Resolução nº 459, de 23 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

459

2002

23 de Abril de 2002

Extingue e cria cargos de livre nomeação e exoneração e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Abril de 2002 e 29 de Junho de 2023.
Dada por Resolução nº 459, de 23 de abril de 2002
Extingue e cria cargos de livre nomeação e exoneração e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d” da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí o cargo de Assessor de Relações Públicas e Comunicação, criado através da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, em seu artigo 19, especificado em anexos III e IV, com a nova redação prevista pela Resolução 236, de 19 de dezembro de 1994.
        Art. 2º. 
        São criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí, 3 (três) cargos de Assessores de Gabinete, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com as atribuições do Anexo Único desta Resolução e vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar – CMA 01 – destinados à assessoria parlamentar individual da Vice-Presidência, Primeira Secretaria e Segunda Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí.
          Art. 3º. 
          Os assessores de gabinete serão nomeados e exonerados pelo Presidente por indicação do vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 23 de abril de 2002; 58º da Instalação do Município.

                VEREADOR HERMES MARTINS
                Presidente


                VEREADORA DÔRA
                1ª Secretária     


                "Este texto não substitui o original."


                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 459, DE 23 DE ABRIL DE 2002

                  ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE 

                  a)      assistir o vereador no âmbito parlamentar e no exercício de seus cargos à Mesa Diretora;

                  b)      coordenar as atividades do membro da Mesa;

                  c)      elaborar proposições em geral e manter em ordem documentos de interesse do cargo;

                  d) divulgação e relações públicas do trabalho do membro da Mesa;

                  e)      recepcionar visitantes e autoridades nos gabinetes; 

                  f) organizar a agenda do vereador; 

                  g) agendar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao exercício do mandato do vereador e seu respectivo cargo de diretoria; 

                  h) assistir o vereador no exercício das atribuições regimentais previstas em virtude do exercício do cargo e do mandato.