Lei nº 2.760, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2760

2011

21 de Dezembro de 2011

Altera a Lei n.º 1.087, de 17 de dezembro de 1985, que “declara feriados municipais os dias que menciona”.

a A
Altera a Lei n.º 1.087, de 17 de dezembro de 1985, que “declara feriados municipais os dias que menciona”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei n.º 1.087, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o citado artigo acrescido do seguinte parágrafo único:
        “Art. 1º São feriados municipais de caráter religioso, observado o limite numérico de 4 (quatro) datas, a Sexta-Feira da Paixão – data móvel –, Corpus Christi – data móvel –, o dia 13 de junho, consagrado como Dia de Santo Antônio do Boqueirão, e o dia 8 de dezembro, consagrado como Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição, Padroeira do Município.

        Parágrafo único. O feriado de 13 de junho, previsto no caput deste artigo, reverencia as comemorações da Romaria de Santo Antônio do Boqueirão, evento cultural, tradicional e popular integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, de acordo com a Lei n.º 2.325, de 30 de agosto de 2005.” (NR)
          Art. 2º. 
          A Lei n.º 1.087, de 1985, fica acrescida do seguinte artigo 1º-A e respectivo parágrafo único:
            “Art. 1º-A. São feriados municipais de caráter histórico e de incentivo ao sentimento citadino os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de 2043, em razão do Ano do Centenário de Fundação do Município de Unaí, e o dia 15 de janeiro, consagrado como o Dia do Aniversário da Emancipação Política e Administrativa do Município de Unaí e denominado Dia do Município.

            Parágrafo único. No feriado de 15 de janeiro, previsto no caput deste artigo, serão realizadas, notadamente, as comemorações previstas na Lei n.º 2.119, de 2 de junho de 2003, incluindo-se manifestações de conscientização cristã, bem como em reverência aos pioneiros, nos termos da Lei n.º 2.160, de 22 de outubro de 2003.” (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam revogados:
                  I – a Lei n.º 200, de 22 de abril de 1959;
                  II – o artigo 2º e respectivo parágrafo único da Lei n.º 1.087, de 17 de dezembro de 1985; e
                  III – a Lei n.º 2.146, de 10 de setembro de 2003
                    Unaí, 21 de dezembro de 2011; 67º da Instalação do Município.
                     
                     
                    ANTÉRIO MÂNICA
                    Prefeito
                     
                     
                    JOSÉ FARIA NUNES
                    Secretário Municipal de Governo
                     
                     
                    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                    Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                    "Este texto não substitui o original."