Lei nº 138, de 22 de abril de 1955
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 418, de 28 de fevereiro de 1966
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 1966.
Dada por Lei nº 418, de 28 de fevereiro de 1966
Dada por Lei nº 418, de 28 de fevereiro de 1966
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a doar ao Centro Social da Liga Católica Jesus, Maria José de Unaí, para construção de uma praça de esportes, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado entre as Ruas, Cachoeira, Salgado Filho, Serra Bonita e Carmela Dutra, nesta cidade, com 21.600 m² (120X180).
Art. 2º.
O Terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação no prazo de dez (10) anos.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.