Lei nº 2.880, de 20 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2880

2013

20 de Novembro de 2013

Altera dispositivos da Lei n.º 2.803, de 4 de dezembro de 2012, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio de Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências”.

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Altera dispositivos da Lei n.º 2.803, de 4 de dezembro de 2012, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio de Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei n.º 2.803, de 4 de dezembro de 2012, a destinação de recurso à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, autarquia de regime especial do Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 22.675.359/0001-00, no valor de R$ 72.246,26 (setenta e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), a título de auxílio.
        Art. 2º. 
        Os Anexos I e VI da Lei n.º 2.803, de 2012, com as alterações promovidas pelas Leis n.ºs 2.828, de 16 de abril de 2013; 2.831, de 24 de abril de 2013 e 2.841 de 12 de junho de 2013, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II desta Lei.
          Art. 3º. 
          A liberação das transferências voluntárias de que trata o artigo 1º desta Lei deverá obedecer, rigorosamente, às normas da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo orçamento geral do Município relativo ao exercício de 2013.
              § 1º 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 72.246,26 (setenta e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), dotação: 02.07.04.12.364.0012.2068.4.4.30.42.00 para atender à programação do inciso I do artigo 2º desta Lei.
                § 2º 
                Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão os da anulação da dotação: 02.16.03.26.785.0061.2187.4.4.90.51.00 – Ficha 1009 – Fonte 100 – valor R$ 72.246,26 (setenta e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos).
                  § 3º 
                  A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 20 de novembro de 2013; 69º da Instalação do Município.


                      DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                      Prefeito


                      "Este texto não substitui o original."

                        ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.880, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
                        “ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                          Número de Ordem

                          Entidade

                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                          Código da Dotação Orçamentária

                          Valor R$

                          ...........

                          ..................................................................................

                          .........................................

                          ..................................................................

                          ................

                          002

                          Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes

                          22.675.359/0001-00

                          02.07.04.12.364.0012.2068.4.4.30.42.00

                          72.246,26

                          TOTAL

                           

                          97.246.26

                          ”(NR)


                            ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.880, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
                             “ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                              DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS. 

                              NATUREZA DE DESPESA

                              VALOR R$

                              Auxílios

                              97.246,26

                              Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                              350.000,00

                              Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                              99.196,80

                              Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                              19.839,36

                              Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                              1.525.099,96

                              Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                              200.000,00

                              Contribuições (Recursos Próprios)                                                          

                              1.783.172,00

                              Contribuições (Recursos Vinculados)                                           

                              158.500,00

                               Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                              474.100,00

                              TOTAL

                              4.707.154,38

                               

                              FONTE DE RECURSOS

                              VALOR R$

                              Recursos Próprios

                              3.899.457,58

                              Recursos Vinculados

                              807.696,80

                              TOTAL

                              4.707.154,38

                              (NR)