Lei nº 1.750, de 25 de maio de 1999
Norma correlata
Lei nº 1.875, de 29 de dezembro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.903, de 05 de julho de 2001
Norma correlata
Lei nº 2.204, de 09 de junho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Art. 1º.
São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), 03 (três) cargos de Coordenador de Creche, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de creches públicas municipais.
Art. 1º.
São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí, 03 (três) cargos de Coordenador de Creche, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de creches públicas municipais.”. (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.903, de 05 de julho de 2001.
Art. 2º.
Os cargos de que trata o artigo anterior são de recrutamento limitado e serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos integrantes da carreira de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, com formação em Magistério.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.