Resolução nº 329, de 26 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

329

1998

26 de Maio de 1998

Altera dispositivos da Resolução 195, de 25.11.1992.

a A
Vigência a partir de 9 de Setembro de 1999.
Dada por Resolução nº 376, de 09 de setembro de 1999
Altera dispositivos da Resolução 195, de 25.11.1992.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O inc. I do artigo 24 da Resolução 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 24...................................................................

      I - ............................................................................

      a) leitura de correspondências e comunicações;

      b) ..........................................................................

      c) ..........................................................................

      d) ..........................................................................

      e) pronunciamentos sobre assuntos de interesse geral; f) oradores inscritos;
        Art. 1º. 
        O inc. I do artigo 24 da Resolução 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          O artigo 32 da Resolução 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 32.   Em seguida poderá ser concedido a palavra para pronunciamento sobre assunto urgente ou relevante do dia, por tempo não superior a dez minutos e, após, para pronunciamentos sobre assuntos de interesse geral, por tempo não superior a cinco minutos.
            Art. 2º. 
            O artigo 32 da Resolução 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte redação
              Art. 3º. 
              É acrescido ao art. 158 da Resolução 195, de 25.11.1992, o seguinte dispositivo:
                “Art. 158.............................................................................................................................................

                (...)"

                XIII – para falar, no expediente, sobre assuntos de interesse geral;
                  Art. 4º. 
                  O inc. III do § 1º do art. 158 da Resolução 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  “Art. 158.................................................................

                  § 1º........................................................................

                  (...)"

                  III – cinco minutos, nos casos dos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, XII e XIII;
                    Art. 4º. 
                    O inc. III do § 1º do art. 158 da Resolução 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 5º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Unaí, 26 de maio de 1998.


                          VEREADOR JOSÉ BATISTA
                          Presidente


                          VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO
                          1º Secretário


                          "Este texto não substitui o original."