Lei nº 2.204, de 09 de junho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Norma correlata
Lei nº 1.750, de 25 de maio de 1999
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Creche, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de creche municipal, observado o disposto no artigo 2º da Lei n.º 1.750, de 25.5.1999.