Lei nº 1.790, de 20 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1790

1999

20 de Dezembro de 1999

Amplia o número de cargos de Eletricista de Autos.

a A
Amplia o número de cargos de Eletricista de Autos.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      “É ampliada de 01(uma) para 02 (duas) o número de vagas do cargo de Eletricista de Autos, criado pela Lei n.º 1.676, de 11.11.97, mantidos o Código Funcional, o nível de vencimento e as condições de provimento nela estabelecidas”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Unaí, 20 de dezembro de 1999.
             
             
            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal
             
             
            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."