Lei nº 1.790, de 20 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei nº 1.676, de 11 de novembro de 1997
Art. 1º.
“É ampliada de 01(uma) para 02 (duas) o número de vagas do cargo de Eletricista de Autos, criado pela Lei n.º 1.676, de 11.11.97, mantidos o Código Funcional, o nível de vencimento e as condições de provimento nela estabelecidas”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.