Lei nº 2.330, de 14 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2330

2005

14 de Setembro de 2006

Dá nova redação ao artigo 16 da Lei n.º 2.171, de 17 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural para as pessoas portadoras de deficiência, ao acompanhante da pessoa portadora de deficiência locomotora e aos idosos e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 3 de Julho de 2017.
Dada por Lei nº 3.096, de 03 de julho de 2017
Dá nova redação ao artigo 16 da Lei n.º 2.171, de 17 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural para as pessoas portadoras de deficiência, ao acompanhante da pessoa portadora de deficiência locomotora e aos idosos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 16 da Lei n.º 2.171, de 17 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.   Incumbe aos concessionários de transporte coletivo urbano e rural do Município afixar, em local visível nos veículos, cartaz com os seguintes dizeres: Na forma do disposto na legislação municipal vigente, é assegurado ao deficiente físico e mental, ao acompanhante da pessoa portadora de deficiência locomotora e à pessoa maior de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade no transporte coletivo urbano e rural.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí , 14 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Secretário Municipal de Governo


          "Este texto não substitui o original."