Lei nº 2.146, de 10 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2146

2003

10 de Setembro de 2003

Altera dispositivo da Lei Municipal 1.087, de 16 de dezembro de 1985.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei nº 2.760, de 21 de dezembro de 2011
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.087, de 16 de dezembro de 1985.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dê-se ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.087, de 16.12.85, a seguinte redação:
        Art. 1º.   São feriados municipais, de caráter religioso, as sextas-feiras santas, Corpus Christi, o dia 8 de dezembro consagrado à padroeira da cidade e o dia 15 de janeiro dedicado à conscientização cristã.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 10 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município.


          JOSÉ BRAZ DA SILVA
          Prefeito Municipal


          ADELSON JOSÉ DA SILVA
          Chefe de Gabinete


          "Este texto não substitui o original."