Lei nº 2.856, de 05 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.323, de 26 de agosto de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.357, de 21 de fevereiro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.614, de 07 de outubro de 2009
Art. 1º.
As alíneas “b” e “e” do inciso II do artigo 4º da Lei n.° 2.323, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
II – ......................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
b) 2 (dois) representantes de entidades que atendam usuários do PBF;
............................................................................................................................................................
e) 1 (um) representante dos beneficiários do PBF, devidamente escolhido, após edital de chamamento, por ordem de inscrição ou sorteio, conforme decidir o Poder Executivo.” (NR)
“Art. 4º................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
II – ......................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
b) 2 (dois) representantes de entidades que atendam usuários do PBF;
............................................................................................................................................................
e) 1 (um) representante dos beneficiários do PBF, devidamente escolhido, após edital de chamamento, por ordem de inscrição ou sorteio, conforme decidir o Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º.
Fica revogada a alínea “f” do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.