                        .............

                                                        ......................................................................................

                                                        ....................................

                                                        .................................................................

                                                        ...................

                                                        .............

                                                        ......................................................................................

                                                        ....................................

                                                        .................................................................

                                                        ...................

                                                        .............

                                                        ......................................................................................

                                                        ....................................

                                                        .................................................................

                                                        ...................

                                                        .............

                                                        ......................................................................................

                                                        ....................................

                                                        .................................................................

                                                        ...................

                                                        021

                                                        Associação dos Moradores da Comunidade da Inhuma – AMCI

                                                        01.769.779/0001-77

                                                        02.12.03.23.691.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                        30.000,00

                                                        022

                                                        Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí – APDU

                                                        12..284.609/0001-19

                                                        02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                        8.000,00

                                                        023

                                                        Associação Beneficente Natal Justino da Costa

                                                        (Projeto Tecelagem Artesanal de Unaí e Grupo Teatral Meimei)

                                                        01.320.260/0001-07

                                                        02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                        80.000,00

                                                        024

                                                        Instituto Fórum do Futuro

                                                        18.170.246/0001-77

                                                        02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                        50.000,00

                                                        TOTAL

                                                         

                                                        1.783.172,00

                                                        ” NR


                                                          ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.841, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
                                                           “ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012

                                                            DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS. 

                                                            NATUREZA DE DESPESA

                                                            VALOR R$

                                                            Auxílios

                                                            25.000,00

                                                            Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                            350.000,00

                                                            Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                            99.196,80

                                                            Subvenções Sociais Co-financiamento (Recursos Próprios)

                                                            19.839,36

                                                            Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                            1.525.099,96

                                                            Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                            200.000,00

                                                            Contribuições (Recursos Próprios)

                                                            1.783.172,00

                                                            Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                            158.500,00

                                                            Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                            474.100,00

                                                            TOTAL

                                                            4.634.908,12


                                                            FONTE DE RECURSOS

                                                            VALOR R$

                                                            Recursos Próprios

                                                            3.827.211,32

                                                            Recursos Vinculados

                                                            807.696,80

                                                            TOTAL

                                                            4.634.908,12

                                                                                                                                                                                                                         ”NR