Lei nº 2.803, de 04 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2803

2012

4 de Dezembro de 2012

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências

a A
Vigência entre 12 de Junho de 2013 e 19 de Novembro de 2013.
Dada por Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2013, em conformidade com o disposto no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006 e no Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
        Art. 2º. 
        A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2013, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, observada a distribuição prevista nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado aporte adicional de recursos públicos correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II, III e V desta Lei.
            § 1º 
            O aporte de recursos públicos a que alude o caput deste artigo será originado de dotações orçamentárias que não estejam previamente comprometidas com auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas.
              § 2º 
              Observado o disposto no § 1º deste artigo, o aporte de recursos públicos será formalizado por intermédio de decreto que deverá reproduzir, a título de atualização, os respectivos valores aportados, respeitado o formato previsto nos Anexos I, II, III e V desta Lei.
                Art. 4º. 
                A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas que não estejam discriminadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  O Anexo IV desta Lei compreende transferências de entidades privadas a serem convertidas em auxílios ou em subvenções sociais, conforme cada quadro.
                    Art. 6º. 
                    O Anexo V desta Lei compreende auxílios financeiros a pessoas físicas.
                      Art. 7º. 
                      O Anexo VI desta Lei compreende os demonstrativos dos auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas discriminados por natureza de despesas e fonte de recursos.
                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2013.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 4 de dezembro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                            ANTÉRIO MÂNICA
                            Prefeito


                            JOSÉ FARIA NUNES
                            Secretário Municipal de Governo


                            DANILO BIJOS CRISPIM
                            Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno


                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                            "Este texto não substitui o original."

                              ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                Número de Ordem

                                Entidade

                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                Código da Dotação Orçamentária

                                Valor R$

                                001

                                Associação de Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão

                                20.597.498/0001-29

                                02.13.05.23.695.0067.0003.4.4.50.42.00

                                4.700,00

                                TOTAL

                                 

                                4.700,00

                                  ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 

                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                  Número de Ordem

                                  Entidade

                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                  Código da Dotação Orçamentária

                                  Valor R$

                                  001

                                  Associação de Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão

                                  20.597.498/0001-29

                                  02.13.05.23.695.0067.0003.4.4.50.42.00

                                  25.000,00

                                  TOTAL

                                   

                                  25.000,00

                                  ” NR

                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                    ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                      Número de Ordem

                                      Entidade

                                       

                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                      Código da Dotação Orçamentária

                                      Valor R$

                                       

                                      001

                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae – (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                      20.210.522/0001-25

                                      02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      58.396,80

                                      002

                                      Associação Mão Amiga (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                      05.879.981/0001-02

                                      02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      40.800,00

                                      TOTAL

                                       

                                      99.196,80

                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                      Número de Ordem

                                      Entidade

                                       

                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                      Código da Dotação Orçamentária

                                      Valor R$

                                       

                                      001

                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae

                                      20.210.522/0001-25

                                      02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      11.679,36

                                      002

                                      Associação Mão Amiga

                                      05.879.981/0001-02

                                      02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      8.160,00

                                      TOTAL

                                       

                                      19.839,36

                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                      Número de

                                      Ordem

                                      Entidade

                                       

                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                      Código da Dotação Orçamentária

                                      Valor R$

                                       

                                      001

                                      Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – de Unaí

                                      20.571.717/0001-09

                                      02.09.02.08.241.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      75.500,00

                                       

                                      002

                                      Associação Beneficente Natal Justino da Costa (Projeto Casa de Passagem Adulto)

                                      01.320.260/0001-07

                                      02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      123.600,00

                                       

                                      003

                                      Associação da Mulher Trabalhadora de Unaí

                                      20.207.684/0001-04

                                      02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      52.300,00

                                      004

                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae

                                      20.210.522/0001-25

                                      02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      97.000,00

                                       

                                      005

                                      Associação Mão Amiga

                                      05.879.981/0001-02

                                      02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      141.100,00

                                      006

                                      Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – ANMECC

                                      09.016.472/0001-07

                                      02.08.04.10.303.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      75.500,00

                                      007

                                      Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP

                                      18.649.574/0001-50

                                      02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      69.700,00

                                       

                                      008

                                      Fundação Pio XII (Hospital do Câncer de Barretos)

                                      49.150.352/0002-01

                                      02.08.04.10.303.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      31.700,00

                                      009

                                      Província Carmelitana de Santo Elias (Secretaria Municipal de Governo)

                                      33.621.319/0029-94

                                      02.02.00.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      78.400,00

                                      010

                                      Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora do Carmo

                                      11.337.869/0001-42

                                      02.02.00.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                      78.400,00

                                      TOTAL

                                       

                                      823.200,00


                                        ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                        Número de Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                        Valor R$

                                         

                                        ...................

                                        .............................................................................

                                        ......................................

                                        ................................................................

                                        .....................

                                        .................

                                        .............................................................................

                                        ......................................

                                        ................................................................

                                        .....................

                                        TOTAL

                                         

                                        .....................

                                         

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                        Número de Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                        Valor R$

                                         

                                        ...................

                                        .............................................................................

                                        ......................................

                                        ................................................................

                                        .....................

                                        ....................

                                        .............................................................................

                                        ......................................

                                        ................................................................

                                        .....................

                                        TOTAL

                                         

                                        .....................

                                         

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                        Número de

                                        Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                        Valor R$

                                         

                                        001

                                        Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – de Unaí

                                        20.571.717/0001-09

                                        02.09.02.08.241.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        327.833,32

                                         

                                        ...............

                                        ...............................................................................

                                        ......................................

                                        .................................................................

                                        .......................

                                        ...............

                                        ...............................................................................

                                        ......................................

                                        .................................................................

                                        .......................

                                        004

                                        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae

                                        20.210.522/0001-25

                                        02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        392.333,32

                                         

                                        005

                                        Associação Mão Amiga

                                        05.879.981/0001-02

                                        02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        247.033,32

                                        ...............

                                        ...............................................................................

                                        ......................................

                                        .................................................................

                                        .......................

                                        007

                                        Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP

                                        18.649.574/0001-50

                                        02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                        118.000,00

                                         

                                        ...............

                                        ...............................................................................

                                        ......................................

                                        .................................................................

                                        .......................

                                        ...............

                                        ...............................................................................

                                        ......................................

                                        .................................................................

                                        .......................

                                        ...............

                                        ...............................................................................

                                        ......................................

                                        .................................................................

                                        .......................

                                        TOTAL

                                         

                                        1.525.099,96

                                              

                                        ”(NR)

                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                          ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                            CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                            Número

                                            de Ordem

                                            Entidade

                                             

                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                            Código da Dotação Orçamentária

                                             

                                            Valor R$

                                            001

                                            Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau

                                            02.492.141/0001-02

                                            02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            15.100,00

                                            002

                                            Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais

                                            07.997.056/0001-01

                                            02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            9.600,00

                                            003

                                            Associação dos Artesãos de Unaí

                                            04.154.417/0001-60

                                            02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            11.200,00

                                            004

                                            Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor

                                            18.888.560/0001-90

                                            02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            211.200,00

                                             

                                            005

                                            Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Saco Grande

                                            20.212.833/0001-23

                                            02.12.02.20.244.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            6.400,00

                                             

                                            006

                                            Associação dos Profissionais da Educação do Noroeste Mineiro – Aprenom

                                            03.582.041/0001-21

                                            02.07.04.12.128.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            13.500,00

                                             

                                            007

                                            Associação Mineira de Municípios – AMM

                                            20.513.859/0001-01

                                            02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            19.400,00

                                            008

                                            Associação Recicla Unaí – Areuna

                                            07.666.079/0001-33

                                            02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            69.700,00

                                            009

                                            Centro Polivalente de Atividades Sociais Culturais e Ambientais – Cepasa

                                            07.530.649/0001-63

                                            02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            75.500,00


                                            Número de

                                            Ordem

                                            Entidade

                                             

                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                            Código da Dotação Orçamentária

                                             

                                            Valor R$

                                            010

                                            Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí – Consep

                                            03.292.873/0001-03

                                            02.02.01.06.181.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            36.000,00

                                            011

                                            Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                            19.198.118/0001-02

                                            02.12.02.20.606.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            107.200,00

                                            012

                                            Frente de Prefeitos Mineiros

                                            06.284.833/0001-08

                                            02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            12.700,00

                                            013

                                            Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas – Fadenor

                                            01.440.615/0001-00

                                            02.07.04.12.364.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            19.100,00

                                             

                                            014

                                             

                                            Instituto Brasileiro de Administração Municipal – Ibam – (Orçamento do Poder Legislativo)

                                            33.645.482/0001-96

                                            01.01.00.01.031.0001.2002.3.3.50.41.00

                                            4.000,00

                                            015

                                            Liga Desportiva Unaiense

                                            20.206.041/0001-46

                                            02.14.01.27.811.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            26.000,00

                                            016

                                            Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí

                                            25.839.705/0001-28

                                            02.12.03.23.691.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            150.000,00

                                            017

                                            Unaí Futebol Clube

                                            04.552.713/0001-19

                                            02.14.01.27.811.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            77.200,00

                                            018

                                            União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Seção Minas Gerais – Undime/MG

                                            23.840.622/0001-23

                                            02.07.04.12.128.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            1.800,00

                                             

                                            TOTAL

                                             

                                            865.600,00


                                            CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                            Número

                                             de

                                            Ordem

                                            Entidade

                                             

                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                            Código da Dotação Orçamentária

                                             

                                            Valor R$

                                             

                                            001

                                            Associação de Proteção Ambiental de Unaí

                                            05.383.826/0001-09

                                            02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            31.700,00

                                            002

                                            Associação dos Amigos do Meio Ambiente

                                            02.845.393/0001-60

                                            02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            31.700,00

                                            003

                                            Associação Recicla Unaí – Areuna

                                            07.666.079/0001-33

                                            02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            31.700,00

                                            004

                                            Associação Unaiense de Proteção Animal e Ambiental

                                            05.248.456/0001-99

                                            02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            31.700,00

                                             

                                            005

                                            Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa.

                                            07.530.649/0001-63

                                            02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                            31.700,00

                                            TOTAL

                                             

                                            158.500,00

                                              ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012. 

                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                              Número

                                              de Ordem

                                              Entidade

                                               

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                               

                                              Valor R$

                                              001

                                              .............................................................................

                                              ...................................

                                              ................................................................

                                              ...................

                                              ..................

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                                              ...................

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                                              ..................

                                              .............................................................................

                                              ...................................

                                              ................................................................

                                              ...................

                                              ..................

                                              .............................................................................

                                              ...................................

                                              ................................................................

                                              ...................

                                              008

                                              Associação Recicla Unaí – Areuna

                                              07.666.079/0001-33

                                              02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              91.200,00

                                              009

                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais,

                                              Culturais e Ambientais – Cepasa.

                                              07.530.649/0001-63

                                              02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              205.172,00

                                              ..................

                                              .............................................................................

                                              ...................................

                                              ................................................................

                                              ...................

                                              ..................

                                              .............................................................................

                                              ...................................

                                              ................................................................

                                              ...................

                                               

                                              Número

                                              de

                                              Ordem

                                              Entidade

                                               

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

                                               CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                               

                                              Valor R$

                                              012

                                              .....................................................................................

                                              ...................................

                                              ................................................................

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                                              ....................................

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                                              .............

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              015

                                              Liga Desportiva Unaiense

                                              20.206.041/0001-46

                                              02.14.01.27.811.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              64.400,00

                                              .............

                                              ......................................................................................

                                              ....................................

                                              .................................................................

                                              ...................

                                              .............

                                              ......................................................................................

                                              ....................................

                                              .................................................................

                                              ...................

                                              .............

                                              ......................................................................................

                                              ....................................

                                              .................................................................

                                              ...................

                                              .............

                                              ......................................................................................

                                              ....................................

                                              .................................................................

                                              ...................

                                              .............

                                              ......................................................................................

                                              ....................................

                                              .................................................................

                                              ...................

                                              021

                                              Associação dos Moradores da Comunidade da Inhuma – AMCI

                                              01.769.779/0001-77

                                              02.12.03.23.691.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              30.000,00

                                              022

                                              Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí – APDU

                                              12..284.609/0001-19

                                              02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              8.000,00

                                              023

                                              Associação Beneficente Natal Justino da Costa

                                              (Projeto Tecelagem Artesanal de Unaí e Grupo Teatral Meimei)

                                              01.320.260/0001-07

                                              02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              80.000,00

                                              024

                                              Instituto Fórum do Futuro

                                              18.170.246/0001-77

                                              02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                              50.000,00

                                              TOTAL

                                               

                                              1.783.172,00

                                              ” NR

                                              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                                ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012. 

                                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                 

                                                Número

                                                de

                                                Ordem

                                                Entidade

                                                 

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                 

                                                Valor R$

                                                ...............

                                                .................................................................................

                                                ......................................

                                                ...................................................................

                                                .....................

                                                ...............

                                                .................................................................................

                                                .......................................

                                                ...................................................................

                                                .....................

                                                019

                                                Associação dos Estudantes de Unaí -Aesuna

                                                17.558.807/0001-47

                                                02.07.04.12.364.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                500.000,00

                                                TOTAL

                                                 

                                                1.365.600,00

                                                      

                                                 

                                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                                Número

                                                 de

                                                Ordem

                                                Entidade

                                                 

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                 

                                                Valor R$

                                                 

                                                ....................

                                                ............................................................................

                                                ........................................

                                                ..........................................................

                                                ......................

                                                ....................

                                                ............................................................................

                                                .......................................

                                                ............................................................

                                                ......................

                                                ....................

                                                ............................................................................

                                                ........................................

                                                ..........................................................

                                                ......................

                                                ....................

                                                ............................................................................

                                                .......................................

                                                ............................................................

                                                ......................

                                                ....................

                                                ...........................................................................

                                                .......................................

                                                ............................................................

                                                ......................

                                                ...........................................................................................

                                                 

                                                ......................

                                                                                                                                                                                                                                                                                             (NR)"
                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.828, de 16 de abril de 2013.

                                                   

                                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                   

                                                  Número

                                                  de

                                                  Ordem

                                                  Entidade

                                                   

                                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                  Código da Dotação Orçamentária

                                                   

                                                  Valor R$

                                                  ...............

                                                  .................................................................................

                                                  ......................................

                                                  ...................................................................

                                                  .....................

                                                  ...............

                                                  .................................................................................

                                                  .......................................

                                                  ...................................................................

                                                  .....................

                                                  019

                                                  Associação dos Estudantes de Unaí -Aesuna

                                                  17.558.807/0001-47

                                                  02.07.04.12.364.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                  500.000,00

                                                  TOTAL

                                                   

                                                  1.365.600,00

                                                        

                                                   

                                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                                  Número

                                                   de

                                                  Ordem

                                                  Entidade

                                                   

                                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                  Código da Dotação Orçamentária

                                                   

                                                  Valor R$

                                                   

                                                  ....................

                                                  ............................................................................

                                                  ........................................

                                                  ..........................................................

                                                  ......................

                                                  ....................

                                                  ............................................................................

                                                  .......................................

                                                  ............................................................

                                                  ......................

                                                  ....................

                                                  ............................................................................

                                                  ........................................

                                                  ..........................................................

                                                  ......................

                                                  ....................

                                                  ............................................................................

                                                  .......................................

                                                  ............................................................

                                                  ......................

                                                  ....................

                                                  ...........................................................................

                                                  .......................................

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                                                  ......................

                                                  ...........................................................................................

                                                   

                                                  ......................

                                                                                                                                                                                                                                                                                               (NR)"
                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                                    ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                    Número

                                                    de Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                     

                                                    Valor R$

                                                    ...............

                                                    .......................................................................

                                                    .................................

                                                    .............................................................

                                                    ...................

                                                    020

                                                    Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas – Ascanor

                                                    07.834.670/0001-52

                                                    02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                    60.000,00

                                                    TOTAL

                                                     

                                                    1.425.600,00

                                                                                                                                                                                    

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                                    Número

                                                     de

                                                    Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                     

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    ...........

                                                    ................................................................

                                                    ............................

                                                    ......................................

                                                    ......................

                                                    .....................................................................................................................................................................................................................

                                                    ......................

                                                                                                                                                                                                                  
                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.831, de 24 de abril de 2013.

                                                       

                                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                      Número

                                                      de Ordem

                                                      Entidade

                                                       

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                       

                                                      Valor R$

                                                      ...............

                                                      .......................................................................

                                                      .................................

                                                      .............................................................

                                                      ...................

                                                      020

                                                      Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas – Ascanor

                                                      07.834.670/0001-52

                                                      02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                      60.000,00

                                                      TOTAL

                                                       

                                                      1.425.600,00

                                                                                                                                                                                      

                                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                                      Número

                                                       de

                                                      Ordem

                                                      Entidade

                                                       

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                       

                                                      Valor R$

                                                       

                                                      ...........

                                                      ................................................................

                                                      ............................

                                                      ......................................

                                                      ......................

                                                      .....................................................................................................................................................................................................................

                                                      ......................

                                                                                                                                                                                                                    
                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.

                                                        ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                          TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM AUXÍLIOS.

                                                          Número de Ordem

                                                          Entidade

                                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                          Código da Dotação Orçamentária

                                                          Valor R$

                                                          Classificação da Despesa

                                                          001

                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                          20.210.522/0001-25

                                                          02.09.02.08.242.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                          25.000,00

                                                          Auxílio

                                                          002

                                                          Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                          05.879.981/0001-02

                                                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                          25.000,00

                                                          Auxílio

                                                          003

                                                          Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                                          33.621.319/0029-94

                                                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                          25.000,00

                                                          Auxílio

                                                          004

                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                          20.210.522/0001-25

                                                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                          5.600,00

                                                          Auxílio

                                                            

                                                          Número de Ordem

                                                          Entidade

                                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                          Código da Dotação Orçamentária

                                                          Valor R$

                                                          Classificação da Despesa

                                                          005

                                                          Associação Mão Amiga – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                          05.879.981/0001-02

                                                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                          5.600,00

                                                          Auxílio

                                                          006

                                                          Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                          33.621.319/0029-94

                                                          02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                          5.600,00

                                                          Auxílio

                                                                                                                                  TOTAL                                                                                       91.800,00

                                                           
                                                          TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS. 

                                                          Número de Ordem

                                                          Entidade

                                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                          Código da Dotação Orçamentária

                                                          Valor R$

                                                          Classificação da Despesa

                                                          001

                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                          20.210.522/0001-25

                                                          02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                          1.500,00

                                                          Subvenção Social

                                                          002

                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                          20.210.522/0001-25

                                                          02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                          5.500,00

                                                          Subvenção Social

                                                          003

                                                          Associação Mão Amiga (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                          05.879.981/0001-02

                                                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                          1.500,00

                                                          Subvenção Social

                                                          004

                                                          Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                          05.879.981/0001-02

                                                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                          5.500,00

                                                          Subvenção Social

                                                           

                                                          Número de Ordem

                                                          Entidade

                                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                          Código da Dotação Orçamentária

                                                          Valor R$

                                                          Classificação da Despesa

                                                          005

                                                          Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                          33.621.319/0029-94

                                                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                          1.500,00

                                                          Subvenção Social

                                                          006

                                                          Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda 

                                                          33.621.319/0029-94

                                                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                          5.500,00

                                                          Subvenção Social

                                                                                                                                  TOTAL                                                                                    21.000,00

                                                           

                                                            ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                            TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM AUXÍLIOS.

                                                            Número de Ordem

                                                            Entidade

                                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                            Código da Dotação Orçamentária

                                                            Valor R$

                                                            Classificação da Despesa

                                                            001

                                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                            20.210.522/0001-25

                                                            02.09.02.08.242.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            50.000,00

                                                            Auxílio

                                                            002

                                                            Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                            05.879.981/0001-02

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            50.000,00

                                                            Auxílio

                                                            003

                                                            Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                                            33.621.319/0029-94

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            50.000,00

                                                            Auxílio

                                                            004

                                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            20.210.522/0001-25

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            20.000,00

                                                            Auxílio


                                                            Número de Ordem

                                                            Entidade

                                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                            Código da Dotação Orçamentária

                                                            Valor R$

                                                            Classificação da Despesa

                                                            005

                                                            Associação Mão Amiga – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            05.879.981/0001-02

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            20.000,00

                                                            Auxílio

                                                            006

                                                            Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            33.621.319/0029-94

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            20.000,00

                                                            Auxílio

                                                            007

                                                             

                                                             

                                                            Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais -CEPASA – Imposto de Renda

                                                            07.530.649/0001-63

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            50.000,00

                                                            Auxílio

                                                            008

                                                             

                                                             

                                                            Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – Imposto de Renda

                                                            11.337.869/0001-42

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            50.000,00

                                                            Auxílio

                                                            009

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                            Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais -Cepasa – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig e Funcionários)

                                                            07.530.649/0001-63

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            20.000,00

                                                            Auxílio

                                                                                                                                                                                                       

                                                            010

                                                             

                                                            Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e Funcionários)

                                                            11.337.869/0001-42

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                            20.000,00

                                                            Auxílio

                                                                                                                                    TOTAL                               350.000,00

                                                             

                                                            TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS.

                                                            Número de Ordem

                                                            Entidade

                                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                            Código da Dotação Orçamentária

                                                            Valor R$

                                                            Classificação da Despesa

                                                            001

                                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            20.210.522/0001-25

                                                            02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            10.000,00

                                                            Subvenção Social

                                                            002

                                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                            20.210.522/0001-25

                                                            02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            30.000,00

                                                            Subvenção Social

                                                            003

                                                            Associação Mão Amiga (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            05.879.981/0001-02

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            10.000,00

                                                            Subvenção Social

                                                            004

                                                            Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                            05.879.981/0001-02

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            30.000,00

                                                            Subvenção Social

                                                             

                                                            Número de Ordem

                                                            Entidade

                                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                            Código da Dotação Orçamentária

                                                            Valor R$

                                                            Classificação da Despesa

                                                            005

                                                            Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                                            33.621.319/0029-94

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            10.000,00

                                                            Subvenção Social

                                                            006

                                                            Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda 

                                                            33.621.319/0029-94

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            30.000,00

                                                            Subvenção Social

                                                            007

                                                             

                                                             

                                                            Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – CEPASA – Imposto de Renda

                                                            07.530.649/0001-63

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            30.000,00

                                                            Subvenção Social

                                                            008

                                                             

                                                             

                                                            Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – Imposto de Renda

                                                            11.337.869/0001-42

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            30.000,00

                                                            Subvenção Social

                                                            009

                                                             

                                                            Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – CEPASA – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG e Funcionários)

                                                            07.530.649/0001-63

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            10.000,00

                                                            Subvenção Social

                                                            010

                                                             

                                                             

                                                            Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora Do Carmo – (Imposto de Renda da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig e Funcionários)

                                                            11.337.869/0001-42

                                                            02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                            10.000,00

                                                            Subvenção Social

                                                                                                                                    TOTAL                                                                                   200.000,00

                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.831, de 24 de abril de 2013.

                                                              ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

                                                                Número de

                                                                 Ordem

                                                                Elemento/Atividade

                                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                                Valor R$

                                                                001

                                                                Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal de Governo (auxílios diversos)

                                                                02.02.01.08.244.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                23.300,00

                                                                002

                                                                Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer (Área de Desporto de Rendimento)

                                                                02.14.01.27.811.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                34.900,00

                                                                 

                                                                003

                                                                Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Programa de Atendimento às Medidas Protetivas em Sistema de Abrigo para Crianças e Adolescentes – Família Acolhedora)

                                                                02.09.02.08.243.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                23.200,00

                                                                004

                                                                Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (Tratamento Fora do Domicílio – TFD)

                                                                02.08.04.10.303.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                395.900,00

                                                                TOTAL

                                                                474.100,00


                                                                  ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                                    DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                    NATUREZA DE DESPESA

                                                                    VALOR R$

                                                                    Auxílios

                                                                    4.700,00

                                                                    Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                    91.800,00

                                                                    Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                    99.196,80

                                                                    Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                    19.839,36

                                                                    Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                    823.200,00

                                                                    Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                    21.000,00

                                                                    Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                    865.600,00

                                                                    Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                    158.500,00

                                                                    Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                                    474.100,00

                                                                    TOTAL

                                                                    2.557.936,16

                                                                                                                                                                     

                                                                    FONTE DE RECURSOS

                                                                    VALOR R$

                                                                    Recursos Próprios

                                                                    2.279.239,36

                                                                    Recursos Vinculados

                                                                    278.696,80

                                                                    TOTAL

                                                                    2.557.936,16


                                                                      ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.
                                                                      DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS. 

                                                                      NATUREZA DE DESPESA

                                                                      VALOR R$

                                                                      Auxílios

                                                                      4.700,00

                                                                      Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                      91.800,00

                                                                      Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                      99.196,80

                                                                      Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                      19.839,36

                                                                      Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                      823.200,00

                                                                      Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                      21.000,00

                                                                      Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                      1.365.600,00

                                                                      Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                      158.500,00

                                                                      Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                                      474.100,00

                                                                      TOTAL

                                                                      3.057.936,16

                                                                                                                                            

                                                                      FONTE DE RECURSOS

                                                                      VALOR R$

                                                                      Recursos Próprios

                                                                      2.779.239,36

                                                                      Recursos Vinculados

                                                                      278.696,80

                                                                      TOTAL

                                                                      3.057.936,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                        (NR)”
                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.828, de 16 de abril de 2013.

                                                                        ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º  2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012. 

                                                                        DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                        NATUREZA DE DESPESA

                                                                        VALOR R$

                                                                        Auxílios

                                                                        4.700,00

                                                                        Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                        350.000,00

                                                                        Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                        99.196,80

                                                                        Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                        19.839,36

                                                                        Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                        823.200,00

                                                                        Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                        200.000,00

                                                                        Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                        1.425.600,00

                                                                        Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                        158.500,00

                                                                        Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                                        474.100,00

                                                                        TOTAL

                                                                        3.555.136,16

                                                                          

                                                                        FONTE DE RECURSOS

                                                                        VALOR R$

                                                                        Recursos Próprios

                                                                        2.747.439,36

                                                                        Recursos Vinculados

                                                                        807.696,80

                                                                        TOTAL

                                                                        3.555.136,16

                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 2.831, de 24 de abril de 2013.

                                                                           ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012 

                                                                          DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                          NATUREZA DE DESPESA

                                                                          VALOR R$

                                                                          Auxílios

                                                                          25.000,00

                                                                          Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                          350.000,00

                                                                          Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                          99.196,80

                                                                          Subvenções Sociais Co-financiamento (Recursos Próprios)

                                                                          19.839,36

                                                                          Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                          1.525.099,96

                                                                          Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                          200.000,00

                                                                          Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                          1.783.172,00

                                                                          Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                          158.500,00

                                                                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                                          474.100,00

                                                                          TOTAL

                                                                          4.634.908,12


                                                                          FONTE DE RECURSOS

                                                                          VALOR R$

                                                                          Recursos Próprios

                                                                          3.827.211,32

                                                                          Recursos Vinculados

                                                                          807.696,80

                                                                          TOTAL

                                                                          4.634.908,12

                                                                                                                                                                                                                                       ”NR

                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.841, de 12 de junho de 2013.