Lei nº 2.146, de 10 de setembro de 2003
Norma correlata
Lei nº 2.760, de 21 de dezembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.760, de 21 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.087, de 17 de dezembro de 1985
Vigência entre 10 de Setembro de 2003 e 20 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei nº 2.146, de 10 de setembro de 2003
Dada por Lei nº 2.146, de 10 de setembro de 2003
Art. 1º.
Dê-se ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.087, de 16.12.85, a seguinte redação:
Art. 1º.
São feriados municipais, de caráter religioso, as sextas-feiras santas, Corpus Christi, o dia 8 de dezembro consagrado à padroeira da cidade e o dia 15 de janeiro dedicado à conscientização cristã.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.