Lei nº 1.903, de 05 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1903

2001

5 de Julho de 2001

Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.750, de 25.5.1999.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.750, de 25.5.1999.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n.º 1.750, de 25 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí, 03 (três) cargos de Coordenador de Creche, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de creches públicas municipais.”. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.
          Unaí, 5 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.


          JOSÉ BRAZ DA SILVA
          Prefeito Municipal


          ADELSON JOSÉ DA SILVA
          Chefe de Gabinete


          "Este texto não substitui o original."