Resolução nº 459, de 23 de abril de 2002
Dada por Resolução nº 459, de 23 de abril de 2002
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 459, DE 23 DE ABRIL DE 2002
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE
a) assistir o vereador no âmbito parlamentar e no exercício de seus cargos à Mesa Diretora;
b) coordenar as atividades do membro da Mesa;
c) elaborar proposições em geral e manter em ordem documentos de interesse do cargo;
d) divulgação e relações públicas do trabalho do membro da Mesa;
e) recepcionar visitantes e autoridades nos gabinetes;
f) organizar a agenda do vereador;
g) agendar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao exercício do mandato do vereador e seu respectivo cargo de diretoria;
h) assistir o vereador no exercício das atribuições regimentais previstas em virtude do exercício do cargo e do mandato.