Lei Complementar nº 67, de 07 de dezembro de 2011
Dada por Lei Complementar nº 73, de 02 de junho de 2014
Unaí, 7 de dezembro de 2011; 67º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
GERALDO MAGELA DA CRUZ
Secretário Municipal da Educação
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
CARGO EFETIVO | NÍVES | QUANTITATIVO | CH SEMANAL | HABILITAÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO |
Professor de Educação Básica
| I | 38 | 25 | Curso de Magistério Modalidade Normal | Educação Infantil, Ensino Fundamenta, EJA – 1ª a 4ª Série. |
II | 77 | 25 | Nível Superior |
Educação Infantil, Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação Especial e EJA – 1ª a 8ª Série. | |
III | 418 | 25 | Nível Superior Acrescido de Pós-Graduação | ||
IV | 5 | 25 | Nível Superior acrescido de Mestrado | ||
V | 0 | 25 | Nível Superior acrescido de Doutorado | ||
Especialista de Educação Básica
| I | 14 | 24 | Nível Superior | Educação Infantil, Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação Especial e EJA – 1ª a 8ª Série. |
II | 31 | 24 | Nível Superior acrescido de Pós-Graduação | ||
III | 0 | 24 | Nível Superior acrescido de Mestrado | ||
IV | 0 | 24 | Nível Superior acrescido de Doutorado | ||
Monitor da Educação Infantil
| I | 27 | 30 | Ensino Médio | Para atuar nas creches para crianças de até 3 anos. |
II | 15 | 30 | Ensino Médio acrescido de habilitação específica obtida em Curso de Magistério de Nível Médio ou Curso Técnico na Área da Saúde |