Lei nº 1.875, de 29 de dezembro de 2000
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Norma correlata
Lei nº 1.750, de 25 de maio de 1999
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Art. 1º.
É criada uma unidade de ensino infantil (creche) no Bairro Politécnica, à Rua Acácia nº 14, denominada Creche Municipal Geraldo José Martins.
Art. 2º.
É a Secretaria Municipal da Educação autorizada a tomar as medidas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da unidade de ensino de que trata o artigo anterior, especialmente junto à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Art. 3º.
É criado 01 (um) cargo de Coordenador de Creche, com as atribuições e vencimentos estabelecidos na Lei n.º 1.750, de 25 de maio de 1999.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.