Resolução nº 252, de 19 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

252

1995

19 de Setembro de 1995

Altera dispositivos da Resolução 173, de 23 de abril de 1.991.

a A
Vigência entre 19 de Setembro de 1995 e 29 de Junho de 2023.
Dada por Resolução nº 252, de 19 de setembro de 1995
Altera dispositivo da Resolução 173, de 23 de abril de 1991.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O inciso VII do Anexo VI da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte Redação:

        ANEXO VI 

        ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES

        I - Área de Apoio ao Processo Legislativo

        Objetivos:

        - Prestar apoio administrativo e assessoramento e consultoria técnica às reuniões das comissões, assim como acompanhar o respectivo processo legislativo.

        1 - Atividades de Grau Básico

        Cargo: Agente de Atividades da Secretaria

        Especificação:

        - atendimento e serviço de recepção;

        - operação de microcomputador e equipamento de reprografia;

        - trabalhos datilográficos de média complexidade;

        - conferência, registro e arquivamento de documentos;

        - redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

        - levantamento de dados e informações sob orientação;

        Qualificação exigida: conclusão de Curso de 1º Grau de escolaridade.

        2 - Atividade de Grau Médio

        Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria

        Especificação:

        - instrução de processos e preparo de informações;

        - acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio as reuniões de comissões;

        - minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

        - realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;

        - coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

        - relação de atas de reuniões das comissões; elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

        - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo étnico responsável.

        Qualificação exigida: Conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.

        3 - Atividade de Grau Superior

        Cargo: Técnico de Atividade da Secretaria

        Especificação:

        - atendimento a Mesa da Câmara a Vereadores à Secretaria-Geral e às comissões em suas consultas;

        - elaboração de minutas de proposições ou de sua adequação a técnica legislativa;

        - elaboração de pareceres, de pronunciamentos de parlamentares e de instruções legislativas;

        - apoio às atividades atinentes ao processo legislativo;

        - realização de estudos atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalhos;

        - apresentação de subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres, indicação de alternativas para a iniciativa parlamentar;

        - preparo de minutas e despachos em processo legislativo;

        - elaboração de minutas de decisões em questões de ordem;

        - elaboração de requerimento;

        - orientação a respeito de normas regimentais e constitucionais;

        - qualificação exigida: graduação em curso superior;

        II - Área de Consulta e Pesquisa.

        Objetivos:

        - prestar assessoramento e consultoria ao Vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares;

        - desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo às manifestações político-parlamentares;

        - realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa;

        - elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares.

        1 - Atividades de Grau Básico:

        Cargo: Agente de Atividades da Secretaria.

        Especificação:

        - atendimento e serviços de recepção;

        -operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

        - trabalhos datilográficos de média complexidade, conferências, registro e arquivamento de documentos;

        - redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

        - levantamento de dados e informações, sob orientação;

        - registro de dados em livros e/ou fichas ou quadros de controle.

        Qualificação exigida: conclusão de Curso de 1º Grau de escolaridade.

        2 - Atividades de Grau Médio

        Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria

        Especificação:

        - instrução de processo e preparo de informações;

        - colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

        - pesquisas bibliográficas;

        - organização de arquivo técnico setorial.

        Qualificação exigida; conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.

        3 - Atividade de Grau Superior

        Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria.

        Especificação:

        - atendimento a Mesa, a Vereador, à Secretaria-Geral em suas eventuais consultas;

        -acompanhamento de alternativas legislativas propostas por outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas;

        - apresentação periódica de estudos técnicos relativos à área de atuação, com vistas ao aprimoramento do atendimento;

        - realização de estudos, atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalhos;

        - acompanhamento de reuniões;

        - elaboração de pareceres.

        Qualificação exigida: graduação em curso superior.

        III - Área de Apoio ao Orçamento e Fiscalização Externa.

        Objetivos:

        - prestar suporte técnico e administrativo ao acompanhamento de planos, programas diretrizes orçamentárias, orçamento e contas públicas, de obras e fiscalização de investimentos;

         

        - elaborar, registrar, acompanhar a tramitação e instruir proposições ou documentos relacionados com o controle externo e com matéria financeira e tributária;

        - prestar assessoramento nessas matérias às comissões, especialmente de Finanças e Tributária Orçamento e Tomada de Contas.

        1 - Atividade de Grau Básico:

        Cargo: Agente de Atividades da Secretaria

        Especificação:

        - atendimento e serviços de recepção;

        - operação de equipamentos eletrônicos

        - trabalhos datilográficos de média complexidade;

        - redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

        - conferência, registro e arquivamento de documentos;

        - registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

        - levantamento de dados e informações, sob orientação.

        2 - Atividade de Grau Médio

        Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria

        Especificação:

        - instrução de processos e preparo de informações;

        - acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

        - minuta ou revisão de ofícios e outros expedientes;

        - realização de trabalhos datilográficos;

        - coleta, apuração, seleção e cálculo de dados estatísticos;

        - acompanhamento e apoio às reuniões de comissão e do Plenário.

        Qualificação exigida: conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.

        3 - Atividades de Grau Superior

        Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria

        Especificação:

        3.1.1 - Especialidade: Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.

        - prestação de assessoramento técnico especializado as comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, mediante estudos, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos:

        a) nos processos de tomada de contas do Município, das entidades da administração indireta e do Tribunal de Contas;

        b) no exame dos atos sustados pelo Tribunal de Contas e na apresentação de contratos cuja sustação foi solicitada pelo Tribunal;

        c) na abertura de créditos adicionais;

        d) nas representações do Tribunal de Contas do Estado e nas de iniciativa popular;

        e) nos planos e programas de desenvolvimento, anuais e plurianuais;

        f) na apreciação de leis orçamentárias ou de suas modificações;

        g) nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração Municipal;

        h) na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

        - elaboração de minutas de proposições e pareceres afetos a matéria

        - estabelecer contatos, por solicitação do Presidente de Comissão para:

        a) auditoria de controle externo do Tribunal de Contas e Órgãos do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria do Poder Executivo, com vistas ao exame das contas do Prefeito Municipal e das entidades da administração indireta;

        b) com os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual;

        - acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quando a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;

        - análises contratos, acordos, convênios e petições e outros instrumentos jurídicos.

        Qualificação exigida: graduação em Curso Superior, com conhecimento específicos na área.

        IV - Área de Documentação e Informática.

        Objetivos:

        - planejar, coordenar e manter o sistema de informação e documentação e os serviços que o integram;

        - selecionar, providenciar a aquisição;

        - processar e armazenar matérias bibliográficas e documentos não convencionais e operar e manter o arquivo;

        - planejar alimentar e manter bancos de dados contendo informações vinculadas substancialmente a atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas;

        - executar as atividades de processamento de dados;

        - dar suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção de sistemas automatizados de informação;

        - executar as atividades de organização e métodos voltados para o sistema de informação computadorizada;

        - elaborar manuais técnicos, entre outras atividades correlatas.

        1 - Atividades de Grau Básico:

        Cargo: Agente de Atividade da Secretaria

        Especificação:

        - atendimento e serviços de recepção;

        - operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

        - trabalhos datilográficos de média complexidade;

        - conferência, registro e arquivamento de documentos;

        - redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

        - levantamento de dados e informações, sob orientação;

        - registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

        - limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

        - conferência de estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;

        - digitação de dados;

        Qualificação exigida: conclusão de Curo de 1º Grau de escolaridade.

        2 - Atividade de Grau Médio

        Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria

        Especificação:

        - instrução de processos e preparo de informações;

        - elaboração de logaritmos, codigitação, documentação e teste de programas de computador;

        - recolhimento de dados em outros órgãos ou setores;

        - levantamento de pesquisa bibliográfica e operação de microcomputadores;

        - acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

        -manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática;

        - recuperação de dados e informações, inclusive por via de terminal de computador;

        Qualificação exigida; conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.

        3 - Atividades de Grau Superior

        Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria

        Especificações:

        - catalogação, classificação e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, bem com bibliotecas;

        - manutenção de levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Câmara, promovendo a aquisição das respectivas fontes;

        - elaboração de pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;

        - orientação de confluentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações;

        - normalização de publicações de interesse da assembléia.

        3.1 - Especialidade: Analista de Sistema

        Especificação:

        - planejamento, execução de trabalho de processamento de dados, sob supervisão;

        - elaboração de trabalhos e estudos técnicos que permitem decisão alternativa de sistema de computação;

        - apresentação de subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação;

        - desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas automatizados afetos ao processo legislativo e à administração;

        Qualificação exigida: Graduação em curso superior de ciências da computação ou outro curso superior com especialização em análise de sistemas.

        3.2 - Especialidade: Consultor de Informática

        Especificação:

        - planejamento, execução e controle de atividades no campo de capitação, análise e processamento de dados;

        - tradução e interpretação de conteúdos de informação;

        - realização de estudos técnicos de apoio as atividades institucionais e administrativas, quando solicitados;

        - coordenação de trabalhos auxiliares de pesquisa e processamento de dados.

        Qualificação exigida: graduação em Curso Superior com especialização na área de Ciências da Computação.

        V - Área de Administração, Material e Patrimônio e Administração Financeira, Contábil e Orçamentária.

        objetivos:

        - exercer as atividades de recrutamento, administração, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal;

        - manter os registros funcionais de servidores e de Vereadores;

        - expedir certidões e apostilas, controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados, responsabilizar-se pelo Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação e dar suporte a aplicação do sistema de carreira;

        - sugerir política de pessoal, processar a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão de Licitação;

        - responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e tombamento de bens; prestar apoio administrativo e de Secretaria à Comissão de Licitação;

        - elaborar a proposta orçamentária da Câmara, responsabilizar-se pela execução orçamentária e financeira e propor o seu controle;

        - contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, elaborar balanços, balancetes e demonstrativos;

        - efetuar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores.

        1 - Atividades de Grau Básico:

        Cargo: Agente de Atividades da Secretaria

        Especificação:

        - atendimento e serviço de recepção;

        - operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

        - trabalhos datilográficos de média complexidade;

        - conferência, registro e arquivamento de documentos;

        - redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

        - levantamento de dados e informações, sob orientação;

        - registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

        -conferência de estoque notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;

        - elaboração de relatórios e demonstrativos de pequena complexidade.

        Qualificação exigida: conclusão de Curso de 1ºGrau de escolaridade.

        2 - Atividade de Grau Médio

        Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria

        Especificação:

        - instrução de processos e preparo de informações;

        - acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

        - minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

        - realização de trabalhos datilográficos;

        - coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativo, relatórios e propostas orçamentárias;

        - execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

        - elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;

        - conferência e exatidão de lançamentos efetuados;

        - levantamento de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão;

        - atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos.

        Qualificação exigida: conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.

        3 - Atividades de Grau Superior

        Cargo Técnico de Atividade da Secretaria

        3.1 - Especialidade Consultor Administrativo

        Especificação:

        - planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos no campo da administração, de organização, sistemas e métodos, e de administração de material;

        - elaboração de planos e sugestões de procedimentos visando a modernização dos serviços administrativos;

        - emissão de pareceres, execução de arbitragens e apresentação de relatórios de trabalho.

        Qualificação exigida: graduação em Curso Superior, especialmente Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração Pública ou de Empresas e de Direito.

        3.2 – Especialidade: Contador

        Especificação:

        - exame do plano de contas da Câmara e fiscalização do cumprimento do orçamento anual;

        - apresentação do relatório ao Secretário Geral das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;

        - exercício de outras atribuições, inerentes à função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.

        Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

        VI- Área de Comunicação

        Objetivos;

        - prestar assistência à Mesa da Câmara, à Secretaria Geral, na forma de esclarecimento da opinião pública sobre as atividades do Poder Legislativo, utilizando, para isso, os veículos de divulgação as técnicas de jornalismo e de relações públicas.

        1 - Atividades de Grau Básico

        Cargo: Agente de Atividade da Secretaria

        Especificação:

        - orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;

        - atendimento e serviço de recepção;

        - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;

        - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;

        - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos negativos dos filmes;

        - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;

        - leitura de textos em solenidades públicas e em divulgação interna;

        - apresentação de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;

        - operação de microcomputador e equipamento de reprografia;

        - trabalhos datilográficos de média complexidade;

        - conferência, registro e arquivamento de documentos.

        Qualificação exigida: conclusão de Curso de 1º Grau de escolaridade.

        2 - Atividade de Grau Médio

        Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria

        Especificação:

        - instrução de processos e preparo de informações;

        - minuta ou revisão de ofícios, cargas, exposições de motivos e outros expedientes;

        - realização de trabalhos datilográficos;

        - elaboração de sinopse de material para divulgação;

        - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.

        Qualificação exigida: conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.

        3 - Atividade de Grau Superior

        Cargo: Técnico de Atividade da Secretaria

        Especificação:

        - preparo de redação de artigos, editoriais, comentários e noticiários variados de interesse da Câmara para jornais, rádios e televisões;

        - colaboração, mediante intercâmbio com os meios de comunicação, na cobertura jornalística da Câmara;

        -colaboração em entrevistas e reportagens sobre a Câmara e seus membros;

        - participação no planejamento e execução de pesquisas e campanhas de opinião pública para fins institucionais;

        - proposições e programas de divulgação de interesse da Câmara;

        - planejamento, organização, programação e acompanhamento de solenidade e recepções;

        - cumprimento e difusão das regras de cerimonial de acordo com a legislação específica.

        Qualificação exigida: graduação em Curso Superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.

        "ANEXO VI 

        ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES 

        (...)

        VII - ÁREA DE SERVIÇO GERAIS

        OBJETIVOS:

        Prestar serviços de reprografia e artes gráficas, de segurança e policiamento, de transporte e comunicações, de manutenção e conservação do edifício-sede da Câmara Municipal; vigilância e guarda de bens móveis e imóveis; serviços de copa e limpeza, abertura e fechamento das dependências da Câmara.

        1. Atividades de Grau Básico

        Cargo:Agente de Atividades da Secretaria

        Especificação:

        - serviços de limpeza e conservação;

        -condução de veículos automotores, observada a legislação específica, com experiência e habilitação, em nível profissional (categoria c ou d);

        - execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;

        - conservação e guarda de veículo, efetuando pequenos reparos de emergência e mantendo-o em condições de uso imediato;

        - manutenção preventiva e corretiva em máquina de escrever, manual e eletrônica, e de calcular eletrônica, tais como reparos, substituição de peças, lubrificação, limpeza e regulagem;

        - serviços de copa, tais como fornecimento de água, café e outras bebidas, observadas as regras pertinentes;

        - vigilância interna e externa do prédio da Câmara, com controle de entrada de mercadorias, materiais, veículos e pessoas.

        - orientação ao público sobre localização das unidades da Câmara.

        Qualificação exigida: Conclusão da 4ª série do 1º Grau; conhecimento prático dos equipamentos a serem conservados e operados.

        2. Atividades de Grau Médio

        Cargo:Oficial de Atividades da Secretária 

        Especificação:

        - operação de equipamento telefônico, PABX e de Telex, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens;

        - instrução de processos e preparo de informações;

        - realização de trabalhos datilográficos;

        -instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos.

        Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º Grau; conhecimento prático dos equipamentos a serem operados; habilitação em exame psicotécnico. 

        3. Atividade de Grau Superior

        Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria 

        Especificação:

        3.1. Especialidade:Engenheiro 

        - projeção, cálculo, especificação, orçamento de obras de interesse da Câmara, coordenação e fiscalizando sua execução;

        - elaboração de projetos ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara ou por ela alugados;

        - elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de vistoria;

        - oferecimento de subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado;

        - elaboração de especificações de material para construções da Câmara;

        - prestação de assessoramento técnico à Comissão de Licitação e à Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais.

        Qualificação exigida: Graduação em curso de engenharia e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Unaí, 19 de setembro de 1995.

              VEREADOR JOSÉ MARIA
              Presidente


              VEREADOR ENES DE MENEZES
              1º Secretário


              "Este texto não substitui o original."