Lei nº 3.543, de 06 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3543

2022

6 de Outubro de 2022

Autoriza a destinação de contribuição que menciona, altera dispositivo da Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2022, e dá outras providências” e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a destinação de contribuição que menciona, altera dispositivo da Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2022, e dá outras providências” e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a destinação de contribuição, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.207.676/0001 - 68, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), nos termos da indicação do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 16, constante no Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021.
        Art. 2º. 
        O Anexo VI da Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica do Município.
            § 1º 
            Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei tem origem na anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais e serão provenientes da programação discriminada no Anexo III desta Lei.
              § 2º 
              A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 e respectivo parágrafo 2º da Constituição Federal.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Unaí, 6 de outubro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                   

                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                  Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o original."


                    ANEXO I DA LEI N.º 3.543, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

                      "ANEXOVI DALEIN.º3.440,DE31DEDEZEMBRODE2021.

                      CONTRIBUIÇÕES - EMENDASPARLAMENTARES

                      N.º de Ordem

                      NomedaEntidade

                      CNPJ

                      CódigodaDotaçãoOrçamentária

                      ValoremR$

                      ........................

                      ............................................................................

                      ......................................

                      ..............................................................

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                      ............................................................................

                      ......................................

                      ..............................................................

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                      ........................

                      Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí

                      20.207.676/0001-68

                      02.09.00.20.606.2012.0302.3.3.50.41

                      ..........................

                      TOTAL

                       

                      ”(NR)

                       


                        ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.543, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

                          Destinação do Crédito Adicional Especial 

                           

                          Localizador da reprogramação

                           

                           

                          Reprogramação

                           

                          Ficha

                           

                          Fonte de

                          Recursos

                           

                          Valor

                           

                          CE-EP16-p

                           

                           

                          02.09.00.20.606.2012.0302.3.3.50.41

                           

                          Nova

                           

                          100

                           

                          R$ 22.000,00

                          Total                                                                                                                                                                                                               R$ 22.000,00

                           


                            ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.543, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

                              Origem do Recurso para Anulação

                               

                              Emenda Original

                               

                               

                              Programação

                               

                              Ficha

                               

                              Fonte de

                              Recursos

                               

                               

                              Valor

                               

                              16

                               

                               

                              02.01.00.06.182.2010.2162.4.4.90.52

                               

                              2344

                               

                              100

                               

                              R$ 22.000,00

                              Total                                                                                                                                                                                                               R$ 22.000,00