Lei nº 1.875, de 29 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1875

2000

29 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a criação de uma unidade de ensino infantil (pré-escolar) no Bairro Politécnica, cria cargo que menciona e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a criação de uma unidade de ensino infantil (pré-escolar) no Bairro Politécnica, cria cargo que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criada uma unidade de ensino infantil (creche) no Bairro Politécnica, à Rua Acácia nº 14, denominada Creche Municipal Geraldo José Martins.
        Art. 2º. 
        É a Secretaria Municipal da Educação autorizada a tomar as medidas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da unidade de ensino de que trata o artigo anterior, especialmente junto à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
          Art. 3º. 
          É criado 01 (um) cargo de Coordenador de Creche, com as atribuições e vencimentos estabelecidos na Lei n.º 1.750, de 25 de maio de 1999.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 29 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal


              ADELSON JOSÉ DA SILVA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."