Lei nº 2.204, de 09 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2204

2004

9 de Junho de 2004

Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 01 (um) cargo de Coordenador de Creche de livre nomeação e exoneração.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 01 (um) cargo de Coordenador de Creche, de livre nomeação e exoneração.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Creche, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de creche municipal, observado o disposto no artigo 2º da Lei n.º 1.750, de 25.5.1999.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 9 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município.


          JOSÉ BRAZ DA SILVA
          Prefeito Municipal


          JOSE LUIZ NETO
          Chefe de Gabinete - Interino


          "Este texto não substitui o original."