Lei nº 3.440, de 31 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3440

2021

31 de Dezembro de 2021

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2022, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 31 de Dezembro de 2021 e 6 de Junho de 2022.
Dada por Lei nº 3.440, de 31 de dezembro de 2021
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2022, em conformidade com o disposto:
        I – 
        no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município;
          II – 
          no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
            III – 
            na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014; e
              IV – 
              na Lei n.º 3.083, de 8 de maio de 2017.
                Art. 2º. 
                A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2022 está discriminada nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei e far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município.
                  Art. 3º. 
                  Fica autorizado o aporte adicional de recursos públicos, através da abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II e IV desta Lei.
                    § 1º 
                    O aporte de recursos públicos a que alude o caput deste artigo será originado de créditos orçamentários que não estejam previamente comprometidos com auxílios, subvenções sociais e contribuições.
                      § 2º 
                      O aporte de recursos públicos, observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo, será formalizado, por intermédio de decreto, que deverá reproduzir, a título de atualização, os respectivos valores aportados, respeitado o formato previsto nos Anexos I, II, III, IV e VIII desta Lei.
                        § 3º 
                        O limite fixado no caput deste artigo não se aplica aos casos relacionados a:
                          I – 
                          superávit financeiro de exercícios anteriores a 2022 decorrente do recebimento de recursos vinculados a emendas parlamentares estaduais e federais;
                            II – 
                            superávit financeiro de exercícios anteriores a 2022 resultante da disponibilidade de recursos nos fundos municipais;
                              III – 
                              excesso de arrecadação em 2022 provocado pelo recebimento de emendas parlamentares estaduais ou federais; e
                                IV – 
                                excesso de arrecadação em 2022 apurado nos fundos municipais.
                                  Art. 4º. 
                                  A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas, que não estejam discriminadas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei, somente se efetivará por lei específica e com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
                                    Art. 5º. 
                                    As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2022.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Unaí, 31 de dezembro de 2021; 77º da Instalação do Município.


                                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                        Prefeito


                                        "Este texto não substitui o original."

                                          ANEXO I DA LEI N.º 3.440 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
                                          SUBVENÇÕES SOCIAIS – RECURSOS PRÓPRIOS

                                            Área

                                            Descrição

                                            Favorecido

                                            Dotação

                                            Valor em R$

                                            Assistência Social

                                            I – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.

                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí

                                            02.13.00.08.242.2073.0281.3.3.50.43

                                            300.000,00

                                            II – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.

                                            Abrigo Frei Anselmo da SSVP

                                             02.13.00.08.241.2073.0283.3.3.50.43 

                                            350.000,00

                                            III – Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – Modalidade Casa de Passagem.

                                            Província Carmelitana de Santo Elias

                                            02.13.00.08.244.2073.0282.3.3.50.43 

                                            120.000,00

                                            IV – Serviço de Fortalecimento de Vínculo com Criança e Adolescente - Território Cras 1.

                                            Província Carmelitana de Santo Elias

                                            02.13.00.08.243.2072.0280.3.3.50.43

                                            90.000,00

                                            V – Serviço de Fortalecimento de Vínculo com Criança e Adolescente - Território Cras 3.

                                            Associação Unaiense de Desenvolvimento e Cidadania

                                            02.13.00.08.243.2072.0280.3.3.50.43

                                            35.000,00

                                             

                                            Total

                                            895.000,00


                                              ANEXO II DA LEI N.º 3.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
                                              SUBVENÇÕES SOCIAIS – RECURSOS FEDERAIS
                                              FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FINANCIAMENTO PERMANENTE

                                                Área

                                                Descrição

                                                Favorecido

                                                Dotação

                                                Valor em R$

                                                 

                                                Assistência Social

                                                I – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.

                                                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí

                                                02.13.00.08.242.2073.2472.3.3.50.43

                                                60.000,00

                                                 
                                                 

                                                II – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.

                                                Abrigo Frei Anselmo da SSVP

                                                02.13.00.08.241.2073.0283.3.3.50.43

                                                41.000,00

                                                 

                                                Total 

                                                101.000,00

                                                 

                                                  ANEXO III DA LEI N.º 3.440, DE 31 DEZEMBRO DE 2021.
                                                  SUBVENÇÕES SOCIAIS – RECURSOS EMENDAS ESTADUAIS OU FEDERAIS

                                                    Área

                                                    Descrição

                                                    Favorecido

                                                    Dotação

                                                    Valor em R$

                                                     

                                                    Assistência Social

                                                    I – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.

                                                    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí.

                                                    02.13.00.08.242.2073.0281.3.3.50.43

                                                    Art. 3º, § 3º , I e III

                                                     
                                                     

                                                    II – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.

                                                    Abrigo Frei Anselmo da SSVP.

                                                    02.13.00.08.241.2073.0283.3.3.50.43 

                                                    Art. 3º, § 3º, I e III

                                                     

                                                    III – Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – Modalidade Casa de Passagem.

                                                    Província Carmelitana De Santo Elias.

                                                    02.13.00.08.244.2073.0282.3.3.50.43 

                                                    Art. 3º, § 3º, I e III

                                                     

                                                    IV- Serviço de Fortalecimento de Vínculo com Criança e Adolescente - Território Cras 1.

                                                    Associação Unaiense de Desenvolvimento e Cidadania.

                                                    02.13.00.08.243.2072.0280.3.3.50.43

                                                    Art. 3º, § 3º, I e III

                                                     

                                                    V- Serviço de Fortalecimento de Vínculo com Criança e Adolescente - Território Cras 3.

                                                    Província Carmelitana de Santo Elias.                                                                                                                          

                                                    02.13.00.08.243.2072.0280.3.3.50.43

                                                    Art. 3º, § 3º, I e III

                                                     

                                                      ANEXO IV DA LEI N.º 3.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
                                                      SUBVENÇÕES SOCIAIS – RECURSOS EMENDAS ESTADUAIS OU FEDERAIS

                                                        Área

                                                        Descrição

                                                        Dotação

                                                        Valor em R$

                                                        Infância e Adolescência

                                                        I – Apoio a projetos, programas e atividades de atendimento a crianças e adolescentes com recursos advindos da destinação de Imposto de Renda devido.

                                                         02.07.02.08.243.2071.1461.4.4.50.42

                                                        71.000,00

                                                        Idoso

                                                        II – Apoio a projetos, programas e atividades de atendimento à pessoa idosa com recursos advindos da destinação de Imposto de Renda devido.

                                                        02.07.02.08.241.2071.1462.4.4.50.42

                                                        143.000,00

                                                        Total

                                                        214.000,00


                                                          ANEXO V DA LEI N.º 3.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
                                                          SUBVENÇÕES SOCIAIS – EMENDAS PARLAMENTARES

                                                            Número de ordem

                                                            Favorecido

                                                            CNPJ

                                                            Dotação

                                                            Valor em R$

                                                            1

                                                            Abrigo Frei Anselmo da SSVP.

                                                            20.571.717/0001-09

                                                            02.07.00.08.241.2012.0300.3.3.50.43

                                                                       248.684,23

                                                            2

                                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí.

                                                            20.210.522/0001-25

                                                            02.06.00.10.302.2012.0301.3.3.50.43

                                                                       307.280,76

                                                            3

                                                            Comunidade Terapêutica Mente Aberta Núcleo de Valorização do Ser.

                                                            04.338.783/0001-79

                                                            02.07.00.08.244.2012.0310.3.3.50.43

                                                                         47.000,00

                                                            Total

                                                                       602.964,99


                                                              ANEXO VI DA LEI N.º 3.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
                                                              CONTRIBUIÇÕES – EMENDAS PARLAMENTARES

                                                                Número de ordem

                                                                Favorecido

                                                                CNPJ

                                                                Dotação

                                                                Valor em R$

                                                                1

                                                                Associação dos Artesãos de Unaí.

                                                                04.154.417/0001-60

                                                                02.10.00.13.392.2012.0306.3.3.50.41

                                                                             18.763,17

                                                                2

                                                                Associação dos Protetores Unidos Pelos Animais.

                                                                31.714.014/0001-09

                                                                02.08.00.18.541.2012.0305.3.3.50.41

                                                                             55.000,00

                                                                3

                                                                Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania.

                                                                25.213.140/0001-79

                                                                02.11.00.27.812.2012.0304.3.3.50.41

                                                                           100.000,00

                                                                4

                                                                Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania.

                                                                25.213.140/0001-79

                                                                02.10.00.13.392.2012.0306.3.3.50.41

                                                                             70.070,19

                                                                5

                                                                Black Dance Style.

                                                                26.614.207/0001-40

                                                                02.10.00.13.392.2012.0306.3.3.50.41

                                                                             29.000,00

                                                                Total

                                                                           272.833,36


                                                                  ANEXO VII DA LEI N.º 3.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
                                                                  AUXÍLIOS – EMENDAS PARLAMENTARES

                                                                    Número de ordem

                                                                    Favorecido

                                                                    CNPJ

                                                                    Dotação

                                                                    Valor em R$

                                                                    1

                                                                    Associação Comunitária da Fazenda Gado Bravo.

                                                                    03.449.084/0001-33

                                                                    02.09.00.20.606.2012.0302.4.4.50.42

                                                                    100.000,00

                                                                    2

                                                                    Associação Comunitária de Garapuava.

                                                                    20.210.373/0001-02

                                                                    02.09.00.20.606.2012.0302.4.4.50.42

                                                                    128.000,00

                                                                    3

                                                                    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí.

                                                                    20.210.522/0001-25

                                                                    02.06.00.10.302.2012.0301.4.4.50.42

                                                                    308.111,38

                                                                    4

                                                                    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí.

                                                                    20.210.522/0001-25

                                                                    02.06.00.10.301.2012.0308.4.4.50.42

                                                                    108.029,00

                                                                    5

                                                                    Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí.

                                                                    12.284.609/0001-19

                                                                    02.07.00.08.242.2012.0303.4.4.50.42

                                                                    35.000,00

                                                                    6

                                                                    Associação dos Artesãos de Unaí.

                                                                    04.154.417/0001-60

                                                                    02.10.00.13.392.2012.0306.4.4.50.42

                                                                    10.000,00

                                                                    7

                                                                    Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Terra Prometida.

                                                                    35.640.708/0001-91

                                                                    02.09.00.20.608.2012.0309.4.4.50.42

                                                                    24.070,19

                                                                    8

                                                                    Centro Comunitário de Palmeirinha Nova.

                                                                    08.856.185/0001-42

                                                                    02.09.00.20.608.2012.0309.4.4.50.42

                                                                    28.000,00

                                                                    9

                                                                    Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí.

                                                                    05.571.602/0001-12

                                                                    02.01.00.06.183.2012.0307.4.4.50.42

                                                                    31.925,29

                                                                    10

                                                                    Província Carmelitana de Santos Elias.

                                                                    33.621.319/0029-94

                                                                    02.07.00.08.244.2012.0310.4.4.50.42

                                                                    51.144,90

                                                                    Total

                                                                    824.280,76


                                                                      ANEXO VIII DA LEI N.º 3.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
                                                                      DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADAS POR NATUREZA DE
                                                                      DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                        Natureza de Despesa

                                                                        Valor em R$

                                                                        Auxílios (transferências)

                                                                                             214.000,00

                                                                        Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                                                             895.000,00

                                                                        Subvenções Sociais (recursos estaduais ou federais)

                                                                                             101.000,00

                                                                        Subvenções Sociais (recursos emendas estaduais ou federais)

                                                                        Inc. I e III do § 3º do art. 3º desta Lei.

                                                                        Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares (recursos próprios)

                                                                                             602.964,99

                                                                        Contribuições - Emendas Parlamentares (recursos próprios)

                                                                                             272.833,36

                                                                        Auxílios - Emendas Parlamentares (recursos próprios)

                                                                                             824.280,76

                                                                        Total

                                                                                          2.910.079,11

                                                                         

                                                                         

                                                                        Fonte de Recursos

                                                                         Valor em R$

                                                                        Recursos Próprios

                                                                                          2.595.079,11

                                                                        Recursos de Terceiros

                                                                                             315.000,00

                                                                        Total

                                                                                          2.910.079,11