Lei nº 3.477, de 02 de junho de 2022
Dada por Lei nº 3.807, de 14 de outubro de 2024
Taxas do Serviço de Inspeção Municipal – SIM
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
| Valor em Reais |
Registro e renovação anual de registro de estabelecimento que receba, manipule, transforme, elabore produtos de origem animal. | 200,00 |
Inspeção prévia | 100,00 |
Análise de planta | 75,00 |
Registro de produtos, rótulos ou embalagens | 75,00 |
Encerramento de atividade | 75,00 |
Alteração de razão social | 75,00 |
INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS
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Abate de bovinos e bufalinos, por animal. | 0,60 |
Abate de suínos, por animal. | 0,30 |
Abate de aves, por mil aves. | 0,60 |
Abate de coelhos, por animal. | 0,30 |
Abate de rãs, por animal. | 0,15 |
Abate de pescados, por tonelada. | 9,41 |
Abate de ovinos e caprinos, por animal. | 0,24 |
Abate de equídeos, por animal. | 0,60 |
Abate de avestruz, por animal. | 0,30 |
Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal. | 0,60 |
INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS
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Leite bovino e bufalino, por cada 1.000 litros. | 1,50 |
Leite caprino, por cada 1.000 litros. | 0,90 |
Ovos de galinha, por cada mil unidades. | 0,30 |
Mel, por tonelada. | 1,50 |
Produtos cárneos, por tonelada. | 3,00 |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.477, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
TAXA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
INSPEÇAO SANITÁRIA | Fatores multiplicados da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg/ valor em reais fatores multiplicados da Ufemg (2024) a ser atualizado anualmente. | |
Abate de bovino, bubalino e equinos. | 0,15 Ufemg, por animal. | R$ 0,52797 por animal. |
Abate de suínos, ovinos e caprinos. | 0,08 Ufemg, por animal. | R$ 0,422376 por animal. |
Abate de aves, coelho e outros. | 1 Ufemg, por centena. | R$ 5,2797 por centena. |
Peixe e outras espécies aquáticas. | 2 Ufemg por tonelada. | R$ 10,5594 por tonelada. |
Subprodutos não comestíveis de pescado e derivado (quando houver graxaria). | 0,20 Ufemg por tonelada. | R$ 1,05594 por tonelada. |
Produtos cárneos salgados ou dessecados. | 0,8 Ufemg por tonelada. | R$ 4,22376 por tonelada. |
Produto embutido ou não embutido. | 1,5 Ufemg por tonelada. | R$ 7,91955 por tonelada. |
Produto cárneo em conserva, semiconserva e outros produtos cárneos. | 1,5 Ufemg por tonelada. | R$ 7,91955 por tonelada. |
Farinha sebo, óleos, graxa branca, peles e outros subprodutos não comestíveis (quando houver graxaria). | 0,30 Ufemg por tonelada. | R$ 1,58391 por tonelada. |
Fatiados, fracionados, cárneos temperados e moídos. | 0,20 Ufemg por tonelada. | R$ 1,05594 por tonelada. |
Ovos. | 2 Ufemg por mil unidades | R$ 10,5594 por mil unidades |
Mel de abelha e derivados. | 1,8 Ufemg por tonelada. | R$ 9,50346 por tonelada. |
Leite pasteurizado ou esterilizado. | 0,4 Ufemg por 1.000 litros | R$ 2,11188 por 1.000 litros. |
INSPEÇAO SANITÁRIA | Fatores multiplicados da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg |
Leite aromatizado, fermentado ou gelificado. | 0,25 Ufemg para cada 1.000 litros. |
Leite desidratado concentrado, evaporado condensado e doce de leite. | 1,00 Ufemg por tonelada. |
Leite em pó de consumo direto. | 1,00 Ufemg por tonelada. |
Queijo minas, prato e suas variedades, requeijão, ricota e outros queijos/variedades. | 2,00 Ufemg por tonelada. |
Manteiga. | 1,30 Ufemg por tonelada. |
Creme Industrial. | 0,50 Ufemg por tonelada. |
Creme de leite de mesa. | 1,30 Ufemg por tonelada. |
Margarina. | 0,65 Ufemg por tonelada. |
Caseína, lactose e leite em pó. | 1,30 Ufemg por tonelada. |
Carnes congeladas e resfriadas.** | 0,25 Ufemg por tonelada. |
TAXAS PARA INSPEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL | Fatores multiplicados da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg |
1 . Análise e aprovação de projeto e operacionalização de estabelecimento destinado à industrialização de produtos ou subprodutos de origem animal. | 40 |
2 Instalação do serviço de inspeção sanitária, renovação anual, encerramento de atividade, alteração de razão social no estabelecimento a que se refere o item 1. | 20 |
3 . Aprovação e registro de rótulos e dados técnico/informativos de produtos ou subprodutos industrializados pelo estabelecimento a que se referem o item 1. | 15 |
*Considera-se agroindústria de pequeno porte aquela que produz até 2.000 litros/leite/dia.
**Pagamento obrigatório somente para indústrias que não realizam o abate de carcaça na mesma indústria.