Lei nº 2.146, de 10 de setembro de 2003
Norma correlata
Lei nº 2.760, de 21 de dezembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.760, de 21 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.087, de 17 de dezembro de 1985
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei nº 2.760, de 21 de dezembro de 2011
Dada por Lei nº 2.760, de 21 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Dê-se ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.087, de 16.12.85, a seguinte redação:
Art. 1º.
São feriados municipais, de caráter religioso, as sextas-feiras santas, Corpus Christi, o dia 8 de dezembro consagrado à padroeira da cidade e o dia 15 de janeiro dedicado à conscientização cristã.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.