Lei nº 1.676, de 11 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1676

1997

11 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 3 de Janeiro de 2003 e 4 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí, os cargos de que trata o Anexo I desta Lei, com o código funcional, a denominação, a quantidade, o nível de vencimento e as condições de provimento nele previstas.
        Art. 2º. 
        As atribuições dos cargos de que trata o artigo anterior e as especialidades, quando houver, são fixadas na forma do Anexo II.
          Art. 3º. 
          São transformados os cargos de Técnico em Planejamento e Auxiliar de Serviços, observado o número e as condições de provimento descritas no Anexo III, com as atribuições previstas no Anexo IV desta Lei, mantidos os códigos funcionais e os níveis de vencimento estabelecidos nas Leis Municipais de n.º 1.307, de 2.1.1997, 1.467, de 29.6.1993, e 1.508, de 15.4.1994.
            Art. 4º. 
            Passam a integrar o quadro de cargos em extinção, na forma do Anexo V, os cargos de Professor REII e Professor REI, criados através da Lei Municipal n.º 1.307.
              Parágrafo único  
              Os cargos de Professor REI e Professor REII serão extintos em cinco anos, contados da publicação desta Lei.
                Art. 5º. 
                No prazo de que trata o artigo anterior, a Secretaria Municipal da Educação promoverá o treinamento e capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Professor REI e Professor REII, de forma a assegurar-lhes a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes.
                  Art. 6º. 
                  São extintos os cargos de Tesoureiro, Auxiliar de Socorro do Corpo de Bombeiros, Fiscal de Transporte, Radiofonista, Digitador e Bombeiro Motorista.
                    Art. 7º. 
                    Atendido o disposto nos arts. 1º, 3º, 4º e 6º, o número de cargos estabelecidos através do Anexo II da Lei Municipal n.º 1.307, de 2.1.1991, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 9º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Unaí, 11 de novembro de 1997.


                          JOSÉ BRAZ DA SILVA
                          Prefeito Municipal


                          ADELSON JOSÉ DA SILVA
                          Chefe de Gabinete


                          HAROLDO WAGNER VALADÃO
                          Secretário Municipal da Administração


                          "Este texto não substitui o original."

                            ANEXO I 

                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE

                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE 

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            NN.  VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CCPE-86

                            Auxiliar de Secretaria

                            08

                             

                            AE – IV

                            2º GRAU

                            CCPE-87

                            Bibliotecária

                            08

                            AE – IV

                            2º GRAU

                             











                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA – AA
                             

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            NN. VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CCPE-88

                            Telefonista

                            02

                            AA – IV

                            2º GRAU

                            CCPE-89

                            Contador

                            01

                            AA – X

                            SUPERIOR

                             










                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            N. VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CPE-90

                            Técnico em Enfermagem

                            07

                            AS – VII

                            2º GRAU

                            CPE-91

                            Fiscal Sanitário

                            06

                            AS – IV

                            2º GRAU

                            CPE-92

                            Técnico Higiene Dental

                            08

                            AS – IV

                            2º GRAU


                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO
                             

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            NN. VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CPE-93

                            Eletricista de Autos

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR

                            CPE-94

                            Bombeiro

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR

                            CPE-95

                            Fiscal de Obras

                            03

                            AO – VII

                            2º GRAU

                            CPE-96

                            Cadastrador

                            01

                            AO – VII

                            2º GRAU

                            CPE-97

                            Soldador

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR

                            CPE-98

                            Eletricista

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR


                              ANEXO I 

                              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE

                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE 

                              CCÓDIGO

                              DENOMINAÇÃO

                              NN.  VAGAS

                              NÍVEL VENC.

                              COND. PROV.

                               

                               

                               

                               

                               

                              CCPE-86

                              Auxiliar de Secretaria

                              08

                               

                              AE – IV

                              2º GRAU

                              CCPE-87

                              Bibliotecária

                              08

                              AE – IV

                              2º GRAU

                               











                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA – AA
                               

                              CCÓDIGO

                              DENOMINAÇÃO

                              NN. VAGAS

                              NÍVEL VENC.

                              COND. PROV.

                               

                               

                               

                               

                               

                              CCPE-88

                              Telefonista

                              02

                              AA – IV

                              2º GRAU

                              CCPE-89

                              Contador

                              01

                              AA – X

                              SUPERIOR

                               










                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS

                              CCÓDIGO

                              DENOMINAÇÃO

                              N. VAGAS

                              NÍVEL VENC.

                              COND. PROV.

                               

                               

                               

                               

                               

                              CPE-90

                              Técnico em Enfermagem

                              07

                              AS – VII

                              2º GRAU

                              CPE-91

                              Fiscal Sanitário

                              06

                              AS – IV

                              2º GRAU

                              CPE-92

                              Técnico Higiene Dental

                              08

                              AS – IV

                              2º GRAU


                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO
                               

                              CCÓDIGO

                              DENOMINAÇÃO

                              NN. VAGAS

                              NÍVEL VENC.

                              COND. PROV.

                               

                               

                               

                               

                               

                              CPE-93

                              Eletricista de Autos

                              02

                              AO – VI

                              ELEMENTAR

                              CPE-94

                              Bombeiro

                              01

                              AO – VI

                              ELEMENTAR

                              CPE-95

                              Fiscal de Obras

                              03

                              AO – VII

                              2º GRAU

                              CPE-96

                              Cadastrador

                              01

                              AO – VII

                              2º GRAU

                              CPE-97

                              Soldador

                              01

                              AO – VI

                              ELEMENTAR

                              CPE-98

                              Eletricista

                              01

                              AO – VI

                              ELEMENTAR


                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.790, de 20 de dezembro de 1999.

                                ANEXO II 

                                ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

                                CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE

                                AUXILIAR DE SECRETARIA

                                      trabalhos datilográficos de média complexidade;
                                      redação de textos;
                                      conferência, registro e arquivamento de documentos escolares; e
                                      registro de dados em livros e/ou fichas de controle.
                                BIBLIOTECÁRIA
                                      executar atividades no que concerne ao bom uso dos livros;
                                      orientar o usuário para o desenvolvimento de pesquisa;
                                      zelar pela conservação dos livros;
                                      encaminhar ao setor competente solicitação de livros necessários ao desenvolvimento de pesquisas; e
                                      organizar a biblioteca conforme método inerente à área.

                                CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA - AA

                                TELEFONISTA

                                      operação de equipamento telefônico, PABX e de Telex ou Telefax, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens.

                                CONTADOR
                                      exame do plano de contas do Município;
                                      apresentação de relatório das inspeções realizadas, apontando erros e recomendando correções, quando for o caso; e
                                      exercício de outras atribuições inerentes à função, que lhe forem conferidas pela autoridade superior.

                                CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS

                                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                      executar, em nível técnico, a política municipal relativa à saúde e higiene população e demais disposições da política administrativa;
                                      atender o público nos postos e centros de saúde, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas de enfermidades e efetuando triagem para encaminhamento médico; e
                                      executar ações de tratamento simples

                                FISCAL SANITÁRIO

                                     
                                expedição de notificações e lavratura de autos de infração referentes à vigilância sanitária;
                                      realizar diligências e promover a apreensão de mercadorias ou objetos e lavrar os respectivos termos ou autos; e
                                      realizar inspeções e ações de vigilância sanitária.

                                TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                      promoção de escovações e palestras coletivas sobre higiene dental, especialmente em escolas da rede pública estadual e municipal; e
                                      execução de medidas preventivas referente à saúde bucal.

                                CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO

                                ELETRICISTA DE AUTOS

                                      manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e componentes elétricos em máquinas e veículos, efetuando reparo e substituição de peças.

                                BOMBEIRO
                                      manutenção de banheiros e instalações sanitárias; e
                                      executar todas as atividades inerentes ao exercício da profissão, no âmbito da Administração Pública Municipal.

                                FISCAL DE OBRAS

                                      expedições de notificações e lavratura de autos de infração relativos ao Código de Obras do Município; e
                                      realizar diligências e promover a fiscalização municipal referente às obras licenciadas pelo Poder Público Municipal.

                                Especialidade: conclusão de curso Técnico de Edificações.

                                CADASTRADOR

                                      executar o levantamento de dados referentes ao cadastro imobiliário municipal;
                                      responsabilizar-se pela atualização do cadastro técnico municipal; e
                                      promover avaliações e lançamento de tributos imobiliários.

                                Especialidade: conclusão de Curso Técnico de Edificações

                                SOLDADOR

                                      executar serviços de solda em veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos.

                                ELETRICISTA

                                      manutenção e reparos de instalações elétricas dos imóveis públicos municipais.


                                  ANEXO III 

                                  CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA SITUAÇÃO ANTERIOR COM A SITUAÇÃO NOVA 

                                  SITUAÇÃO ANTERIOR

                                  SITUAÇÃO NOVA

                                   

                                   

                                  CARGO ATUAL

                                   

                                  CARGO TRANSFORMADO

                                   

                                  NR. DE

                                  CARGOS

                                   

                                   

                                   

                                  COND. PROV.

                                  Técnico em Planejamento

                                  Engenheiro Civil

                                  Arquiteto

                                  Adm. De Empresa

                                  Economista

                                  Agrimensor

                                  Engenheiro Agrônomo

                                  Supervisor Técnico

                                  02

                                  02

                                  02

                                  02

                                  01

                                  01

                                  01

                                  SUPERIOR

                                  SUPERIOR

                                  SUPERIOR

                                  SUPERIOR

                                  SUPERIOR

                                  SUPERIOR

                                  2º GRAU

                                   

                                  Auxiliar de Serviços

                                   

                                  Serviços Gerais

                                   

                                  450

                                   

                                  ELEMENTAR


                                    ANEXO IV

                                    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TRANSFORMADOS

                                    ENGENHEIRO CIVIL

                                    - efetuar projetos, cálculos e orçamentos;

                                    - elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de vistoria;

                                    - elaboração de especificações de material para construções de responsabilidade do Poder Executivo;

                                    - prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitação;

                                    - planejamento e coordenação do desenvolvimento de áreas urbanas;

                                    - direção, orientação, fiscalização, avaliação e execução de obras para o Município, elaborando, estudando e analisando projetos, cálculos e orçamentos; e

                                    - executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966.

                                    ARQUITETO

                                    - elaboração, exame e execução de projetos de arquitetura, urbanismo, paisagismo, monumentos e correlatos; e

                                    - executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966.

                                    ADMINISTRADOR DE EMPRESA

                                         executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.642, de 14.5.1979; e

                                         coordenar, supervisionar e gerenciar a política de pessoal do Município.

                                    ECONOMISTA

                                      executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.537, de 19.6.1978.

                                    AGRIMENSOR

                                     medições de áreas urbanas e rurais;

                                      elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas;

                                    elaborar memoriais descritivos de terrenos; e

                                    executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades previstas no Decreto-Lei n.º 8.620, de 10.1.1946.

                                    ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                      elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas; e

                                        elaborar projetos, oferecer assistência técnica e atuar em obras de construção para fins rurais; irrigações, drenagens para fins agrícolas, fitotécnica e zootecnia; melhoramento vegetal e animal; ecologia, agrometeorologia, defesa sanitária; química agrícola; alimentos, fertilizantes e corretivos; processos de cultura e utilização de solos, parques e jardins; economia rural e crédito rural.

                                    SUPERVISOR TÉCNICO

                                     levantamento e recadastramento imobiliário

                                    AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                     serviços de limpeza e conservação; e

                                     serviços de copa, tais como fornecimento de água, café outras bebidas.

                                      Anexo V

                                      ANEXO V

                                      QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO 

                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                      NÚMERO

                                      VENCIMENTO – R$

                                      Professor RAEI

                                      Professor RAEII

                                      120

                                       20

                                      124,27

                                      196,74

                                        Anexo VI

                                        ANEXO VI

                                        QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS 

                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                        NÚMERO DE CARGOS

                                         

                                         

                                        Assistente Técnico

                                        09

                                        Auxiliar Administrativo I

                                        25

                                        Auxiliar Administrativo II

                                        30

                                        Auxiliar Administrativo III

                                        60

                                        Técnico em Contabilidade

                                        03

                                        Auxiliar de Contabilidade

                                        01

                                        Fiscal de Rendas I

                                        04

                                        Fiscal de Rendas II

                                        03

                                        Fiscal de Rendas III

                                        08

                                        Programador

                                        03

                                        Supervisor Escolar

                                        02

                                        Professor PI

                                        250

                                        Professor PII

                                        50

                                        Servente Escolar

                                        30

                                        Auxiliar de Biblioteca

                                        06

                                        Médico I

                                        31

                                        Médico II

                                        32

                                        Odontólogo

                                        16

                                        Assistente Social

                                        03

                                        Bioquímico

                                        05

                                        Fiscal de Posturas

                                        15

                                        Auxiliar de Saúde

                                        14

                                        Auxiliar de Laboratório

                                        04

                                        Topógrafo

                                        02

                                        Desenhista

                                        02

                                        Mestre de Obras

                                        02

                                        Mecânico de Máquina Pesada

                                        03

                                        Mecânico I

                                        05

                                        Mecânico II

                                        06

                                        Encarregado de Serviços

                                        31

                                        Operador de Máquinas

                                        30

                                        Motorista

                                        70

                                        Auxiliar de Ofício

                                        30

                                        Rondante

                                        65

                                        Serviços Gerais

                                        450

                                        Veterinário

                                        02

                                        Técnico Agrícola

                                        01

                                        Fonoaudiólogo

                                        02

                                        Técnico em Educação

                                        12

                                        Psicólogo

                                        03

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Almoxarife

                                        01

                                        Fisioterapeuta

                                        04

                                        Nutricionista

                                        02

                                        Secretário Judiciário

                                        02

                                        Técnico em Raio X

                                        04

                                        Auxiliar de Enfermagem

                                        25

                                        Enfermeiro

                                        08