Lei nº 3.546, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3546

2022

10 de Outubro de 2022

Autoriza a destinação de auxílio que menciona, altera dispositivo da Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2022, e dá outras providências” e autoriza a transferência de crédito orçamentário do exercício de 2022.

a A
Autoriza a destinação de auxílio que menciona, altera dispositivo da Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2022, e dá outras providências” e autoriza a transferência de crédito orçamentário do exercício de 2022.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a destinação de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.210.522/0001-25, no valor de R$ 286.140,38 (duzentos e oitenta seis mil cento e quarenta reais e trinta e oito centavos), nos termos da indicação do remanejamento das Emendas Parlamentares n.º 9 e n.º 47, constantes no Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021.
        Art. 2º. 
        O Anexo VII da Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a transferir crédito orçamentário do exercício de 2022, no valor de R$ 286.140,38 (duzentos e oitenta e seis mil cento e quarenta reais e trinta e oito centavos), para atender à reprogramação discriminada no Anexo II desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica do Município.
            § 1º 
            Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transferência de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo III desta Lei.
              § 2º 
              A transferência de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Unaí, 10 de outubro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                   

                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                  Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o original."


                    ANEXO I DA LEI N.º 3.546, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

                      "ANEXOVII DALEIN.º3.440,DE31DEDEZEMBRODE2021.

                      AUXÍLIOS - EMENDASPARLAMENTARES 

                      N.ºde

                      Ordem

                      NomedaEntidade

                      CNPJ

                      CódigodaDotaçãoOrçamentária

                      ValoremR$

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí

                      20.210.522/0001-25

                      02.06.00.10.302.2012.0301

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      ................

                      ............................................................................................

                      ....................................

                      .........................................................

                      ......................

                      TOTAL

                      ......................

                                                                                                                                                                                                                                                   ”(NR)

                       


                        ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.546, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

                          Destinação do Crédito Transferido

                           

                          Localizador da reprogramação

                           

                           

                          Reprogramação

                           

                          Ficha

                           

                          Fonte de

                          Recursos

                           

                          Valor

                           

                          Tr-EP 9 e 47-t

                           

                           

                          02.06.00.10.302.2012.0301.4.4.50.42

                           

                          2340

                           

                          102

                           

                          R$ 286.140,38

                          Total                                                                                                                                                                                                         R$ 286.140,38

                           

                           


                            ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.546, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

                              Redução Compensatória para Transferência

                               

                              Emendas Originais

                               

                               

                              Programação

                               

                              Ficha

                               

                              Fonte de

                              Recursos

                               

                               

                              Valor

                               

                              9 e 47

                               

                               

                              02.06.00.10.302.2012.0301.3.3.50.43

                               

                              2342

                               

                              102

                               

                              R$ 286.140,38

                               

                              Total                                                                                                                                                                                                    R$ 286.140,38