Lei nº 418, de 28 de fevereiro de 1966
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 138, de 22 de abril de 1955
Art. 1º.
Fica revogada em todo a lei municipal oriunda do Projeto de Lei n.º 6/55, que autoriza doação de um terreno urbano medindo 120x150 m², situado entre as Ruas Carmela Dutra, Serra Bonita, Salgado Filho e Cachoeira, tudo de conformidade com o artigo 2º do aludido projeto de lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar ao Centro Social da Liga Católica Jesus Maria José de Unaí, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) pelos serviços feitos no aludido terreno, doado pela Lei respectiva.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a abrir, por meio do decreto, o crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fazer todas as despesas decorrentes do artigo anterior desta Lei.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.