Lei nº 2.828, de 16 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2828

2013

16 de Abril de 2013

Altera dispositivos da Lei n.° 2.803, de 4 de dezembro de 2012, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio de Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições (...)”e dá outra providência.

a A
Altera dispositivos da Lei n.° 2.803, de 4 de dezembro de 2012, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio de Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições (...)”e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo III da Lei n.° 2.803, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei, com a inclusão de Contribuição à Associação dos Estudantes de Unaí – Aesuna –, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –, sob o n.° 17.558.807/0001-47, em conformidade com o disposto no artigo 4º do precitado diploma legal.
        Art. 2º. 
        O Anexo VI da Lei n.º 2.803, de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
            Parágrafo único  
            A concessão de que trata o caput deste artigo obedecerá rigorosamente às normas da Lei n.° 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, combinado com o Decreto n.° 3.353, de 28 de abril de 2006.
              Art. 4º. 
              Para atender ao disposto no artigo 2º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das dotações n.°s 02.05.04.28.846.0000.0011.4.6.90.71.00 – ficha 189 e 02.07.00.12.122.0005.2017.3.3.90.39.00 ficha – 231, respectivamente nos valores de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e da anulação total da dotação n.° 02.15.02.15.451.0059.1117.4.4.90.51.00 – ficha 940, no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), nos termos do disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 16 de abril de 2013; 69º da Instalação do Município.


                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.828, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

                     “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                       

                      Número

                      de

                      Ordem

                      Entidade

                       

                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                      Código da Dotação Orçamentária

                       

                      Valor R$

                      ...............

                      .................................................................................

                      ......................................

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                      .....................

                      ...............

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                      .......................................

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                      .....................

                      019

                      Associação dos Estudantes de Unaí -Aesuna

                      17.558.807/0001-47

                      02.07.04.12.364.0067.0003.3.3.50.41.00

                      500.000,00

                      TOTAL

                       

                      1.365.600,00


                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                      Número

                       de

                      Ordem

                      Entidade

                       

                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                      Código da Dotação Orçamentária

                       

                      Valor R$

                       

                      ....................

                      ............................................................................

                      ........................................

                      ..........................................................

                      ......................

                      ....................

                      ............................................................................

                      .......................................

                      ............................................................

                      ......................

                      ....................

                      ............................................................................

                      ........................................

                      ..........................................................

                      ......................

                      ....................

                      ............................................................................

                      .......................................

                      ............................................................

                      ......................

                      ....................

                      ...........................................................................

                      .......................................

                      ............................................................

                      ......................

                      ...........................................................................................

                       

                      ......................


                                                                                                                                                                                                                                                                   (NR)"


                        ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.828 DE 16 DE ABRIL DE 2013.
                        “ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                          DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                          NATUREZA DE DESPESA

                          VALOR R$

                          Auxílios

                          4.700,00

                          Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                          91.800,00

                          Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                          99.196,80

                          Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                          19.839,36

                          Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                          823.200,00

                          Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                          21.000,00

                          Contribuições (Recursos Próprios)

                          1.365.600,00

                          Contribuições (Recursos Vinculados)

                          158.500,00

                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                          474.100,00

                          TOTAL

                          3.057.936,16

                                                                                                                           

                          FONTE DE RECURSOS

                          VALOR R$

                          Recursos Próprios

                          2.779.239,36

                          Recursos Vinculados

                          278.696,80

                          TOTAL

                          3.057.936,16

                          (NR)”