Lei nº 3.807, de 14 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3807

2024

14 de Outubro de 2024

Altera a Lei n.° 3.477, de 2 de junho de 2022, que “dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – SIM – e os procedimentos de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e dá outras providências”.

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Altera a Lei n.° 3.477, de 2 de junho de 2022, que “dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – SIM – e os procedimentos de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 26 da Lei n.º 3.477, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 26. Ficam instituídas as taxas de inspeção, fiscalização e de serviços públicos constantes do Anexo Único desta Lei, decorrentes da atuação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

        Parágrafo único. O valor das taxas será reajustado, anualmente, com base no valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg”. (NR)

          Art. 2º. 
          O Anexo Único da Lei n.º 3.477, de 2022, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Unaí, 14 de outubro de 2024; 80º da Instalação do Município.

               

              JOSÉ GOMES BRANQUINHO

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."


                ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.807 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

                 “ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.477, DE 2 DE JUNHO DE 2022.

                 TAXA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

                INSPEÇAO SANITÁRIA

                Fatores multiplicados da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg/ valor em reais fatores multiplicados da Ufemg (2024) a ser atualizado anualmente.

                Abate de bovino, bubalino e equinos.

                0,15 Ufemg, por animal.

                R$ 0,52797 por animal.

                Abate de suínos, ovinos e caprinos.

                0,08 Ufemg, por animal.

                R$ 0,422376 por animal.

                Abate de aves, coelho e outros.

                1 Ufemg, por centena.

                R$ 5,2797 por centena.

                Peixe e outras espécies aquáticas.

                2 Ufemg por tonelada.

                R$ 10,5594 por tonelada.

                Subprodutos não comestíveis de pescado e derivado (quando houver graxaria).

                0,20 Ufemg por tonelada.

                R$ 1,05594 por tonelada.

                Produtos cárneos salgados ou dessecados.

                0,8 Ufemg por tonelada.

                R$ 4,22376 por tonelada.

                Produto embutido ou não embutido.

                1,5 Ufemg por tonelada.

                R$ 7,91955 por tonelada.

                Produto cárneo em conserva, semiconserva e outros produtos cárneos.

                1,5 Ufemg por tonelada.

                R$ 7,91955 por tonelada.

                Farinha sebo, óleos, graxa branca, peles e outros subprodutos não comestíveis (quando houver graxaria).

                0,30 Ufemg por tonelada.

                R$ 1,58391 por tonelada.

                Fatiados, fracionados, cárneos temperados e moídos.

                0,20 Ufemg por tonelada.

                R$ 1,05594 por tonelada.

                Ovos.

                2 Ufemg por mil unidades

                R$ 10,5594 por mil unidades

                Mel de abelha e derivados.

                1,8 Ufemg por tonelada.

                R$ 9,50346 por tonelada.

                Leite pasteurizado ou esterilizado.

                0,4 Ufemg por 1.000 litros

                R$ 2,11188 por 1.000 litros.

                                                                                  

                INSPEÇAO SANITÁRIA

                Fatores multiplicados da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg

                Leite aromatizado, fermentado ou gelificado.

                0,25 Ufemg para cada 1.000 litros.

                Leite desidratado concentrado, evaporado condensado e doce de leite.

                1,00 Ufemg por tonelada.

                Leite em pó de consumo direto.

                1,00 Ufemg por tonelada.

                Queijo minas, prato e suas variedades, requeijão, ricota e outros queijos/variedades.

                2,00 Ufemg por tonelada.

                Manteiga.

                1,30 Ufemg por tonelada.

                Creme Industrial.

                0,50 Ufemg por tonelada.

                Creme de leite de mesa.

                1,30 Ufemg por tonelada.

                Margarina.

                0,65 Ufemg por tonelada.

                Caseína, lactose e leite em pó.

                1,30 Ufemg por tonelada.

                Carnes congeladas e resfriadas.**

                0,25 Ufemg por tonelada.

                 

                TAXAS PARA INSPEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL

                Fatores multiplicados da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg

                1 . Análise e aprovação de projeto e operacionalização de estabelecimento destinado à industrialização de produtos ou subprodutos de origem animal.

                40

                2 Instalação do  serviço de inspeção sanitária, renovação anual, encerramento de atividade, alteração de razão social no estabelecimento a que se refere o item 1.

                20

                3 . Aprovação e registro de rótulos e dados técnico/informativos de produtos ou subprodutos industrializados pelo estabelecimento a que se referem o item 1.

                15

                *Considera-se agroindústria de pequeno porte aquela que produz até 2.000 litros/leite/dia.

                **Pagamento obrigatório somente para indústrias que não realizam o abate de carcaça na mesma indústria.