Lei nº 3.120, de 19 de outubro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.201, de 02 de janeiro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.199, de 03 de maio de 2004
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.199, de 03 de maio de 2004
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2019.
Dada por Lei nº 3.201, de 02 de janeiro de 2019
Dada por Lei nº 3.201, de 02 de janeiro de 2019
Art. 1º.
O artigo 59 da Lei n.º 2.199, de 3 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando citado artigo acrescido dos incisos I e II:
“Art. 59. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento deste e vantagens pessoais permanentes do cargo efetivo ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de gratificação a ser fixada nas seguintes proporções:
“Art. 59. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento deste e vantagens pessoais permanentes do cargo efetivo ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de gratificação a ser fixada nas seguintes proporções:
I –
para o cargo de Diretor Presidente, 45% (quarenta e cinco pontos percentuais) sobre o padrão inicial do vencimento da classe inicial de nível superior (NS1-A); e
II –
para os cargos de Assessor Jurídico, Controlador Interno e Diretor de Serviços, 30% (trinta pontos percentuais) sobre o padrão inicial do vencimento da classe inicial de nível superior (NS1-A).” (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Unaí, 19 de outubro de 2017; 73º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
Secretário Municipal de Governo
MÁRCIA DE OLIVEIRA MATOS
Diretora-Presidente do Unaprev
EDSON DA SILVA FERRÃO
Presidente do Conselho de Administração do Unaprev
"Este texto não substitui o original."
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
Secretário Municipal de Governo
MÁRCIA DE OLIVEIRA MATOS
Diretora-Presidente do Unaprev
EDSON DA SILVA FERRÃO
Presidente do Conselho de Administração do Unaprev
"Este texto não substitui o original."