Lei nº 3.120, de 19 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3120

2017

19 de Outubro de 2017

Altera dispositivo da Lei n.º 2.199, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras do Unaprev, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2019.
Dada por Lei nº 3.201, de 02 de janeiro de 2019
Altera dispositivo da Lei n.º 2.199, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras do Unaprev, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 59 da Lei n.º 2.199, de 3 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando citado artigo acrescido dos incisos I e II:

      “Art. 59. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento deste e vantagens pessoais permanentes do cargo efetivo ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de gratificação a ser fixada nas seguintes proporções:
        I – 
        para o cargo de Diretor Presidente, 45% (quarenta e cinco pontos percentuais) sobre o padrão inicial do vencimento da classe inicial de nível superior (NS1-A); e
          II – 
          para os cargos de Assessor Jurídico, Controlador Interno e Diretor de Serviços, 30% (trinta pontos percentuais) sobre o padrão inicial do vencimento da classe inicial de nível superior (NS1-A).” (NR)
            Art. 2º. 
            Fica revogado o parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º 2.199, de 3 de maio de 2004.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                Unaí, 19 de outubro de 2017; 73º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito 


                WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                Secretário Municipal de Governo


                MÁRCIA DE OLIVEIRA MATOS
                Diretora-Presidente do Unaprev


                EDSON DA SILVA FERRÃO
                Presidente do Conselho de Administração do Unaprev


                "Este texto não substitui o original."