Lei nº 2.204, de 09 de junho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Norma correlata
Lei nº 1.750, de 25 de maio de 1999
Vigência entre 9 de Junho de 2004 e 28 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.204, de 09 de junho de 2004
Dada por Lei nº 2.204, de 09 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Creche, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de creche municipal, observado o disposto no artigo 2º da Lei n.º 1.750, de 25.5.1999.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.